Quem deixou a estrada de Vinhais por fazer, o mercado ou a lei?
Um concurso deserto é aquele a que ninguém acode. Aqui houve quem acudisse. O que aconteceu foi outra coisa: o Código dos Contratos Públicos, na versão então vigente, obrigava a entidade adjudicante a fixar um preço base, montante máximo que se dispunha a pagar, e mandava excluir toda a proposta que o ultrapassasse. Quem exclui não é o mercado, é a lei.
Duas vezes, no mesmo ano, a Infraestruturas de Portugal pôs a concurso a segunda fase da ligação entre Vinhais e Bragança: quatro quilómetros de variante, dois viadutos sobre o Tuela e os Cabrões, 82,5 milhões de euros de preço base. Duas vezes apareceram consórcios, duas vezes entregaram propostas, duas vezes nenhuma pôde ser aceite. No segundo concurso, encerrado a 6 de Outubro, admitia-se uma margem de dez por cento; não chegou. A imprensa escreveu que o concurso «ficou deserto». Não ficou. E a diferença não é um preciosismo de advogado.
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Um concurso deserto é aquele a que ninguém acode. Aqui houve quem acudisse. O que aconteceu foi outra coisa: o Código dos Contratos Públicos, na versão então vigente, obrigava a entidade adjudicante a fixar um preço base, montante máximo que se dispunha a pagar, e mandava excluir toda a proposta que o ultrapassasse. Quem exclui não é o mercado, é a lei. O mercado respondeu; a resposta é que não cabia no tecto. Um preço de gabinete, calculado desde a comodidade de Lisboa, antes da obra ser medida no terreno, decidiu por antecipação que o terreno estava errado.
Não sou empreiteiro, não represento nenhum dos consórcios e não me move a defesa de quem pede noventa milhões por uma estrada. Poderá haver quem se aproveite; o presidente da Câmara de Vinhais fala em «aproveitamento» e em valores que «nada justifica», e é legítimo que o diga. Mas uma proposta alta, por si só, não prova oportunismo, e os documentos do procedimento, até hoje, não o demonstraram. O que os documentos demonstram é mais simples e mais grave: a estimativa de custo da Administração estava abaixo do que qualquer dos interessados aceitou executar. Duas vezes!
O fenómeno não é exclusivo das grandes obras, mas é sobretudo penalizador para o interior. Em Miranda do Douro, a requalificação do Bairro da Terronha, orçada em cerca de quatrocentos mil euros, teve de ir duas vezes a concurso pela mesma razão: todos os concorrentes apresentaram propostas acima do preço base. Para uma empresa sediada no litoral, deslocar equipas e máquinas até à raia tem um custo redobrado que nenhuma folha de cálculo de Lisboa inscreve por iniciativa própria. O interior não paga só a distância; paga a distância duas vezes, no orçamento e na espera.
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O legislador acabou por reconhecer o problema e nos dar razão. Recentemente publicado, o Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de Setembro, em vigor desde 1 de Outubro, tornou facultativa a fixação do preço base. A entidade pública pode continuar a fixá-lo; deixa de estar obrigada a fazê-lo. O controlo da despesa não desaparece, desloca-se para a decisão de adjudicar, onde tem de ser fundamentado em vez de presumido. Dir-se-á que, sem tecto, o Estado pagará o que lhe pedirem. A objecção merece resposta, e a resposta está em Vinhais: o tecto rígido não poupou um cêntimo; adiou a obra, fez perder o financiamento do PRR e empurrou a estrada para o Orçamento do Estado de 2027, com conclusão prometida para 2029 e já ameaçada. Uma regra pensada para proteger o erário acabou por proteger apenas a inércia e continuar a prejudicar o interior.
O terceiro concurso, se for lançado, correrá já sob a lei nova. Será o primeiro teste real do novo regime e fará sentido que o seja aqui, onde o anterior falhou com mais ruído. Enquanto o teste não chega, a variante de Vila Verde continua no papel, os viadutos continuam por lançar e a estrada entre Vinhais e Bragança continua a ser aquilo que sempre foi para quem a percorre: uma promessa com preço base e um cuidado redobrado para quem nela circula.
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