Universidade de Bragança: um dever, não uma dádiva
O Conselho de Ministros pode reunir-se em Bragança apenas uma vez por década, mas dever de coesão renova-se todos os dias!
O Conselho de Ministros abriu o procedimento a 9 de Setembro. O que a Constituição impõe começa depois dele.
PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR
No dia 9 de Setembro, o Conselho de Ministros reuniu-se nas instalações da Universidade Politécnica de Bragança. Do encontro saiu a decisão de iniciar os trâmites que hão-de transformar aquela instituição na Universidade de Bragança e do Norte Interior. Importa dizer com exactidão o que sucedeu, porque a exactidão é aqui a primeira forma de respeito: não foi criada nenhuma universidade. Abriu-se um procedimento, que terminará em decreto-lei, depois de obtidos os pareceres da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, da Direcção-Geral do Ensino Superior e do Conselho Estratégico do Ensino Superior, o que se estima demorar cerca de três meses.
Antes disso, a 1 de Agosto do corrente ano, o antigo Instituto Politécnico passara a designar-se Universidade Politécnica, por efeito da Lei n.º 32/2026, de 20 de Julho, que reviu o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e abrangeu treze instituições com acreditação institucional máxima. São coisas distintas, e quem não distingue confunde e quem confunde não esclarece. E aqui a distinção não é escolástica: a primeira foi uma mudança de designação operada por lei geral; a segunda é uma decisão que respeita a Bragança e ao território que nela se apoia.
Haverá quem leia isto como prémio, gentileza ou compensação: o Estado, generoso, e até com alguns dos seus proeminentes decisores com raízes transmontanas, lembrando-se enfim do interior. É precisamente o contrário! A Constituição da República Portuguesa não trata a coesão do território como acto de simpatia; trata-a como incumbência! O artigo 81.º, alínea d), impõe prioritariamente ao Estado promover a coesão económica e social de todo o território nacional, orientando o desenvolvimento no sentido de um crescimento equilibrado de todos os sectores e regiões. E o artigo 9.º manda-lhe promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território e a igualdade real entre os portugueses. Quem cumpre um dever (que resulta da lei constitucional) não está a ser generoso nem faz favor a ninguém.
PUBLICIDADE
Conheço a objecção, e é séria. Dir-se-á que estas normas são programáticas, que não conferem a ninguém o direito de exigir uma universidade e que a sua concretização depende sempre do que couber no Orçamento. Dir-se-á ainda, com razão, que nenhum diploma fabrica ciência e que mudar o nome de uma instituição não acrescenta um investigador, um laboratório ou um aluno.
Respondo às duas. À primeira: a norma que qualifica uma incumbência como prioritária não deixa o decisor indiferente perante a escolha das prioridades; não dá a ninguém o direito de exigir, mas dá a todos um critério para censurar a omissão e obriga quem decide a explicar-se quando decide ao invés. À segunda: concordo inteiramente, e é por isso que escrevo. Nomina sunt consequentia rerum, os nomes são consequência das coisas. O nome vem depois e vale o quanto valer aquilo que o sustenta.
Ora, o que sustenta uma universidade sabe-se: corpo docente doutorado, ciclos de estudo acreditados, investigação avaliada e um regime de financiamento que a lei reserva às universidades e que é superior ao dos politécnicos. Acrescente-se a autonomia que o artigo 76.º, n.º 2, da Constituição garante em termos estatutários, científicos, pedagógicos, administrativos e financeiros. Nada disto se esgota na publicação do decreto-lei que se aguarda. Tudo isto começa no dia seguinte.
E há a memória, que no interior é sempre memória de perdas... Évora teve universidade em 1559 e perdeu-a em 1759, por decisão política, para só a recuperar em 1973. Chaves teve ensino universitário e viu-o encerrar nesta década. O que uma decisão política cria, outra decisão política desfaz. Por isso a região não pode limitar-se a agradecer: tem de exigir que o dever cumprido fique escrito, orçamentado e datado.
Falta dizer qual é a prova dos nove. Não é a cerimónia, não é a placa, não é o nome na fachada. É consolidar trabalho para, daqui a vinte anos, avaliar se os jovens formados em Bragança continuaram em Bragança, se as empresas se instalaram junto de quem investiga e se as aldeias em redor deixaram de perder gente todos os anos. A universidade que se mede pelos estudantes que recebe é ainda a do litoral; a do interior mede-se pelos que consegue reter.
Fica, entretanto, a imagem daquela sala. O Conselho de Ministros pode reunir-se em Bragança apenas uma vez por década, mas dever de coesão renova-se todos os dias!
Por exclusiva opção do autor, este texto foi escrito em português de Portugal, na grafia anterior ao Acordo Ortográfico de 1990.
PUBLICIDADE









