O rio Pepim não tem água, está afogado em areia
Sobre um rio transformado em areal, uma aldeia sem água para apagar um fogo, e um país que conhece a lei mas que não a cumpre!
Estive (novamente) na Aveleda, “e a burra tamém!” Parei junto à ponte, aquela ponte robusta que os antigos ergueram para vencer um rio, e o que vi não foi um rio: foi uma estrada de areia. Os pilares, que deviam ter os pés assentes na água, estão quase soterrados. Onde antes havia corrente, hoje há cascalho seco e tufos de erva a nascer no que outrora foi álveo, e o silêncio particular dos sítios onde alguma coisa morreu sem que ninguém desse pela hora exacta.
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Não sou hidrólogo. Sou advogado, e a minha ferramenta é a Lei. Mas não é preciso ser hidrólogo para perceber que um rio que não corre deixou de ser rio, e que uma aldeia encravada em pleno coração do Parque Natural de Montesinho, rodeada de matos e de pinhal, que em Agosto olha para o leito seco do seu próprio rio, está “a brincar com o fogo” — no sentido mais literal e mais terrível da expressão.
De onde vem a areia
A história é conhecida de quem vive na Terra Fria e tem sido repetidamente contada por este prestigiado Jornal Nordeste e por outros meios de comunicação social da região. O antigo complexo mineiro do Portelo, na freguesia de França, foi em tempos das mais importantes explorações de estanho do Nordeste, encerrando a laboração em 1993. Depois, em 2007, a Empresa de Desenvolvimento Mineiro executou uma primeira intervenção que se limitou ao essencial da segurança física: vedação, protecção de poços, selagem de galerias e chaminés. Ficou prometida uma segunda fase, a da verdadeira reabilitação ambiental — estabilização dos taludes e das escombreiras, recuperação da escombreira de finos, descontaminação de solos, desobstrução dos leitos.
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Essa segunda fase nunca chegou, com a passividade complacente das autoridades competentes... Entretanto, o Inverno de 2009-2010 encarregou-se de demonstrar o que sucede quando se deixa um passivo mineiro a céu aberto sobre uma bacia hidrográfica: as escombreiras cederam e desceram para os cursos de água. Fala-se hoje de catorze a dezasseis quilómetros de leito assoreado, com areias que já alcançam a foz do Pepim no Sabor, por baixo de Baçal. Estudos realizados pelo Instituto Politécnico de Bragança em 2011 e 2012 apontaram valores críticos de pH e a presença de metais pesados nas águas afectadas. Não se trata, portanto, apenas de areia. Trata-se de areia que traz consigo aquilo que de mais nefasto e perigoso a mina deixou.
E todos os anos repete-se a mesma cena: chove, o leito colmatado não tem secção para levar o caudal, e a água que devia correr no rio entra pelas ruas da Aveleda. Uma aldeia que se afoga no Inverno e que arde de sede no Verão.
A dupla indignação
Há aqui duas feridas, e nenhuma delas é menor.
A primeira é a da vida. Um rio é um habitat, e este está classificado, conforme a totalidade do Parque Natural de Montesinho que integra o sítio da Rede Natura 2000 de Montesinho/Nogueira e a Zona de Protecção Especial das Serras de Montesinho e Nogueira. Os escalos e as trutas que ali havia, e que entusiasmou gerações de pescadores e animou a criançada nas tardes de Verão, não tem para onde ir quando o leito se enche de inertes e a lâmina de água desaparece. Não é sentimentalismo: é o cumprimento de obrigações que o Estado Português assumiu perante a União Europeia e que estão vertidas em direito interno.
A segunda indignação é a da segurança. Uma povoação serrana, completamente rodeada de mato e sem reserva de água acessível aos meios de combate a incêndios, é uma povoação indefesa! Quando o fogo vem — e virá, porque em Montesinho vem todos os anos — o que distingue entre um mero susto e uma tragédia avassaladora é a distância a que está o ponto de água. Perguntemo-nos com franqueza: onde vai o helicóptero colher água ou o auto-tanque dos Bombeiros encher, na Aveleda, num Agosto de trinta e oito graus, se o rio é um areal?
O que diz a lei — e diz muito
Convém desfazer um equívoco cómodo: não estamos perante um vazio legal. Estamos perante o oposto!
A Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, com as alterações que lhe foram sendo, sucessivamente introduzidas estabelece, no seu artigo 33.º, a limpeza e desobstrução dos álveos das linhas de água entre as medidas de conservação e reabilitação da rede hidrográfica, determinando que tais acções sejam executadas sob orientação da Agência Portuguesa do Ambiente. Não é uma faculdade graciosa da Administração: é uma incumbência!
Acresce que a Directiva-Quadro da Água impõe aos Estados-Membros da União Europeia, a obrigação de não deteriorar o estado das massas de água. E o Tribunal de Justiça da União Europeia foi inequívoco ao afirmar, no acórdão “Bund für Umwelt und Naturschutz Deutschland”, de 1 de Julho de 2015 (processo C-461/13), que essa obrigação não é um mero programa de intenções, valendo para projectos concretos e vinculando as autoridades nacionais a recusar autorizações que a contrariem. No acórdão “Comissão contra Áustria”, de 4 de Maio de 2016 (processo C-346/14), o mesmo Tribunal reiterou o carácter vinculativo da proibição de deterioração, admitindo derrogações apenas mediante demonstração de superior interesse público.
Há ainda o Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho, que consagra entre nós o princípio do poluidor-pagador na reparação de danos ambientais, incluindo os causados à água, e que permite a qualquer interessado requerer à autoridade competente a adopção de medidas de prevenção e de reparação. E há a Constituição, cujo artigo 66.º estatui que incumbe ao Estado prevenir e controlar a poluição e ainda de assegurar o ordenamento do território.
Mas mais, do lado da defesa contra incêndios, temos ainda o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de Outubro, que estabeleceu o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em que estrutura as chamadas Redes de Defesa, nas quais se inscrevem expressamente os pontos de água que se impõe concretizar.
Ou seja: a lei existe, a jurisprudência existe, o financiamento chegou a estar inscrito no Orçamento do Estado para 2026. Falta o resto…
Caminhos que as autarquias podem trilhar já
Não escrevo para lamentar, nem tampouco com o desiderato de criticar. Sei bem da incansável luta que a Junta da União de Freguesias de Aveleda e Rio de Onor tem travado, acompanhada do Município de Bragança. Mas talvez se imponha avançar para outras instâncias… E por isso escrevo para apontar caminhos que ainda não foram trilhados e indicar portas às quais é preciso bater, lançar mão de meios que ainda não foram chamados a intervir.
A primeira é a mais simples e a menos onerosa. Requerer-se à Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais a inscrição de um ponto de água para a Aveleda na cartografia das redes de defesa e no respectivo programa municipal de execução (artigo 27º do Decreto-Lei n.º82/2021 de 13 de Outubro, na redação da Lei n.º18/2026 de 5 de Maio). Este acto, aparentemente burocrático, é o que transforma uma charca numa infra-estrutura de protecção civil e lhe confere a veste de interesse público — precisamente o fundamento que a jurisprudência europeia exige para autorizar intervenções em massas de água protegidas.
A segunda é dirigir à Agência Portuguesa do Ambiente um pedido de informação prévia, ao abrigo do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007 (na redacção que actualmente lhe confere o Decreto-Lei n.º11/2023 de 10 de Fevereiro), apresentando alternativas: represa no leito, reservatório lateral fora do domínio público hídrico, ou depósito com tomada normalizada. Aviso desde já, com a franqueza que devo aos meus estimados conterrâneos e prezados leitores: a solução tecnicamente sensata é quase de certeza a que fica “fora” do leito. Uma represa construída sobre um leito, sem primeiro resolver o problema das areias a montante - e que por isso continua a receber areia - estará colmatada em três Invernos, como já sucedeu às represas de rega existentes, hoje cheias de areia até à cota do paredão.
A terceira é usar o Regime Jurídico da Responsabilidade por danos ambientais (Decreto-Lei n.º 147/2008 de 29/07 na redação que actualmente lhe confere o Decreto-Lei n.º13/2016 de 09/03) e requerer formalmente à autoridade competente a intervenção sobre o passivo mineiro.
E a quarta é participar — activamente, por escrito, com prazos contados — no procedimento do estudo de incidências ambientais da empreitada de remediação da área mineira de Montesinho, exigindo que dele constem uma bacia de retenção de sedimentos a montante e o desassoreamento do troço urbano da Aveleda.
Resta a via que ninguém gosta de mencionar mas que assiste a qualquer cidadão eleitor: a acção popular prevista na Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto, e a queixa à Comissão Europeia por incumprimento do direito da União. Dezasseis anos de deterioração documentada em área classificada constituem terreno particularmente desconfortável para o Estado Português.
Mas o nó está a montante
Digamo-lo sem rodeios: tudo o que se fizer na Aveleda é paliativo enquanto não se resolver o problema na origem, no Portelo. Como diziam os latinos “Sublata causa, tollitur effectus” — removida a causa, cessa o efeito. Enquanto os taludes e as escombreiras não forem estabilizados e não existirem estruturas de retenção eficazes a montante, capazes de travar os sedimentos antes de chegarem à ribeira, cada camião de areia que se retirar do leito será substituído no Inverno seguinte. É o trabalho de Sísifo pago por dinheiros públicos.
Em Março deste ano soube-se que o projecto de execução da primeira fase da empreitada e o respectivo estudo de incidências ambientais estavam em fase final de revisão. Em Abril, verificava-se que nada tinha avançado. Estamos em Agosto. O Verão não espera por revisões de projecto, e o fogo não consulta o Diário da República.
Não peço nada de extraordinário. Peço que se cumpra o que já está escrito. Porque “dormientibus non succurrit ius”— o Direito não socorre os que dormem — e há dezasseis anos que, sobre o Pepim, se dorme um sono de pedra, ou neste caso, de areia…













