Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela confirma valor patrimonial tributável da barragem do Baixo Sabor

IMI em dívida pela Mohvera passou de 433.744,18 euros por ano para 574.841,73 euros por ano

26 set. 2026, 14:41

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela manteve o valor patrimonial tributável (VPT) da barragem do Baixo Sabor em cerca de 249 milhões de euros, dando assim a razão ao município de Torre de Moncorvo.

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Em 2025 a autarquia conseguiu aumentar o VPT desta barragem de 188.584.430 euros para 249.931.190 euros. Fazendo com que o IMI em dívida pela Mohvera passou de 433.744,18 euros por ano para 574.841,73 euros por ano.

No entanto, terça-feira, o município de Torre de Moncorvo anunciou que a empresa Movhera recorreu da decisão, pedindo mesmo ao TAF de Mirandela a “anulação da avaliação e das subsequentes liquidações do IMI”.

Contudo, no dia 17, o tribunal deu razão ao município de Torre de Moncorvo.

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“Uma vez, que a 1ª liquidação do IMI retroagiu 4 anos, isso significa que por efeito desta decisão judicial o município terá direito a receber uma primeira prestação de € 2.299.366,94 de IMI, acrescida de juros de mora”, deu conta o município.

A decisão ainda pode ser alvo de recurso e a Câmara admite que a Movhera venha a recorrer. No entanto, na nota publicada, o município apela ao “ ao seu sentido de responsabilidade social” da Mohvera e pede que “pague o que é devido aos cidadãos de Torre de Moncorvo há pelo menos vinte e três anos.”

A sentença do Tribunal Administrativa e Fiscal de Mirandela  foi divulgada esta na passada terça-feira pelo município de Torre de Moncorvo.

De acordo com o autarca de Torre de Moncorvo, José Meneses, “trata-se de uma luta justa” e acrescentou, “sabemos que a vamos vencer e fazer justiça a todos os munícipes que aqui vivem e pagam os seus impostos.”

O concelho de Torre de Moncorvo tem no seu território as barragens do Feiticeiro e do Baixo Sabor, que foram vendidas pela EDP, em 2020, ao consórcio da empresa Francesa Engie. Altura em que também foram vendidas as barragens de Miranda do Douro, Picote e Bemposta e Tua tendo gerado uma discussão à volta da liquidação dos impostos da empresa aos municípios.

Esta é já a quarta decisão favorável proferida este ano pelo TAF de Mirandela aos municípios Transmontanos.

Contactada a concessionária Movhera continua a reiterar que “não comenta publicamente decisões dos tribunais”, adiantou a Lusa, citada pelo jornal ECO.

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