O poder da Lei contra a lei do poder. Quem cumpre a Carta que todos assinaram?

Trás-os-Montes sabe o que é pesar pouco na aritmética do poder.

02 out. 2026, 14:00

No último discurso como secretário-geral, António Guterres sentou o poder no banco dos réus.

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Terça-feira, 22 de Setembro, Nova Iorque. António Guterres abriu pela última vez, como secretário-geral, o Debate Geral da Assembleia das Nações Unidas. Faltam-lhe cem dias no cargo e falou como fala quem já não tem nada a perder nem mandato a preservar: sem anestesia e sem diplomacia de circunstância.

O diagnóstico coube numa frase: as fissuras do mundo «transformaram-se em abismos». O mérito do discurso, porém, não está no inventário das desgraças, que qualquer noticiário faria igual. Está na recusa de as ler em separado. As guerras, a fome usada como arma, o clima e os algoritmos, disse, não são crises distintas; são capítulos de uma só história, a do poder. Quem o detém, quem dele é privado, como se exerce e como se transforma. É uma tese, não um lamento, e é a pergunta com que começa todo o Direito Público.

Guterres descreveu três deslocações em curso. Entre Estados, com novos centros de influência. Dos governos para um punhado de empresas e de indivíduos, cujo peso chega já à informação e ao espaço cívico. E dos homens para as máquinas, com armas autónomas letais a passar «da ficção científica à realidade militar». Daí a linha vermelha que traçou: decisões de vida ou morte nunca devem ser entregues às máquinas.

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Disse depois, naquela sala, o que raramente ali se diz: o futuro começa pelo reconhecimento, sobretudo das superpotências, de que o seu poder «não é assim tão fenomenal» e «tem limites». A força militar não garante a paz, a força económica não assegura a estabilidade, a força tecnológica não traz segurança. E a Carta, lembrou, não admite interpretações selectivas.

É aqui que o discurso morde. A leitura selectiva tornou-se o método corrente dos grandes: invoca-se a soberania quando convém e esquece-se quando estorva; exige-se ao adversário o cumprimento das decisões dos tribunais internacionais e dispensa-se o aliado da mesma exigência. Guterres não poupou ninguém. Condenou os «abomináveis ataques terroristas do Hamas» e, logo a seguir, descreveu a ofensiva em Gaza como uma destruição sem paralelo nos seus anos de mandato, reclamando o cumprimento das medidas provisórias vinculativas do Tribunal Internacional de Justiça. Na Cisjordânia, apontou o «espectro da limpeza étnica». Na Ucrânia, uma invasão em flagrante violação da Carta, cujo artigo 2.º, n.º 4, proíbe o recurso à força contra a integridade territorial de outro Estado. E lembrou o Sudão, «dilacerado enquanto o mundo desvia o olhar».

Dir-se-á, e é a objecção mais séria, que tudo isto prova a inutilidade da organização. A ONU não travou a Rússia, não poupou Gaza, não chegou a tempo ao Sudão, e o veto paralisa o Conselho de Segurança. A objecção confunde a norma com quem a viola. Ninguém propõe encerrar os tribunais porque há condenados que não pagam o que devem. Quando a Carta falha, falha quase sempre porque um membro poderoso decidiu não a cumprir, e isso depõe contra o infractor, não contra a lei. Guterres, de resto, não defendeu o statu quo. Exigiu a reforma do Conselho de Segurança, que sem assentos permanentes africanos é «injusto e indefensável», e a de uma arquitectura financeira que afoga em dívida países atingidos por catástrofes para que pouco contribuíram. Enquanto cinco petrolíferas ocidentais somaram quase 500 mil milhões de dólares de lucros desde a invasão da Ucrânia, o financiamento público internacional para adaptação climática nos países em desenvolvimento ficou-se pelos 34 mil milhões. Quem polui, concluiu, deve pagar.

Trás-os-Montes sabe o que é pesar pouco na aritmética do poder. Por isso reconhece o valor de um lugar onde o Estado pequeno fala ao lado do grande e onde a agressão se chama agressão. Guterres deu-lhe a definição exacta: as Nações Unidas existem «porque o poder precisa de regras e porque a humanidade precisa de um lugar onde o poder responda a princípios». Não me move o orgulho de compatriota, legítimo embora. Move-me a convicção, que partilho com qualquer advogado, de que o poder sem regra não passa de arbítrio, por mais votos, divisas ou ogivas que o sustentem.

O remate foi de jurista antes de ser de diplomata. Onde quer que esteja, prometeu, continuará a defender que «o poder da lei deve prevalecer sobre a lei do poder». A sala ovacionou-o. As ovações, porém, não obrigam ninguém. Obriga a Carta, que todos os que aplaudiram assinaram, e obriga-os por uma regra mais antiga do que ela, que a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados codificou no artigo 26.º: pacta sunt servanda — os pactos devem ser cumpridos. O resto é a hipocrisia de quem aplaude a Carta em Nova Iorque e a esquece no regresso a casa.

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