A Herança não anda, não desanda nem se partilha…
Há um brocardo antigo, muito português, que diz que certas coisas “não andam nem desandam”.
Há um brocardo antigo, muito português, que diz que certas coisas “não andam nem desandam“. Poderíamos hoje adaptá-lo ao nosso sistema sucessório e afirmar, sem grande risco de exagero, que em Portugal a herança não anda, não desanda nem se partilha. Fica… Arrasta-se… Apodrece em tribunal, em cartório, ou, pior ainda, em silêncio entre irmãos que deixaram de se falar…
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Nas reuniões do Conselho de Ministros de 12 e 27 de Março, o Governo aprovou um conjunto de propostas legislativas que pretendem atacar este problema estrutural: as heranças indivisas que permanecem anos — por vezes décadas — sem partilha, bloqueando casas, terrenos e património. A medida é juridicamente relevante e socialmente explosiva: passará a ser possível que um único herdeiro, decorridos dois anos após a abertura da sucessão, requeira a venda judicial de um imóvel da herança, mesmo sem o acordo dos restantes herdeiros.
O mecanismo assenta em três pilares: avaliação do bem feita por um perito nomeado pelo Tribunal, venda preferencialmente por leilão electrónico e ainda o direito de remição dos demais herdeiros — isto é, a possibilidade de ficarem com o bem pelo valor apurado. A filosofia é clara: impedir que a herança fique eternamente refém da inércia, do conflito, da má-vontade ou da simples impossibilidade de acordo entre os herdeiros.
Mas a proposta vai mais longe ao prever o reforço dos poderes do cabeça-de-casal, a possibilidade de arbitragem em matéria sucessória, a criação da figura do testamenteiro com poderes para promover a partilha e a exigência de acordo expresso para manter a herança indivisa. O legislador quer inverter a lógica: a indivisão deixa de ser regra passiva e passa a ser uma situação conscientemente assumida. A razão de ser é evidente. Existem milhares de processos de partilhas pendentes e um número muito significativo de imóveis pertencentes a heranças indivisas, muitos deles abandonados. O problema não é apenas jurídico; é económico, social e ambiental. Casas fechadas, terrenos sem cultivo, propriedades sem dono visível. Património parado é riqueza morta.
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E aqui entra o Nordeste Transmontano com particular acuidade. Quem conhece o interior sabe que uma parte significativa dos prédios rústicos e urbanos está em nome de heranças indivisas. Terrenos com dez, quinze, vinte herdeiros espalhados pelo país e pelo estrangeiro. Ninguém se entende, ninguém quer investir, ninguém quer vender barato, ninguém quer comprar caro… Resultado: o terreno não é limpo, a casa cai, a aldeia perde habitantes, as silvas e o mato crescem e o risco de incêndio aumenta. A herança transforma-se, assim, não num legado, mas num fardo.
Neste contexto, a medida pode ter impacto particularmente relevante no interior. Pode desbloquear património, colocar casas no mercado, viabilizar a venda de terrenos abandonados e resolver conflitos familiares que duram há gerações.
Mas não nos iludamos: a medida não é pacífica! Levanta questões jurídicas e constitucionais muito sérias. Permitir que um herdeiro imponha a venda de um bem contra a vontade dos outros aproxima-se perigosamente de uma venda forçada. E a casa de família não é apenas um activo patrimonial; é memória, identidade familiar, história colectiva. Entre a eficiência económica e a justiça familiar vai uma distância que o legislador nem sempre consegue medir.
Estamos perante um conflito clássico do Direito: de um lado, o direito de cada herdeiro a receber a sua parte – suum cuique tribuere – e a não ficar preso indefinidamente a uma indivisão; do outro, o direito dos restantes a não verem o património familiar alienado contra a sua vontade.
Quem – como nós – anda todos os dias pelos Tribunais, sabe que os processos de inventário e partilhas são dos mais longos, dos mais conflituosos e dos mais desgastantes para todos os intervenientes. Não raras vezes, quando a partilha termina, já os herdeiros da primeira geração morreram e são os netos que herdam um litígio em vez de um património. Portugal habituou-se a este bloqueio como se fosse uma fatalidade cultural. Não é. É uma falha do sistema. E o sistema, quando não resolve conflitos, agrava-os!
Esta reforma merece ser discutida com seriedade e sem demagogia. Pode ser solução para muitos casos de bloqueio absoluto ou pode ser injustiça noutros. O que não podemos é continuar com heranças que atravessam gerações e gerações sem partilha, património que não produz riqueza mas que apenas se vai degradando progressivamente e famílias que deixam de o ser por causa das guerras de partilha por meia dúzia de palmos de terra…
A expressão popular continua a descrever, melhor do que qualquer tratado jurídico, a nossa realidade sucessória: em Portugal, demasiadas vezes, a herança não anda, não desanda nem se partilha. E um país onde a riqueza fica parada é um país que não progride, que não pula nem avança…

















