Pedir ajuda e não chegar a tempo
Há crimes que, além de nos chocarem, nos obrigam a olhar para aquilo que aconteceu antes deles. O caso de Algés é um deles.
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Um rapaz de 15 anos matou a própria mãe, uma mulher de 33 anos, e entregou-se às autoridades. Na casa estava também a irmã, de apenas quatro anos. É fácil olhar para este caso e ver apenas o homicídio. É compreensível que a primeira reação seja de horror.
À medida que são conhecidos os antecedentes, surge uma pergunta muito mais difícil. E se este crime também for o resultado de uma sucessão de sinais de alarme que não foram suficientemente ouvidos?
A família estava sinalizada pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Oeiras desde 2024. Foi aplicada uma medida de promoção e proteção, mas a própria CPCJ reconheceu que os pressupostos dessa medida não estavam a ser cumpridos. Em junho de 2025, o processo foi remetido, com caráter prioritário, para o Tribunal de Família e Menores de Cascais. Posteriormente, a CPCJ foi informada de que o tribunal tinha aplicado uma medida de proteção às duas crianças. Ou seja, não estamos perante uma família completamente invisível para o Estado. Havia um processo, sinalização, intervenção de uma comissão de proteção. Havia um tribunal, crianças identificadas como estando numa situação que justificava acompanhamento.
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Segundo relatos divulgados, o adolescente teria anteriormente procurado ajuda e apresentado gravações relacionadas com alegadas agressões e ameaças. A Polícia Judiciária admite que o homicídio terá ocorrido num contexto de alegados maus-tratos físicos e psicológicos da mãe aos filhos. É aqui que a história deixa de ser apenas uma tragédia familiar e passa a ser também uma pergunta dirigida às instituições. Quem ouviu aquele rapaz? E, mais importante ainda, o que fizeram depois de o ouvir?
Não devemos cometer o erro de transformar perguntas em acusações, mas também não podemos usar essa falta de informação como desculpa para não fazer as perguntas.
O próprio bastonário da Ordem dos Advogados, João Massano, considerou que “não faz sentido haver tantos avisos e o Tribunal não ter reação” e defendeu que seja investigado o que aconteceu no processo e apuradas eventuais responsabilidades.
Esta declaração merece ser levada a sério. Não porque prove que o tribunal falhou. Não prova, mas porque coloca o dedo na ferida certa. Quando um sistema de proteção de menores recebe sucessivos sinais de perigo, a sua obrigação não é simplesmente existir. É produzir proteção. Uma CPCJ não pode ser apenas uma porta onde os casos entram. Um tribunal de família e menores não pode ser apenas o lugar onde os processos chegam. Entre uma denúncia e uma decisão existe uma criança. E, para essa criança, o tempo não é uma variável burocrática. É a própria vida.
Também é preciso ter cuidado com outra tentação. A de transformar o rapaz numa espécie de herói que “vingou” anos de violência. Não. Matar a mãe não transforma ninguém em herói. Uma criança de quatro anos ter ficado exposta à violência não torna menos trágica a morte de uma mulher. E alegações de maus-tratos não podem ser utilizadas para justificar automaticamente um homicídio, mas compreender não é justificar. É precisamente porque o homicídio é tão grave que precisamos de compreender como se chegou até ele.
Um adolescente não deveria ser colocado na posição de decidir, sozinho, como proteger a irmã. Se existia violência dentro daquela casa, essa responsabilidade era dos adultos e das instituições encarregadas de proteger as crianças.
E aqui reside talvez a pergunta mais desconfortável deste caso. Se um menor diz que está a ser agredido, se existem sinais de violência familiar, se uma medida de proteção não está a ser cumprida e se o processo chega prioritariamente a um tribunal, quanto tempo pode uma criança continuar à espera de uma decisão?
Este caso também deveria obrigar Portugal a olhar para os tribunais de família e menores, para as CPCJ e para os recursos disponíveis para acompanhar famílias em situações de violência. Porque uma política de proteção de crianças não pode ser avaliada pelo número de processos abertos. Deve ser avaliada pelo número de crianças que conseguimos retirar do perigo antes de a tragédia acontecer.
Se houve falha, ela tem de ser identificada. Se não houve falha, as autoridades devem explicar, com transparência, por que razão as medidas tomadas eram consideradas suficientes perante os sinais existentes. E se existiram constrangimentos de meios, falta de técnicos, atrasos processuais ou deficiências na articulação entre entidades, então também isso deve ser dito. Não para encontrar um bode expiatório. Para impedir que aconteça outra vez.
Talvez nunca saibamos se uma intervenção diferente teria evitado o homicídio, mas essa incerteza não nos dispensa de investigar. Pelo contrário. Se uma criança pediu ajuda e, apesar disso, acabou envolvida numa tragédia destas dimensões, a pergunta não pode ser apenas “porque é que ele matou?”. Tem de ser também “porque é que ninguém conseguiu protegê-los antes?”. É essa pergunta que a Justiça portuguesa deve agora ter a coragem de responder. Não apenas por causa deste rapaz. Não apenas por causa da criança de quatro anos. E nem sequer apenas por causa da mulher que morreu, mas por todas as crianças que, neste momento, podem estar a pedir ajuda numa casa onde ninguém de fora consegue ouvir os gritos.














