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Autarcas pediram reabertura de fronteiras mas ministro não acede a criar novos pontos de passagem no distrito de Bragança

Qua, 17/02/2021 - 10:07


Vários autarcas de concelhos raianos, de Norte a Sul do país, pediram ao ministro da Administração Interna uma revisão do controlo das fronteiras. Querem que sejam reabertas ou, pelo menos, assegurada uma passagem por município.

Bragança: anos de 1700: Quadros Sociais António Morais Pinto Agrasso, acusado de Fautoria

Auxiliar, favorecer ou promover qualquer ação em favor dos judeus, constituía um crime grave, designado por fautoria. Tomar conhecimento de qualquer comportamento, atitude ou cerimónia judaica e não a denunciar era motivo de prisão por fautoria. Encobrir hereges era impedir o reto funcionamento do santo ofício, crime também de fautoria. Ao longo do nosso trabalho de investigação deparamos com processos vários de fautoria, com tratamento bem diferenciado, por parte dos inquisidores. Entre os casos de fautoria que estudámos, três merecem especial referência:

António Rodrigues Mogadouro foi condenado à morte, juntamente com o filho mais velho, pelo crime de fautoria. O seu crime consistiu em permitir que nos seus barcos, nomeadamente a nau Nª Senhora de Jerusalém, transportassem judaizantes entre Portugal e Itália. (1)
Na década de 1650, no decurso da guerra da Restauração, 12 pessoas da região de Vimioso, foram julgadas pelo crime de fautoria, por associação em uma rede de passadores de judeus de Trás-os-Montes para Castela. A rede integrava 2 padres, cristãos-velhos e da nobreza da terra. (2)

Na década seguinte, idêntico processo foi instaurado a dois cristãos-novos, mercadores de Lebução, termo de Chaves que se fizeram passadores de judeus, chegando a passar gente vinda de Lisboa, Porto e Coimbra para Castela. (3)

No caso de Bragança, que temos vindo a estudar, envolvendo 8 cristãos-velhos da fina-flor da sociedade da terra, o crime consistiu em deixar os presos que foram depositados em suas casas durante dois dias, falar com outros cristãos-novos seus familiares e amigos, certamente aproveitando para combinar como se haviam de defender. Ao contrário dos casos anteriores, nestes processos os inquisidores foram particularmente benévolos, já que não decretaram qualquer prisão, limitando-se a chamar os fautores de hereges a Coimbra e admoestá-los que não voltassem a fazer o mesmo. Até as custas do processo foram relativamente baratas, limitando-se a pagar as despesas das diligências feitas em Bragança e que foram as seguintes:

Ao comissário Manuel Matos Botelho 12 040 réis.

Ao escrivão pe Álvaro Madeira 9 309 Notificações 1 240 Total 22 589

Ao comissário Manuel Camelo Morais 080

Ao escrivão pe Bernardo Rebelo 124 Notificações ao mesmo 080

Notificações ao pe Roque do Cousso 280

Total 564

António Morais Pinto, morador na Rua dos Oleiros, era tenente-coronel e desempenhara já o cargo de vereador da câmara. (4) Era também proprietário de um ofício de tabelião do judicial e notas de Bragança. (5) Um homem muito importante, no seio da sociedade brigantina. E de tal confiança, no que respeita à sua conduta religiosa, que o santo ofício lhe confiava a guarda de prisioneiros destinados a ser remetidos para Coimbra.

Aliás, já o seu pai, Pedro Pinto Agrasso, gozava de grande prestígio em Bragança, apresentando uma série de mercês régias, nomeadamente um alvará concedendo-lhe a propriedade do ofício de escrivão da remissão dos cativos em Bragança. Como se sabe, naquela época eram muito frequentes os assaltos em barcos e regiões costeiras, com a redução dos prisioneiros a escravos que depois eram vendidos e/ou resgatados, sobretudo entre cristãos, mouros e turcos, que viajavam e negociavam, especialmente em regiões do norte de África e Médio Oriente. E para acorrer a esses resgates, em todas as terras de Portugal, incluindo aldeias, se faziam coletas de donativos, especialmente aos domingos, à entrada para a missa. Compreende-se assim, a responsabilidade e importância do alvará concedido pelo rei D. Afonso VI a Pedro Pinto. (6)

Porém a mais importante das mercês concedidas foi a do hábito da Ordem de Cristo, com a tença anexa de 30 000 réis. (7) A tença, sim, tornou-se logo efetiva, mas o hábito de cavaleiro só o receberia depois do processo instruído no âmbito da inquisição, provando que ele era de sangue limpo de “infecta nação” e família que vivia “à lei da nobreza”. Provou-se então que ele era filho ilegítimo de Paulo António Agrasso e, por isso, foi impedido de receber tal honra e ascender à classe dos cavaleiros.

Impedido de ascender à classe dos cavaleiros da Ordem de Cristo, Pedro Agrasso fez-se frade, obtendo o hábito de noviço, por alvará régio de 26-11-1665 e, anos depois, obteve um alvará concedendo-lhe lugar de capela na igreja dos freires de Cristo. (8). E se Pedro Agrasso não obteve o colar da Ordem de Cristo, o filho obtê-lo-ia, como vamos ver.

Com efeito, em 2 de Setembro de 1720, o rei D. João V assinou o seguinte alvará:

- Tendo respeito aos serviços de António Morais Pinto Agrasso, natural e morador na cidade de Bragança, obrados nas províncias da Beira e Trás-os-Montes, por espaço de 37 anos, 9 meses e 22 dias, contados de 21 de Novembro de 1674 até 25 de Abril de 1715, em praça de soldado e nos postos de alferes, ajudante, sargento, capitão, ajudante, tenente de mestre de campo general, tenente coronel, entretido e com exercício, e no decurso dos referidos anos ir em 1692 à província da Beira assistir à entrada da Srª Rainha da Grã Bretanha; o de 1699 de guarnição para a marinha da vila de Azurara; o de 1707 se achar no assalto à praça de Alcântara, de que saiu ferido com uma bala que lhe passou a coxa da perna direita, de que esteve em grande perigo e no sítio de Badajoz; o de 1706 se achar no rendimento das vilas de Brozas, Alcântara, Moraleja, Cória, Plasencia e Ciudad Rodrigo; o de 1706 na batalha de Almansa, com grande valor e actividade; e vindo para este reino curar- -se de achaques, se apresentou na vedoria de Chaves. Em 1710, por notícia que o inimigo intentava assaltar a praça de Bragança, lhe encarregou o governador dela rondas em determinadas horas, o que, constando ao inimigo, desistiu do intento e levantou o campo; sendo finalmente encarregado do governo da praça de Miranda, por impedimento do governador dela, procedendo sempre no real serviço com valor e acerto conhecido; e lhe pertencer outrossim um alvará de promessa de um ofício de justiça ou fazenda de 23 de Novembro de 1693, de que se havia feito mercê a seu pai Pedro Pinto Agrasso e uma provisão de 198 mil e 81 réis que se passou em 2 de Dezembro de 1673, procedida de uma tença de 300 mil réis, na alfândega do Porto. Em satisfação de tudo,

Há por bem fazer-lhe mercê de 150 mil réis de tença efetiva em um dos almoxarifados do reino em que couberem, sem prejuízo de terceiro e não houver proibição com o vencimento, na forma da ordem de Sua Majestade, dos quais serão 40 mil réis para seu genro Francisco de Azevedo Monteiro e outra tanta quantia para seu neto Francisco de Azevedo Pinto e 50 mil réis para D. Ana Teresa, também sua neta… (9).

Obviamente que para receber o grau de cavaleiro da Ordem de Cristo lhe foi necessário provar a limpeza de sangue e “viver à lei da nobreza”. E aqui deparou com o mesmo obstáculo de seu pai, que fora filho ilegítimo e que “seus avós paternos eram pessoas de segunda condição”.

Recorreu, solicitando a el-rei que o dispensasse daquelas “provanças” atendendo “que há 40 anos que serve V. Majestade, ocupando todos os postos, até o de tenente-coronel, com actual exercício no regimento de infantaria de Bragança, sendo um dos primeiros capitães de infantaria que entrou pela praça de Valencia de Alcântara, em cuja ocasião derramou o seu sangue, sendo passado por uma bala…”

Atendeu Sua majestade o requerimento e António de Morais Pinto Agrasso foi armado cavaleiro da Ordem de Cristo, em Março de 1721.

Notas:

1 -ANDRADE e GUIMARÃES, A Tormenta dos Mogadouro na Inquisição de Lisboa, ed. Vega, Lisboa, 2009.

2.ANDRADE e GUIMARÃES, Nas Rotas dos Marranos de Trás-os-Montes, Âncora Editora, Lisboa, 2014, pp. 79-171.

3-ANDRADE e GUIMARÃES, Nós, Trasmontanos, Sefarditas e Marranos, Manuel da Fonseca (n. Lebução, 1614), in: Nordeste nº 1109, de 13.2.2018; João Lopes Dias (n. Sambade, 1631), in: Nordeste nº 1110, de 20.2.2018.

4-ALVES, Francisco Manuel, Memórias Arqueológico Históricas do Distrito de Bragança, Tomo III, p. 35.

5-Idem, Tomo X, p. 400.

6-RGM/Chancelaria de D. Afonso VI, liv. 16, f. 14.

7-TSO/CG-Habilitações para a Ordem de Cristo, letra P, mç 11, nº 171.

8-Idem, Mercês de Ordem Militares, liv. 7, f. 7; Mercês de D. João V, liv. 22, f. 422v.

9-TSO/CG-Habilitações para Ordem de Cristo, letra A, mç. 51, nº 51.

Bragança despovoada pela peste negra Guerra entre Bragança e Gimonde Uma sentença da usucapião que durou pouco: • A seara da vila

In memoriam de Teófilo Vaz

1. Introdução

Em 3 de Dezembro de 1438, já com 90 anos de peste negra e a população reduzida a menos de um quarto, a vila de Bragança sofre outra forte estocada, agora vinda do Corregedor de Trás os Montes e do Entre Douro e Tâmega e desferida através de uma sentença sobre os limites dos termos entre Bragança e Gimonde. Expropriada das suas terras de pão, a antiga vila entreabria as portas da fome, quando ainda se amontoavam os mortos da grande pestilência -- a maior catástrofe, conhecida, da História.

A sentença acima referida consta de um documento, publicado pelo Abade Baçal nas páginas 165-168 do seu III volume, intitulado Sentença entre os moradores de Gimonde e de Bragança sobre os limites do termo. Não obstante ser conhecido há mais de cem anos, tem-se mantido mudo, cabisbaixo, ignorado, esperando que os historiadores, que pensam que os documentos falam por si próprios, tropecem nele… Em vão, porque os textos do passado só falam quando nós lhe puxamos pela língua. É o que vamos fazer, neste contexto de pandemia morna, para que nos conte o que sabe acerca dos nossos antepassados bragantinos dos séculos XIV e XV. Porque, apesar dos 673 anos que nos separam do início da hecatombe pandémica medieval, este texto jurídico permite-nos apanhar a antiga vila de Bragança, ainda a quente, golfando sangue das chagas não suturadas, abertas por mais de um século de pandemias recorrentes.

2. O litígio

Resumindo o miolo do processo, porque o texto é muito extenso, e actualizando também a ortografia para melhor compreensão do pleito, o corregedor tinha nas mãos uma demanda, ordenada pelos vizinhos de Gimonde, designados autores de uma parte, contra os moradores da vila de Bragança, referidos como réus, da outra parte. O caso, que tombara subitamente entre as duas comunidades, era este: depois de dezenas anos de pousio forçado, a vereação da Câmara tinha decidido semear novamente o espaço entre a vila e a ponte de Valbom, sobre o Sabor, ocupando a toda a lombada entre este rio e o Fervença. Ou seja, os oficiais da edilidade bragantina e os homes boos – os dirigentes do concelho – para além de terem mandado arrotear, lavrar e semear toda aquela mesopotâmia (o espaço entre os dois rios), ainda tinham ido mais longe, aplicando pesadas penas aos moradores de Gimonde. Segundo estes, estava em causa o livre pastoreio dos gados. As sementeiras, feitas três meses antes, já verdejavam nesse Dezembro de 1438, envolvidas por sebes de protecção, que expulsavam rebanhos e manadas.

Os pastores e boieiros de Gimonde autores do processo, pediam assim contra os ditos reos que tal coutada (sementeira) fosse quebrantada e desfeita porque eles sempre tinham apascentado os gados naquelas terras, livremente, e sem oposição de ninguém. Em defesa dos moradores Bragança, interveio o procurador do concelho, Afonso Garcia, declarando que os réus não fizeram coisa nova mas que usaram do seu direito e termo, por que já o dito couto antigamente fora feito e guardado, acrescentando que sobre esta coutada fora dada uma sentença por Fernam Vaaz, que fora juiz por El Rei na dita vila, ordenando que os ditos moradores da dita aldeia (Gimonde) não pastassem nem montassem na dita terra e coutada do termo da dita vila; tanto mais que (…) Gimonde tinha e tem muitos pastos (…) que bem podia aí trazer os seus gados. Quanto aos vizinhos de Bragança, o Procurador brandia a bandeira da imperatividade, sublinhando que a referida coutada era aos moradores da dita vila muito necessária e a não podiam escusar para os seus bois de arado por daquela parte se fazerem as melhores lavouras que havia na dita vila (…). Concluiu, dizendo que, dada a importância desta seara para a vila, estava vedado o pastoreio a todos os gados.

O Corregedor queria provas. Para as obter, ordenou inquirições, ouviu testemunhas e solicitou a documentação antiga, referida pelo procurador da vila. E, antes de passar à sentença, o magistrado ainda interrogou os dois lados da litigância para saber se ainda queriam, perante todas as provas carreadas para o processo, fazer declarações finais. Quanto aos autores de Gimonde, declararam já ter dito tudo sobre o seu direito à posse daquele espaço. Apelavam por isso à consciência do corregedor para que, sem delonga, produzisse a sentença justa, que, pela verdade dos testemunhos apresentados, só podia incluir as suas reivindicações.

Por parte do procurador do concelho, que representava os moradores de Bragança, foi filhada a vysta e razoada (sic). Em bom “juridiquês” medieval quererá dizer que resumiu os pontos fortes das provas exibidas pelos réus, justificando o legítimo direito destes a fazerem a sua coutada de sementeira entre o Sabor e o Fervença -- as Quintas da Seara de hoje. Território de pertença já muito antiga da vila. Por outro lado, terá acentuado também que era nesta mesopotâmia que havia as melhores lavranças do termo da vila. E, sendo desta seara que saía o pão para a boca dos vizinhos de Bragança, Gimonde tinha outros muitos pastos que bem podia aí trazer os seus gados. Samil, Fevereiro de 2021. (continua na próxima edição)

 

Ernesto Albino Vaz - Arqueólogo

Vacinar, testar e... saber comunicar

A disseminação da Covid19 depende, provavelmente, mais dos comportamentos individuais e voluntaristas de cada um do que das regras, imposições, proibições e limites impostos legalmente pelo Governo, com as propostas do Presidente da República, aprovadas no Plenário da Assembleia da República. Portanto, motivar os portugueses assume uma importância enorme que não pode ser negligenciada. Os confinamentos vieram provar que, aparte algumas exceções, que existem e existirão sempre, os portugueses são sensíveis e ordeiros e cumprem, satisfatoriamente, as exigências e recomendações. Desde que devidamente comunicaVacinar, testar e... saber comunicar das. E aí é que está, tem estado, um dos busílis. A vacinação, se se olhar apenas aos números, às médias e à comparação com os nossos parceiros europeus, estando lenta, não está a correr mal. Mas, contudo a perceção que a população tem do processo é má! Fica-se com a impressão que as falcatruas são imensas, que o processo está inquinado e os chico-espertos são quem está ao comando do processo e as distorções são mais do que muitas. Havendo-as, não têm a dimensão que a comunicação social lhes dá. É verdade que a notícia faz-se mais do escândalo e da exceção do que da norma e do cumprimento mas... a gravidade e a importância desta maldita pandemia justificava bem um pacto que a todos beneficiaria. Mas não! O episódio do teste positivo do Presidente da República, intercalado entre outros negativos e a dimensão que a imprensa falada e escrita lhe deu é disso um triste exemplo. Não deixa de ser irónico que os políticos que o que, normalmente melhor fazem é comunicar (o seu sucesso depende disso) neste caso claudicam grosseiramente. Basta ver o resultado da comunicação errada, de todos, Governo, Oposição, Presidente, Assembleia e jornalistas, por ocasião do “interregno” natalício. Ora quando se pensava que a lição tinha sido aprendida... nada! As notícias chegadas das últimas reuniões no Infarmed são disso exemplo. Manuel Carmo Gomes veio dizer o óbvio: o pior deste combate está no desconhecimento do inimigo. Por isso é essencial testar, a par da vacinação. Mas houve outros investigadores que fizeram outras afirmações, seguramente fundadas, válidas e valiosas, mesmo que não coincidentes. A imprensa explorou, até ao limite, as várias divergências encontradas por bem pequenas que fossem. O Primeiro-Ministro, na sua cada vez maior desorientação resolveu vir reclamar o consenso dos cientistas. Ora isto não faz o menor sentido! A força da ciência e a sua maior eficácia e segurança nasce precisamente na diversidade de ideias, na multiplicidade de propostas e na sua discussão livre e sem constrangimentos! Obviamente que não é possível atender a cada uma das diferentes e fundadas razões e teses levadas às célebres reuniões do INFARMED que, diga- -se, a propósito, foi muito má ideia abri-las à imprensa e a políticos sem capacidade de decisão e que só lá vão para papaguearem a teoria que mais lhe agrada. Mas, entre a multiplicidade de cientistas há, e são conhecidos, os que têm capacidade e competência para, ouvindo todos os seus colegas, sabem ponderar, sem ignorar, cada uma das opiniões e, fazendo a adequada síntese, recomendar ao poder político a melhor opção. Essa, e só essa, deve ser adotada.

Penitência, penitência, penitência!

Mais do que sentir vergonha, (hoje em dia já ninguém sente vergonha de coisa nenhuma), todos temos, isso sim, que nos penitenciar, o que implica arrependimento e reparação.

Uns mais do que outros, claro está. Os políticos mais do que os cidadãos comuns. Os ministros e os deputados mais do que os presidentes de junta de freguesia, a quem apenas compete zelar pela limpeza das ruas, do arranjo de cemitérios e pouco mais. Muito mais que os demais devem penitenciar-se os demagogo-populistas Marcelo de Sousa e António Costa que, na hora da verdade, não tiveram generosidade suficiente e coragem bastante para refrear as suas ambições políticas em favor de um Penitência, penitência, penitência! combate à pandemia mais instante e eficaz. Deixaram correr o marfim, a desgraça melhor dizendo, acautelando as suas imagens e a reeleição, pró- -forma, de Marcelo de Sousa, condenando, sabe-se lá quantos mais concidadãos, a uma morte que poderia ter sido evitada. Devem à Nação, por isso, penitência política e criminal. Dúplice cumplicidade de que não está isento de culpa Rui Rio, o principal líder da oposição, que continua à espera que Belém e São Bento peguem fogo para vestir a farda de bombeiro. O mesmo se dirá de Catarina Martins e de Jerónimo de Sousa, náufragos no mar da democracia, que viram na “geringonça” a nau Catrineta que os poderia salvar. Mas todos temos que nos penitenciar de quê, afinal? Genericamente, do estado calamitoso em que Portugal se encontra. Na oportunidade, da trágica vergonha de Portugal ser o pior país do mundo no número de infectados e mortos, por milhão de habitantes, pela Covid-19. Também da série interminável de escândalos, o mais recente dos quais é a apropriação criminosa de vacinas contra o Covid-19 por titulares de cargos públicos. Ainda que uma espécie (racional ou nem tanto) sempre lute pela sobrevivência, não é admissível, porém, que pequenos títeres instalados nos diferentes patamares do poder se dêem ao topete de furar a fila da vacinação, quebrando todas a regras éticas, políticas e cívicas. Também porque o sector público português acaba de receber a pontuação mais baixa de sempre na tabela de combate à corrupção. E ainda todos temos que nos penitenciar da triste realidade do futuro de Portugal depender, uma vez mais, de volumosas remessas financeira da EU, que poderão não ser o arco-íris que anuncia bom tempo, como se espera, mas o sortilégio que nos condena a males ainda piores. Claro que, no que ao combate à Covid-19 diz respeito, o cidadão comum só é verdadeiramente culpado quando não cumpre as regras sanitárias. A culpa maior, porém, sempre recai em quem de direito não pune os prevaricadores ou não propicia condições para que todos as possam cumprir. O cidadão comum deve, isso sim, penitenciar-se quando se abstém de votar e não elege quem deve. Sendo que a abstenção generalizada apenas confere mais alargado espaço de manobra a todos que se auto perpetuam no poder e a quantos se aproveitam de uma qualquer forma de corrupção. Portugal atravessa um dos momentos mais difíceis da sua História devendo os portugueses, mais do que nunca, ser realistas e preparar-se para cenários de fome e miséria. Uma coisa é certa, portanto: não deve a dupla demagogo-populista Marcelo de Sousa/António Costa continuar a sacudir culpas do capote e a manter os portugueses adormecidos com falinhas mansas. Este texto não se conforma com o novo Acordo Ortográfico.Uns mais do que outros, claro está. Os políticos mais do que os cidadãos comuns. Os ministros e os deputados mais do que os presidentes de junta de freguesia, a quem apenas compete zelar pela limpeza das ruas, do arranjo de cemitérios e pouco mais. Muito mais que os demais devem penitenciar-se os demagogo-populistas Marcelo de Sousa e António Costa que, na hora da verdade, não tiveram generosidade suficiente e coragem bastante para refrear as suas ambições políticas em favor de um Penitência, penitência, penitência! combate à pandemia mais instante e eficaz. Deixaram correr o marfim, a desgraça melhor dizendo, acautelando as suas imagens e a reeleição, pró- -forma, de Marcelo de Sousa, condenando, sabe-se lá quantos mais concidadãos, a uma morte que poderia ter sido evitada. Devem à Nação, por isso, penitência política e criminal. Dúplice cumplicidade de que não está isento de culpa Rui Rio, o principal líder da oposição, que continua à espera que Belém e São Bento peguem fogo para vestir a farda de bombeiro. O mesmo se dirá de Catarina Martins e de Jerónimo de Sousa, náufragos no mar da democracia, que viram na “geringonça” a nau Catrineta que os poderia salvar. Mas todos temos que nos penitenciar de quê, afinal? Genericamente, do estado calamitoso em que Portugal se encontra. Na oportunidade, da trágica vergonha de Portugal ser o pior país do mundo no número de infectados e mortos, por milhão de habitantes, pela Covid-19. Também da série interminável de escândalos, o mais recente dos quais é a apropriação criminosa de vacinas contra o Covid-19 por titulares de cargos públicos. Ainda que uma espécie (racional ou nem tanto) sempre lute pela sobrevivência, não é admissível, porém, que pequenos títeres instalados nos diferentes patamares do poder se dêem ao topete de furar a fila da vacinação, quebrando todas a regras éticas, políticas e cívicas. Também porque o sector público português acaba de receber a pontuação mais baixa de sempre na tabela de combate à corrupção. E ainda todos temos que nos penitenciar da triste realidade do futuro de Portugal depender, uma vez mais, de volumosas remessas financeira da EU, que poderão não ser o arco-íris que anuncia bom tempo, como se espera, mas o sortilégio que nos condena a males ainda piores. Claro que, no que ao combate à Covid-19 diz respeito, o cidadão comum só é verdadeiramente culpado quando não cumpre as regras sanitárias. A culpa maior, porém, sempre recai em quem de direito não pune os prevaricadores ou não propicia condições para que todos as possam cumprir. O cidadão comum deve, isso sim, penitenciar-se quando se abstém de votar e não elege quem deve. Sendo que a abstenção generalizada apenas confere mais alargado espaço de manobra a todos que se auto perpetuam no poder e a quantos se aproveitam de uma qualquer forma de corrupção. Portugal atravessa um dos momentos mais difíceis da sua História devendo os portugueses, mais do que nunca, ser realistas e preparar-se para cenários de fome e miséria. Uma coisa é certa, portanto: não deve a dupla demagogo-populista Marcelo de Sousa/António Costa continuar a sacudir culpas do capote e a manter os portugueses adormecidos com falinhas mansas.

Este texto não se conforma com o novo Acordo Ortográfico.