A frase aparece com várias formulações mas a ideia é de Manuel Sérgio, conhecido como o filósofo do futebol.
Opinião
Os portugueses depressa se aperceberam de que sempre que um ministro abria a boca saíam asneiras e entravam vírus em Portugal, tal o chorrilho de disparates com que procuravam desvalorizar a pandemia em desenvolvimento.
O vírus veio expor muitas das nossas fragilidades individuais e coletivas. Aquela de adquirir papel higiénico à doida não se percebe bem, parece até piada. Ir gozar a praia, a passeata ou a esplanada em grupo depois de se ter declarado o alerta diz muito da nossa indisciplina.
Nestes dias difíceis e incertos que vivemos devido á pandemia COVID-19 uma das medidas obrigatórias é ficar (isolado) em casa.
Ora bons dias, forte gente. Parece que aí está tempo de se fazerem bons lumes. Ao lume bem se está até porque agora não há muito mais sítios por onde estar. Há que ficar por casa a sair pouco e a interagir com outros o mínimo possível para se poder mitigar o bicho bem mitigado.
O Código do IVA determina qual o momento em que ocorre o facto gerador e em que se verifica a exigibilidade do imposto (e, consequentemente, a obrigatoriedade de emitir fatura).
No meu último ano de permanência efectiva em Lagarelhos guardo gratas recordações da depois e agora minha tia Aurinda, da mãe e do pai com quem discutia alegremente as desventuras de Jean Valgean, personagem a par de Javert, de Os Miseráveis, 5 volumes, comprados pelo meu avô antes de ir à procur
Sem armas, sem balas, sem bombas, sem exército, eis que os assassinos do século XXI não precisam de se mostrar para ganhar as batalhas contra os inimigos que só eles escolhem. Esta é a luta que se trava hoje em todo o mundo.
Deus vos dê bons dias, boa gente. Espero que estejam a atravessar este momento com optimismo e sentido de responsabilidade. Todos sabem já o que têm a fazer e todos já perceberam a proporção deste problema, cuja resolução depende do contributo activo de cada cidadão.
A reabilitação urbana pressupõe um conjunto de procedimentos regulados no Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de Outubro, que estabelece o Regime Jurídico de Reabilitação Urbana (RJRU).
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