class="html not-front not-logged-in one-sidebar sidebar-second page-frontpage">

            

Estamos em Agosto com muito gosto

Ter, 06/08/2019 - 11:53


Olá familiazinha, gente boa e amiga.

Fez 6 anos, no passado dia 1 de Agosto, que a Rádio Brigantia abriu as portas à Família do Tio João. Em boa hora o fez, porque tem vindo a sentir-se um crescimento da família, em todos os aspectos, desde então: As participações aumentaram substancialmente e novos membros da família não têm deixado de se apresentar diariamente. Como é do conhecimento geral, o nosso programa é mais direccionado para uma faixa etária alta e, se é verdade que uns vão partindo, também não é menos verdade que outros, mais novos, se vão apresentado e envelhecendo connosco.

Fibromialgia – Uma doença a conhecer melhor

Atualmente sabe-se que esta é uma patologia do foro da Reumatologia e está associada a uma maior sensibilidade do indivíduo perante um estímulo doloroso. A inclusão da fibromialgia na reumatologia pode ser justificada pelo facto de ser uma doença que envolve músculos, tendões e ligamentos, não envolvendo, no entanto, as articulações, nem comprometendo órgãos internos.

Apesar de a fibromialgia poder apresentar-se de uma forma extremamente dolorosa e incapacitante, afetando a qualidade de vida do doente, ela não causa deformação nem reduz a esperança de vida.

Dura Lex

Diz o ministro Santos Silva, em seu nome e, ao que consta, igualmente no do Primeiro Ministro que não se pode interpretar literalmente a Lei até porque, desde a sua publicação, ainda não houve qualquer caso conhecido de aplicação das sanções por violação do artigo 8.º da Lei 28/95 de 18 de agosto, tendo acrescentado que ele andou ou mandou estudar o caso. Foi pouco eficiente no seu estudo, como revelou recentemente o Jornal de Notícias dando conta que dos 79 casos para os quais o Ministério Público pediu a destituição, 64 já foram afastados, por ordem do tribunal, desde 2012.

Admitamos que o estudo do ministro estava correto e que efectivamente em nenhum caso tinham sido aplicadas as sanções previstas na Lei, até hoje. Obviamente que isso não é argumento nenhum para que não fosse legítimo e obrigatório aplicar o estipulado legalmente. Se isso fosse justificação para não se exercer, cega e independentemente a tramitação legal, como deve acontecer nos casos judiciais, então esta nunca aconteceria pois quando o primeiro ocorre, por definição, nenhum outro aconteceu antes dele. E se para o primeiro não houver qualquer atuação então também não poderá, justamente, haver para o segundo porque aí a justificação anterior, aplicar-se-ia com maioria de razão.

Consideremos ainda que o ministro tem razão quando afirma que não é justo penalizar alguém por algo que ele não fez ou influencia directamente. Convenhamos que, teoricamente, literalmente (para usar a terminologia ministerial) este conceito colhe simpatia. Mas, sendo verdade, não o é só agora, Sê-lo-á desde a publicação do diploma, em agosto de 1995. Porque é que há de ser reclamada tolerância e razoabilidade na aplicação de Lei, apenas agora, quase vinte e cinco anos depois da sua aprovação?  Porque não foi reclamada para as sessenta e quatro pessoas já atingidas por ela, desde 2012 e para as mais (que seguramente haverá) nos dezassete anos anteriores?

Mesmo que não tivesse havido nenhum caso transitado em julgamento, bastaria ter havido acusações com esse fundamento para que houvesse razão para reclamar injustiça pois seguramente que estes procedimentos causam grande incómodo e prejuízo à imagem dos atingidos que, a dar crédito ao ministro, aconteceria, indevidamente.

Vamos mais longe. Vamos mesmo admitir que ninguém foi condenado, nem tão pouco acusado. Vamos conceder que tal não se deveu a nenhum desconhecimento nem demasiada complacência do Ministério Público ou das autoridades judiciais. Em termos éticos, puramente, a justeza da não aplicação da Lei apenas poderia ser aceitável se fosse possível garantir que não houve, no passado, nenhum cidadão que não tivesse recusado integrar a Administração Pública, nos casos caracterizados no diploma, por entender que ao fazê-lo estaria a incorrer no ilícito descrito na legislação produzida e aprovada na Assembleia da República. E isso, estou certo, não será fácil fazer nem será nunca absolutamente conclusivo.

Resta a reclamação de que não se faça a interpretação literal da lei. Como? Que outra interpretação pode ser feita se a mesma só é aplicável, depois de publicada, em forma de letra?

Estou certo que o próprio Primeiro Ministro sabe isto muito bem e como tal “manda” que falem por ele. E que o pedido de parecer feito ao Ministério Público, acompanhado da rápida publicação da nova legislação, mais permissiva, mais não é que uma manobra de dilação para não ter de remodelar o Governo na antevéspera de eleições.

Isto eu entendo. Mas isto é política. Outra coisa é a Lei que, dura ou não, não deixa de ser Lei e não pode ter duas interpretações de acordo com quem ela atinge ou beneficia!

Um País indefeso

A engrossar o já extenso rol de queixas e lamúrias que continuam a abater-se sobre o Governo, veio agora a público, gaba-se-lhe o atrevimento, o almirante Silva Ribeiro, Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, topo da hierarquia militar.

Entre outras coisas de interesse nacional, Silva Ribeiro disse que “ o Exército tem carência de 4 mil praças ”, caceteando João Cravinho, ministro da Defesa que, enchouriçado, se apressou a desautorizar publicamente o almirante amotinado.

Silva Ribeiro, porém, podia e devia ter dito muito mais, fosse ou não inconveniente para o Governo e para ele próprio também, designadamente que as Forças Armadas nacionais têm soldados a menos e generais a mais.

Devia, se para tanto tivesse rasgo, ter posto em causa o utópico Conceito Estratégico de Defesa Nacional vigente, (do qual decorrem o Conceito Estratégico de Defesa Militar, o Sistema de Forças e suas Missões, bem como o Dispositivo Territorial), que privilegia Forças Armadas convencionais, permanentes, excessivas e enviesadas, ignorando a exiguidade do Território, o virtuosismo da Nação e a penúria do País.

E podia ter ido mais longe, ainda, dando a conhecer à Nação, o que só lhe ficaria bem, que Portugal é, faz tempo, um país indefeso e que vai continuar a sê-lo nas próximas décadas. Depois se verá!

Evidência que não foi comprovada, felizmente, por episódios de guerra recentes, mas ninguém poderá garantir que não venha a sê-lo, ainda que não se deseje. Porque, como é sabido, os conflitos militares acontecem quando menos se espera, enquanto a organização e a preparação para a guerra requerem décadas de antecedência. Sem esquecer a consagrada divisa latina atribuída ao romano Flávio Vegécio :“Si vis pacem, para bellum” (“se queres a paz, prepara-te para a guerra”), que continua a ter plena actualidade.

Portugal é um país indefeso, seja a ameaça militar ou dos elementos. Não é indefensável, porém, se a sua defesa for atribuída à Nação. Se todos os cidadãos de maior idade, com condições de saúde, independentemente do género, estiverem aptos a usar armas em defesa do país, devendo para tanto receber a adequada preparação e treino militares regularmente e em tempos livres, o que nada tem a ver com o tradicional serviço militar obrigatório.

À semelhança da República Suíça, exemplo por demais conhecido, que não possui forças armadas regulares, antes baseia a sua defesa terrestre numa milícia composta por todos os cidadãos de sexo masculino com idades compreendidas entre os 20 e os 42 anos, com os militares de carreira reduzidos a um pequeno núcleo de não mais de 1000, aos quais estão atribuídas as missões de treinar os milicianos e de assegurar o comando nos escalões superiores.

Modelo que possibilita que a República Suíça, que tem uma população de pouco mais de 7 milhões, mobilize, em menos de 48 horas, mais de 200 000 mil militares, devidamente equipados, armados e treinados, o que é impensável com o modelo português em apreço.

É óbvio que os desafios que hoje se colocam à Proteção Civil, designadamente os incêndios florestais, teriam soluções bem mais económicas, transparentes e eficientes.

Para lá de que os custos de implementação deste conceito de defesa de inspiração suíça seriam bem menores do que os requeridos para o Conceito Estratégico de Defesa Nacional português em vigor, que não será viável nos tempos mais próximos.

Se é que algum dia o virá a ser.

 

Este texto não se conforma com o novo Acordo Ortográfico.