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Venderam a vergonha

A vida é complicada, mas tem que ser vivida enfrentando em cada dia as agruras que nos aparecem pela frente, ultrapassar as barreiras tremendamente injustas que nos põem à prova, experimentando a nossa capacidade de resistência. Mas é deveras difícil conseguir e tanto mais difícil quanto menos possibilidades se tem para encarar as dificuldades do dia-a-dia. Desde os tempos imemoriais que o homem procura o seu próprio abrigo. É lá que se sente seguro. Primeiro, uma caverna profunda que a própria Natureza lhe concedia. Nus, sem vergonha, lá se abrigavam, passavam os tempos livres e se entretinham a sonhar com os dias seguintes. A Natureza foi-lhe fornecendo o que precisava e o resto foi o engenho e a arte que o bafejaram juntamente com a sorte da própria sobrevivência. Lá criavam os filhos e a família. Depressa porém, as exigências levaram esse homem a construir as suas próprias casas e a criar os seus animais. Deixou de andar de um lado para o outro à procura de alimentos e a fugir ao clima agreste de certas regiões. Surgiram assim os aldeamentos e depois as cidades. Com o tempo, elegeram quem os governasse e orientasse. Ruas e avenidas ligavam as casas espalhadas pela cidade. Todos tinham direito a viver na sua casa, fosse própria ou até mesmo alugada. Na verdade, os alugueres não surgiram só agora. E no meio de todos estes alugueres, havia quem se aproveitasse da miséria dos outros. Quanto mais a procura, maior o preço! Leis do mercado. Com o passar dos anos e dos séculos, as coisas não melhoraram muito no que diz respeito ao aluguer de casas, de casas próprias e mesmo da construção de casas e prédios. Quem é dono procura ganhar o mais que pode. Vergonha, não têm. Na Grécia antiga, já se referia que todos deviam ter direito à propriedade própria incluindo a casa para morar com a família. Era um direito de todos os cidadãos. Já se referenciava a democracia como o regime mais justo para combater as desigualdades, as injustiças e a corrupção. O facto é que poucos aprenderam que deveria ser sempre assim e desviaram o rumo de acordo com os seus interesses económicos e políticos. Agora em pleno século XXI e vivendo em democracia, segundo dizem, vemos o governo de Costa completamente desorientado e a braços com o problema da habitação. Os Bancos sobrepõem os seus interesses aos do governo e obriga este a pensar duas vezes antes de agir. Sem solução à vista, o povo sai à rua e manifesta-se contra a política de arrendamentos e da falta de habitação. A Ministra da tutela não sabe o que fazer e, quase calada, encolhe os ombros sem nada dizer. Costa encurralado, faz asneira atrás de asneira, sem ter consciência da gravidade do que pretende fazer. Decreta arrendamentos forçados e perante a acusação da oposição, vem desculpar-se dizendo que não é expropriação. Era o que faltava! O confronto leva a PSP a atuar com alguma violência, uma vez mais, e a ser acusada de prepotência por não saber lidar com uma manifestação legal e pacífica. Onde pára a vergonha? Duas raparigas são presas sem justificação aparente. Só porque sim. Todos pediam habitação para quem ganha pouco. Todos pediam que se alterasse a lei do arrendamento. Todos queriam e querem ter o direito à habitação. É um direito inalienável. Ninguém nasce para viver na rua como os animais. O governo é criticado e com razão, pelo desmando que está a tomar em relação às habitações, aos alugueres e à ocupação de casas desabitadas. Parece o tempo do PREC! Que vergonha! Quando o Estado tem centenas, se não milhares de casas a cair e não as repara nem as vende, deixando-as ao completo abandono, que moralidade tem para exigir que quem tem casas rurais ou desabitadas, que as alugue, que as dê para ocupação, que as declare para habitação por terceiros, caso contrário o Estado pode ocupá-las? Não há moralidade nenhuma. O que há é falta de vergonha. Quando não se sabe resolver um problema, aceita-se o conselho de quem pode ajudar ou então, olha-se ao espelho e pergunta alto e bom som, como fazer sem ficar mal visto. A política que os Bancos estão a seguir no que se refere aos empréstimos para habitação, tem de mudar e cabe ao governo impor um limite, quer nos empréstimos, quer nos juros a cobrar. Mas o problema não se resume só a isto. Quem ganha um salário mínimo, como pode pagar uma renda de 400 ou 500€? Com que direito, os donos dos apartamentos e das casas, pedem um valor de arrendamento que quase ninguém pode pagar? Como viver depois? O caso dos professores, que todos já conhecem, é disso exemplo. Não ganhando muito, vêm-se deslocados e a ter de pagar rendas longe da família e por vezes a ter de suportar duas rendas. É vergonhoso. Mas o governo não tem vergonha. Venderam a vergonha e vivem bem assim, até um dia. Até quando?

Contrato de arrendamento urbano habitacional: o que precisa de saber?

Locação é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra o gozo temporário de uma coisa, mediante retribuição. A locação diz-se arrendamento quando versa sobre coisa imóvel, aluguer quando incide sobre coisa móvel. Em consequência da crise do mercado da construção e do imobiliário, arrendar ainda é uma opção para muitos portugueses. É fundamental, tanto para senhorios como para os arrendatários, saber o que deve conter um contrato de arrendamento. O contrato de arrendamento urbano habitacional deve ser celebrado por escrito e assinado pelas partes, incluindo o fiador, caso exista. Deve ainda ser comunicado às Finanças até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento e ser pago o respetivo imposto de selo (que corresponde a 10% da renda mensal do imóvel). O contrato de arrendamento urbano habitacional tem de conter: a identificação das partes intervenientes; a identificação e localização exata do imóvel que será arrendado ou da sua parte; o número e a data da licença de utilização e entidade emitente; o n.º do certificado energético e validade; a natureza do direito do locador, sempre que o contrato seja celebrado com base num direito temporário ou em poderes de administração de bens alheios; o valor da renda, regime de atualização da mesma e momento em que esta deverá ser paga; a identificação de quais os locais que se destinam a uso privativo do arrendatário, uso comum e quaisquer anexos; qual o prazo de duração do contrato; o regulamento do condomínio (se existente) e ainda o local e data da celebração do contrato. Para além destes elementos, podem ainda constar outras cláusulas no contrato que sejam acordadas entre as partes e permitidas por lei. O senhorio pode solicitar a prestação de uma caução, destinada a assegurar o cumprimento das suas obrigações e ainda um fiador. Atenção que, neste caso, o fiador tem de renunciar ao benefício da excussão (mecanismo que permite ao fiador fazer o pagamento apenas após terem sido executados os bens do devedor principal). Se tem animais de estimação, apure se o senhorio permite. A lei determina que “nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo”. No entanto, muitos senhorios opõem-se à presença de animais e podem incluir uma cláusula de proibição no contrato. Se é ou vai ser senhorio ou arrendatário, contacte um profissional habilitado, como o solicitador, para redigir ou estar informado antes de assinar um contrato de arrendamento, evitando problemas no futuro e garantindo que o contrato serve os interesses de ambas as partes e cumpre as normativas legais vigentes.

Judite Alves