Contratação pública: a revisão já está em vigor. E agora?
Continua a ser preciso olhar para o conjunto do que se contrata, e não só para cada contrato isolado.
No passado dia 1 de outubro entrou em vigor uma alteração significativa ao regime do Código dos Contratos Públicos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 177/2026. As promessas são as do costume, e ainda bem: menos burocracia, procedimentos mais rápidos, mais transparência e mais digitalização, com inteligência artificial pelo meio. Discordar das intenções é difícil. O problema está no caminho entre a lei e a sua aplicação, e nesta reforma há muito caminho a fazer, porque são muitas as mudanças.
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Os limiares para o ajuste direto e para a consulta prévia sobem de forma bem significativa. Acaba a revisão obrigatória dos projetos de execução. Pede-se também um planeamento melhor e critérios que valorizem a qualidade, e não só o preço mais baixo.
Tudo isto faz sentido.
Mas limiares mais altos não são carta branca. Continua a ser preciso olhar para o conjunto do que se contrata, e não só para cada contrato isolado, e a questão dos valores acumulados vai continuar a dar dores de cabeça a quem faz compras todos os dias. A isto soma-se uma mudança de conceito: o que passa a contar é o "valor estimado do contrato", o preço que a entidade prevê pagar. Em teoria é mais claro. Na prática, cada serviço vai ter de rever a forma como calcula, regista e acompanha estes valores ao longo do ano.
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Mais margem de decisão é também mais responsabilidade. Qual é o procedimento certo para cada caso? Até onde posso ir? Numa câmara com uma equipa de compras pequena, isto não se resolve sozinho. Resolve-se com formação, orientações claras e tempo, e nem sempre há muito disso.
Convém ainda lembrar que o novo regime só se aplica aos procedimentos iniciados a partir de 1 de outubro. Os que já estavam em curso seguem as regras antigas, com duas exceções: a modificação objetiva dos contratos e a resolução de litígios. Nos próximos meses, os serviços vão trabalhar com dois regimes em simultâneo. Adivinho dúvidas, pedidos de parecer e reuniões para decidir como aplicar regras que, no papel, parecem mais simples do que são.
E depois temos a digitalização...
O diploma obriga ao uso de sistemas digitais, admite a inteligência artificial e aponta para plataformas que comuniquem entre si. Parece-me bem. Só que a experiência do dia a dia mostra outra realidade: sistemas que não comunicam, o mesmo dado pedido diversas vezes, uma atualização que transforma uma tarefa simples numa pequena odisseia.
Terá havido, em paralelo com a reforma, o trabalho técnico necessário para que tudo isto funcione? As plataformas estão preparadas? Haverá apoio em tempo útil quando falharem? Não sei, evidentemente. Mas, à boa moda portuguesa, desconfio que não. E, se assim for, teremos apenas digitalizado o problema.
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Isto não é só um assunto técnico. Se o digital passa a ser regra, tem de ser estável e compreensível para todos. Senão, a tecnologia que devia simplificar torna-se uma barreira para pequenas empresas, associações e juntas de freguesia.
E há mais uma coisa a ter em mente. A Comissão Europeia apresentou recentemente uma proposta de regulamento para substituir as atuais diretivas por um único texto. Os regulamentos têm aplicação direta em todos os Estados-Membros, sem necessidade de transposição. O processo está no início, mas será um tema a acompanhar.
No fim, uma reforma não se mede pelo que a lei promete, mas pelo que acontece nos serviços nos meses seguintes. É aí que se vai ver se houve simplificação a sério ou só uma nova maneira de fazer o mesmo.
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