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Pais descontentes com transporte das crianças das aldeias de Carrazeda de Ansiães para a escola na vila

Ter, 27/09/2022 - 12:27


No primeiro dia de aulas, as crianças de Foz Tua foram as primeiras a serem recolhidas às 7h15. Seguiram-se as al- deias de Ribalonga, Tralhariz, Castanheiro, Pombal, Pinhal do Norte, Areias e Amedo. As crianças andavam mais de uma hora e meia de autocar- ro até chegarem à escola.

Uma nova União na velha Europa?

Dizem os entendidos que o Continente que hoje é conhecido como Europa já seria habitado pelo Homo sapiens há mais de 35 000 anos. Imagine-se quantos seres humanos desde então aqui viveram, por aqui passaram e daqui partiram. E em quantas guerras, revoluções e festas se envolveram. Gentes que os séculos acabaram por congraçar em nações de culturas diferenciadas, mas obedecendo a uma matriz comum, amálgama sólida de duradoiros preceitos gregos, latinos, judaicos e, sobretudo, cristãos. Europa que é hoje o expoente da democracia, entendida como liberdade, civilidade, tolerância, progresso e justiça social. Não é de estranhar, por isso, que os países europeus sejam, no presente, o destino mais desejado de milhares de migrantes vindos de todas as partes do planeta, atraídos, para lá do mais, pelo desafogo económico. Tanto assim é que cidadania europeia deixou de se aplicar apenas aos autóctones e se alargou a todos os estrangeiros que cumpram os critérios estabelecidos, ainda que muitos haja adversos aos consagrados valores europeus. Certo é que inúmeras aventuras e desventuras, tamanha diversidade e tão repartido poder, obstaram a que a Europa nunca até hoje se tenha constituído num único Estado. Só mesmo com a dolorosa expiação colectiva dos dois maiores conflitos armados de todos os tempos surgiu o simulacro de um proto-estado a que presentemente se chama União Europeia. É muito importante, por tudo isto, que todo e qualquer cidadão europeu, independentemente da sua nacionalidade, ideologia ou classe, reflicta no presente o futuro imediato da Europa. Porque é por demais óbvio que a invasão da Ucrânia pelas hordas do perverso Putin já constitui um marco na História Universal em geral e da Europa em particular, muito embora as suas implicações ainda estejam em desenvolvimento. Já se pode dizer, de facto, que há uma Europa antes da invasão e outra depois, sendo por demais evidente que a governança antecedente foi, em muitos aspectos, um fracasso lamentável cujos malefícios estão agora a vir ao de cima. Governança que ficou marcada pela divisão norte-sul, com os estados do sul a procurarem usufruir da riqueza dos do norte e estes, com a Alemanha à cabeça, a pretenderem impor as suas regras aos do sul, valendo-se de dádivas e facilidades aparentemente gratuitos. Foi a Europa da mítica Ângela Merkel e do inefável Jean-Claude Juncker. A Europa do “Porreiro pá!”, de José Sócrates e Durão Barroso. A Europa vazadouro de artefactos chineses inúteis. A Europa vítima indefesa dos radicais muçulmanos. A Europa dependente dos americanos, sobretudo no que à sua defesa diz respeito. A Europa presa fácil de Putin que terá corrompido políticos, partidos e formadores de opinião em proveito dos seus projectos sinistros e tornou vários países totalmente dependentes do fornecimento de gaz natural russo e não só. A situação está agora a mudar com essa criminosa invasão que, por mais sacrifícios que esteja a causar, levou a que se instalasse na Europa uma dinâmica de unidade nunca antes vista. Sobretudo desde que Ursula von der Leyen, honra lhe é devida, assumiu a presidência da Comissão Europeia, o cargo com mais poder na União, como se sabe. E como melhor se viu com o notável e corajoso discurso sobre o estado da União que proferiu recentemente em Estrasburgo do qual respigo as passagens que reputo da maior importância. Discurso em que Ursula von der Leyen apontou medidas muito concretas e pragmáticas para atacar os problemas do presente, como sejam a dependência energética e a inflação e definiu caminhos claros para o futuro, designadamente no que à segurança e defesa colectiva diz respeito. E mais disse, cito, que “no próximo ano, a Comissão apresentará medidas para actualizar o quadro legislativo europeu em matéria de luta contra a corrupção, de forma a sancionar com mais rigor crimes como o enriquecimento ilícito, o tráfico de influência e o abuso de poder.”. Sendo de assinalar também o propósito declarado de tributar empresas que apresentem lucros extraordinários. Medida esta que tantas hesitações e relutâncias tem causado ao governo português, vá-se lá saber porquê, dado que se trata de ganhos excessivos que oneraram os consumidores. Ursula von der Leyen, que em deslocação imediata a Kiev prometeu que a União Europeia irá, continuo a citar, “enfrentar a Rússia o tempo que for preciso”, assegurando igualmente que “Putin falhará e a Ucrânia e a Europa prevalecerão”. E rematou o seu discurso com esta ideia lapidar: “A Democracia não está fora de moda. Deve, sim, actualizar-se para continuar a melhorar as vidas das pessoas”. Importa ter em conta que foi a democracia que derrotou Hitler, Estaline e outros facínoras e que será a democracia a derrotar Putin. E que só a democracia será capaz de unir, em absoluto, a Europa. Porque só a democracia é verdadeiramente revolucionária e capaz de se salvar a si própria.

CARVIÇAIS

No seu livro “Madrugada Suja”, que vai ser adaptado a uma série televisiva, Miguel Sousa Tavares alerta para a falácia dos pareceres negativos, condicionados, dos indeferimentos condicionados e do risco subsequente do deferimento tácito. O esquema do processo dissecado pelo jornalista/escritor versa sobre um empreendimento que não respeita todos os preceitos ambientais mas que o poder político quer fazer aprovar, porém, pretendendo resguardar-se das consequências políticas e legais. O processo é apresentado à Câmara Municipal que, reconhecendo-lhe importância económica e de fomento do desenvolvimento local, indefere as pretensões do requerente enunciando uma lista de requisitos que, em primeira instância e, no imediato, o projeto não contempla. Como tal, a estrutura técnica dá parecer negativo e o poder político, lamentando privar o concelho de tão impressionante e benéfico empreendimento, reprova o requerimento. Publicita esta decisão para que os eleitores saibam que a edilidade, procurando a melhoria económica e o aumento do bem estar dos cidadãos, não cede nem abdica dos princípios básicos de sustentabilidade nem está disponível para contornar a Lei. Com pena e com risco de perder o investimento que irá, quiçá, para outra localidade menos rigorosa na análise e mais condescendente para com a violação dos princípios enunciados, fez o que devia fazer, defendendo o interesse público e a legalidade instituída. Tudo bem. Aparentemente. Mas não. No caso ficcional, o requerente mais não fez do que resolver os tais “problemas inultrapassáveis” e remeter o processo. Os políticos sentem-se de mãos atadas: pois se todas as incompatibilidades foram resolvidas de acordo com o que lhes foi apontado... como poderiam agora dar o dito por não dito e apresentar novas exigências? “As entidades públicas são entidades de bem e têm de comportar-se como tal. Não seria ético defraudar as expectativas criadas!” Obviamente que o relato de Miguel Sousa Tavares é imaginário e não tem que espelhar o caso da fábrica de extração de bagaço de azeitona em Carviçais, mas é preocupante que o primeiro parecer da CCDRN, sendo embora negativo apresenta uma lista de peças documentais que o requerente deverá apresentar caso entenda solicitar uma reapreciação... No processo do romance, para obviar alguns aspetos que não tenham sido devidamente superados pelo empreendedor... o poder político entregou a reanálise a um técnico que... subitamente adoeceu, deixando expirar o prazo legal para dar uma resposta. Resultado: o requerimento acabou aprovado tacitamente. “Infelizmente” nada se pode, depois, fazer. Porém, caso aconteça que, por azar ou infortúnio, alguém adoeça ou fique impedido de dar o seu parecer em tempo útil, atente-se que o deferimento tácito tem de ser pedido e pode, eventualmente, ser negado. De qualquer forma, o promotor não pode começar a obra sem o licen- ciamento camarário. Ora, de acordo com o parecer jurídico elaborado pela jurista da CCDR Centro, Dr.ª Elisabete Maria Viegas Frutuoso, a 23 de janeiro de 2003: “a Câmara nesse momento, ao tomar conhecimento do início das obras pelo particular, deve proceder às medidas necessárias, nomeadamente através da revogação (conjugação dos arts. 136º e 141º do CPA) ou declaração de nulidade do referido deferimento tácito.”