A partir de 2022, o consumidor verá os seus direitos alargados através de um novo decreto-lei que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais e que decorre da transposição de duas diretivas comunitárias para o quadro legal português. O objetivo passa por reforçar a proteção do consumidor num mercado cada vez mais competitivo. Mas, então, quais são as principais alterações que entram em vigor já no dia 1 de janeiro de 2022? A principal alteração passa pelo alargamento do prazo de garantia dos bens móveis de dois para três anos. Assim, passa o vendedor a ser responsável por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem. Salientamos que, caso se trate de bens usados, o prazo de três anos poderá ser reduzido para 18 meses por acordo entre comprador e vendedor. No entanto, se o bem for anunciado como recondicionado, como é frequentemente no caso dos computadores e smartphones, a garantia também será de três anos. Outra alteração passa pelo prazo adicional de garantia nos bens reparados, ou seja, em caso de reparação, o bem reparado passa a beneficiar de um prazo de garantia adicional de seis meses, até ao limite de quatro reparações. Fica ainda assegurado o direito de rejeição, prevendo-se a possibilidade de o consumidor poder solicitar a imediata substituição ou a resolução do contrato sempre que o defeito se manifeste no prazo de 30 dias após a entrega do bem. Já no sentido de contribuir para uma maior durabilidade dos bens e tornar possível a reparação dos mesmos, ficam os vendedores obrigados a disponibilizar, durante 10 anos, peças sobresselentes e assistência para bens móveis sujeitos a registo, como é o caso, por exemplo, dos automóveis. Importa esclarecer que os 10 anos serão contados após a colocação em mercado da última unidade do bem. Mas o aumento das garantias não se fica pelos bens móveis, abrangendo também a garantia dos bens imóveis (como são exemplo as casas), que passam a beneficiar de um prazo de 10 anos em relação aos defeitos que afetam os elementos construtivos. Face ao exposto, importa ainda esclarecer que a violação dos direitos dos consumidores garantidos pelo diploma constituirá contraordenação económica grave, o que significa que as multas podem variar entre 1.700 e 24 mil euros, dependendo da dimensão da empresa infratora. Assim, a partir de janeiro de 2021, quando comprar um telemóvel, um eletrodoméstico ou até mesmo uma casa, lembre-se de que os seus direitos foram alargados e, em caso de dúvidas, o solicitador é o profissional habilitado para o auxiliar.
Cristela Freixo