Cartão Europeu de Seguro de Doença

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Se viaja na União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça, faça-se acompanhar do Cartão Europeu de Seguro de Doença.

O que é o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)?

É um documento que assegura a prestação de cuidados de saúde quando beneficiários de um sistema de segurança social de um dos Estados da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça se deslocam temporariamente nesse espaço.

O cartão é individual, pelo que cada membro da família deve ter o seu cartão.

 

Como posso obter o CESD?

Através da Segurança Social ou do seu subsistema de saúde. Ou então na Internet.

Os beneficiários da Segurança Social, com número de identificação da segurança social (NISS), podem pedir o CESD na página da Internet, em http://www.seg-social.pt

Presencialmente, pode solicitar o CESD nos serviços de atendimento da Segurança Social da área de residência, nas Lojas do Cidadão ou junto do subsistema de saúde público.

 

Onde é emitido e pode ser utilizado?

Em 31 Estados: 27 Estados-Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslovénia, Estónia, Grécia, Espanha, Finlândia, França, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, República Eslovaca, Roménia e Suécia); três Estados-Parte do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega); Suíça.

 

Em que circunstâncias o posso utilizar?

Quando se deslocar temporariamente nos Estados da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça. Por exemplo, quando vai de férias, viagem de negócios ou estudar no estrangeiro.

O cartão não abrange as situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com o objetivo de receber tratamento médico por comprovada impossibilidade de tratamento em Portugal (falta de meios técnicos).

O cartão não abrange igualmente prestadores de cuidados de saúde do setor privado.

 

A que tenho direito com o CESD?

O cartão garante o mesmo acesso aos cuidados de saúde do setor público (ou seja, um médico, uma farmácia, um hospital ou um centro de saúde) que os cidadãos do país que está a visitar. Se for necessário receber tratamento médico num país em que os cuidados de saúde não sejam gratuitos, o portador do cartão será reembolsado imediatamente ou mais tarde, quando regressar ao seu país.

 

Posso ir a um médico à minha escolha?

Só pode utilizar o CESD se for a um prestador de cuidados de saúde oficial, abrangido pelo regime de seguro de doença estabelecido pela lei do país de acolhimento. Se for a um médico privado ou a uma clínica privada, não poderá utilizar o seu CESD.

 

Tenho uma doença crónica. O CESD cobre a minha assistência médica numa estada temporária noutro país abrangido pelo seguro?

Sim. Se a sua doença exigir tratamento em unidades médicas especializadas, unidades dotadas de equipamento especial e/ou pessoal especializado, bem como se a sua situação clínica exigir vigilância médica especial e, em particular, o recurso a técnicas ou equipamentos especiais (por exemplo, tratamentos de diálise renal ou oxigenoterapia).

Deve organizar com antecedência a viagem, efetuando uma marcação prévia do tratamento. Poderá pedir ao centro de saúde ou ao subsistema de saúde em que está inscrito que se articule com a instituição do outro Estado-Membro. Não deve realizar a viagem sem ter a garantia prévia de que a assistência médica de que carece será prestada.

 

O que fazer se durante uma deslocação a um Estado-Membro ficar doente?

Deve fazer-se atender nos serviços oficiais de saúde ou convencionados (conforme cada legislação nacional) do Estado em que o titular do CESD se encontra em estada, como se fosse beneficiário do sistema de segurança social desse Estado.

E pagará apenas as taxas e/ou comparticipações que os nacionais desse Estado pagam para obter tais cuidados de saúde.

 

Quanto custa o CESD?

O CESD é emitido sem encargos para o titular. É remetido para sua casa dentro de cerca de 7 dias úteis após o pedido. E tem, por norma, três anos de validade. Se entretanto o perder ou lhe for roubado, deve comunicar, obrigatória e urgentemente, à entidade responsável pela emissão. E se tal acontecer durante a viagem, pode pedir à instituição de segurança social ou ao subsistema de saúde que o abrange que lhe envie por fax ou correio eletrónico um certificado provisório de substituição.

 

Se for de férias para outro país da União Europeia sem qualquer documento, o que acontece se precisar de assistência médica?

Receberá, naturalmente, toda a assistência necessária que lhe permita continuar as suas férias sem ter de regressar ao seu país para receber tratamento. No entanto, estes documentos facilitam o acesso a assistência médica no local e asseguram o reembolso das despesas logo após o seu regresso.