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O novo direito de preferencial na venda de casas

O direito de preferência estabelece prioridades entre potenciais compradores na realização de um negócio em circunstâncias de igualdade. Significa isto que, na alienação onerosa de um imóvel, o proprietário poderá ver-se obrigado a dar preferência a certa pessoa ou entidade, para que este tenha a possibilidade de o adquirir pelo mesmo preço e condições que o proprietário aceitou vender a um terceiro. Muito se fala no direito de preferência de prédios rústicos, mas saiba que também em prédios urbanos há, muitas vezes, a obrigatoriedade de dar cumprimento ao direito de preferência. Em novembro de 2021, a Lei de Bases da Habitação introduziu uma medida que visa conceder o direito de preferência na aquisição de imóveis habitacionais situados em zonas de pressão urbanística aos Municípios, Regiões Autónomas e Estado - por esta ordem. Contudo, o direito de preferência das mencionadas entidades públicas não se sobrepõe ao já existente direito de preferência dos arrendatários e das cooperativas de habitação e construção, nos termos legalmente definidos. Mas, afinal, o que são zonas de pressão urbanística e como poderá saber se a casa que vai vender está abrangida pelo novo direito de Preferência? Zonas de pressão urbanística são as áreas das cidades em que se verifica uma dificuldade de acesso à habitação por haver escassez ou desadequação da oferta habitacional face as necessidades existentes. Para saber se a casa que quer vender está em alguma lista de preferência, deve consultar a página da Câmara Municipal respetiva à localização do imóvel. A morada poderá ainda estar na lista de outras entidades, como a Direção-Geral do Património Cultural. Para dar cumprimento ao mencionado direito de preferência dos Municípios, Regiões Autónomas e Estado, os proprietários obrigados devem usar os processos de comunicação já utilizados nas outras situações em que existe esse mesmo direito de preferência, ou seja, pela Plataforma “Casa Pronta” do IRN. Feita a comunicação, o prazo para o exercício do direito pelas referidas entidades públicas é de 10 dias. Se nada disserem nesse prazo, considera-se não terem exercido a preferência, assim como, se for manifestado de forma expressa, intenção de não exercer o direito legal de preferência. Essa decisão não poderá ser posteriormente alterada. Se vai vender uma casa, saiba que o solicitador é um profissional habilitado para o auxiliar e garantir o cumprimento de todas as obrigações legais.

Cristela Freixo 

Minuto e Meio

O gigantesco problema que a nação enfrentará nos próximos vinte anos, é o da demografia, despovoamento e esvaziamento do território. Algo avassalador que, a cada ano que passa, será mais visível e sentido por todos de várias formas. A geração nascida na década de setenta, mesmo juntando-se-lhe os seus filhos, não se aproxima sequer da média da grande dimensão familiar dos nossos avós. Um problema que, mesmo com decisões radicais de resolução tomadas hoje, só teria efeitos visíveis e eficazes daqui a mais de duas décadas, pela demora lenta na reposição de novas gerações de compensação. Ou seja, o declínio demográfico nos próximos vinte anos é messiânico. Já em 2030, a população de Portugal atingirá um decréscimo de meio milhão de pessoas e o número de pessoas com 65 anos ou mais será o dobro do número de pessoas com menos de 15 anos e atingir quase o triplo em 2050. Existem muitos outros dados estatísticos, claros e verdadeiros, que a generalidade dos políticos não dá a conhecer. Garantidamente porque para resolver este “problemazinho”, seria necessário cortar nas políticas dos governos que gerem apenas a pequenez do dia-a-dia, desprezando os verdadeiros problemas da nação. Por ser tão drástico, talvez estejamos até hipnotizados a contemplar esse tsunami lento, aparentemente longínquo, mas poderoso e imparável. Tudo isto vai ter efeitos na escassez da força produtiva de Portugal, com consequente o aumento brutal dos custos do trabalho e, por arrasto, a escassez de bens e serviços e o consequente aumento generalizado dos preços. Além do drama dos encargos esmagadores que a geração dos (poucos) jovens assumirá com as gerações anteriores. O próprio imobiliário, cujos preços (talvez artificialmente) não param de aumentar, irá ter um destino ermo e triste, pois o desaparecimento rápido de uma grande faixa da população, implica um esvaziamento de centenas de milhares de habitações em poucos anos. Isto apenas para falar de coisas comuns que todos entendemos. O resto, será assim como a pandemia: quando acontecer nem vamos acreditar.

Telmo Cadavez