Venda de bens a filhos e netos

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Será que um avô pode vender bens ao seu neto? Se o meu pai vender um imóvel ao meu irmão, estarei a ser prejudicado? Posso não consentir com a venda? Em boa verdade, muitas vezes os contratos de compra e venda realizados entre pais e filhos ou entre avós e netos nada mais são que vendas simuladas com o intuito de fugir à legalidade, encobrindo verdadeiras doações e afetando a legítima, que corresponde à parcela dos bens que está legalmente destinada aos herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes e ascendentes). Quer isto dizer que toda a venda pressupõe o pagamento de um preço, correspondente ao valor do bem. Se o “comprador” não paga, há um negócio simulado, o que significa que o “vendedor” doou o bem, pois nada recebeu. Isto acontece, não raras vezes, para favorecer um descendente em detrimento dos demais, na medida em que uma simples doação seria tida em conta para efeitos de partilha e chamada à colação. Antecipando esta realidade social, o ordenamento jurídico português deu uma especial atenção a estes negócios e estabeleceu que os pais e os avós não podem vender a filhos ou netos se os outros descendentes não consentirem com a venda. Realçamos, no entanto, que o consentimento em causa não visa proibir a venda, nem tem por finalidade assegurar que os demais filhos ou netos adquiram a coisa vendida, mas apenas que, através da venda e, sobretudo, do preço pago pela mesma, nem os filhos nem os netos, na qualidade de potenciais herdeiros legitimários, sejam prejudicados. Exige-se, assim, autorização dos descendentes para que a venda seja considerada válida e, na falta da mesma, o negócio estará sujeito a anulação. O consentimento é, portanto, uma condição de validade destes negócios e entendemos que, para evitar problemas futuros, é necessária a prova de que existiu verdadeiramente e que foi prestado para este negócio e neste âmbito. Quando o consentimento não puder ser prestado, por exemplo, em consequência de incapacidade, ausência ou outro impedimento, pode suscitar-se ao tribunal que se substitua na prestação do mesmo. Mas o que acontece no caso de a compra e venda ser celebrada em incumprimento do referido consentimento? Neste caso, os filhos ou netos que não deram o consentimento podem pedir a anulação da venda dentro do prazo de um ano a contar do conhecimento da celebração do contrato ou do termo da incapacidade, se forem incapazes. Sempre que sentir que está perante uma venda simulada e que a mesma o vai prejudicar, lembre-se que a lei o protege e que tem todo o direito de não consentir com a venda ou pedir a respetiva anulação do contrato. Informe-se com profissionais habilitados, podendo sempre contar com o apoio de um Solicitador.

Cristela Freixo