Bragança : A Nação Judaica em Movimento - 14 Ana Pimentel açoitada pelas ruas de Lisboa

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Em 13 de Março de 1696, a inquisição de Lisboa decretou a prisão de Ana Pimentel, “mãe de Álvaro Vaz, já defunto, que foi ourives da prata em Bragança, de bom semblante e arte e tem um sinal de cabelos na barba, de 65 anos”. Era acusada de relapsia, pois que, tendo abjurado em Coimbra, em 1670, voltou a cometer crimes de judaísmo. Era uma acusação muito grave, já que o relapso “não poderá ser reconciliado e recebido ao grémio da igreja católica, posto que mostre sinais de penitência e conversão, antes será relaxado e entregue à justiça secular” – conforme estabelecia o regimento da inquisição ora em vigor, no seu livro III, título VI. Aconselhada ou não pelo seu procurador (advogado de defesa), Ana Pimentel não apenas negou que tivesse voltado a pecar, mas negou mesmo que tivesse cometido as faltas por que foi reconciliada em Coimbra 20 e tal anos antes. Mas como? – terão perguntado os inquisidores – como, se ela própria é que se apresentou voluntariamente a confessar que judaizara, sem ninguém a acusar? Estaria a brincar com o santo ofício? Aí, se o crime de relapsia já era muito grave, então ficaria em situação muito pior, acrescentando-se os crimes de falsária e de revogante. Ela, porém, afirmou, perentória: - Apresentar-se ao inquisidor em Bragança e ir à inquisição de Coimbra foi meramente para evitar o perigo de ser presa pelo santo ofício e não porque em sua consciência tivesse culpa contra a nossa santa fé católica, nem dela se apartara nunca, nem tivera crença na lei de Moisés. Explicou que quando o inquisidor Pimentel de Sousa foi a Bragança “todos os daquela terra se foram apresentar e confessaram culpas de judaísmo” porque todos temiam de ser presos, dada a quantidade de prisões que então se faziam em Bragança. Veja-se um pouco da sua confissão: - Somente lhe disseram os primos Manuel Pimentel Albuquerque e Feliciano Albuquerque, os quais no dito tempo tinham sido presos e penitenciados, e lhe disseram a ela ré que testemunharam contra ela, de que se haviam declarado com ela na lei de Moisés, para que assim se livrasse ela com eles, pois eles se livraram com o que contra ela tinham dito. Mais elaborada foi a justificação apresentada pelo seu procurador, o licenciado Francisco de Quintanilha para justificar a “confissão errónea e meticulosa” da ré: - Foi o tempo em que se principiavam a fazer muitas prisões na cidade de Bragança, que continuavam em excesso tão grande que quase despovoava a dita cidade. E de tal forma que os presos, os mais dos moradores, até viam seus filhos andar pelas ruas despidos e descalços, padecendo a necessidade, sem à noite terem onde se recolher. E vendo isso, aqueles que não estavam presos, temendo que os carcerados, ou por vingança, ou por se verem soltos, jurariam contra eles, se resolveram a fugir para Castela ou apresentar-se voluntariamente, declarando o que não haviam cometido. E achando-se ela ré naquele tempo viúva, com uma filha donzela, 2 filhos e uma sobrinha e um sobrinho, sem mais remédio do que a sua agulha de cosedeira (…) se resolveu apresentar-se também, fazendo a dita confissão em tudo falsa. Seguiu-se uma comissão a Bragança, interrogando-se várias testemunhas que corroboraram aquela descrição do ambiente que então se viveu na cidade. A título de exemplo veja-se o testemunho do padre Gonçalo Teixeira: - Andavam os seus filhos pelas ruas despidos e descalços, padecendo necessidades, nem havendo onde se recolhessem de noite. E por esta causa, se resolveram muitos a fugir para Castela. Ana foi bem apertada pelos inquisidores, em várias sessões. E uma e outra vez lhe perguntaram se sabia que “jurar falso era gravíssimo pecado” e porque foi jurar falso. E uma e outra vez, ela respondeu o mesmo, acrescentando pormenores: - Também a moveu ir-se apresentar o achar-se pobre sem ter quem a acompanhasse para se poder retirar para Castela, como outros fizeram (…) e foi para remir a vexação da prisão que temia e também não fez grande reparo em dizer falsamente de seus parentes, por eles assim lho haverem aconselhado. Perguntaram-lhe então os inquisidores porque demorou tantos anos a desfazer a sua mentira. Respondeu que antes “não lhe convinha fazê- -lo porque a prendiam, se assim fizesse e ficariam desamparados seus filhos; agora pode-lhe faltar, em razão de serem mortos seus filhos e ela se achar em idade em que sua vida não poderá ter muita duração e se resolveu a revogar”. Para além disso, acrescentou que “os seus primos também se apresentaram falsamente, com medo de serem presos”. Estranharam-lhe os inquisidores o ter confessado as cerimónias judaicas que fizera e agora dizer que sempre foi boa cristã. Nesse caso como sabia os preceitos e cerimónias e rituais da lei de Moisés? A resposta foi clara: - A notícia que teve das cerimónias foi por lha darem os ditos seus primos, quando a instruíram no que havia de confessar; e também teve notícia que os judeus as faziam por as ter ouvido repetir algumas vezes no edital da fé que todos os anos se costuma ler nas igrejas. As explicações dadas ao longo de mais de 2 anos e os argumentos do procurador não convenceram os 13 inquisidores e deputados que apreciaram o processo em reunião de Mesa, no dia 12 de Agosto de 1698 e votaram que fosse relaxada à justiça secular, como relapsa, negativa e impenitente. Quando a sentença lhe foi comunicada, Ana Pimentel pediu para estar com o seu procurador. E então, aconselhada por este, decidiu alterar as suas confissões dizendo que na verdade cometera as culpas por que fora penitenciada em 1670 mas, a partir daí, nunca mais judaizara, pelo que não incorreu no crime de relapsia. E explicou que a revogação que fizera foi “por tentação do demónio, que a fez persuadir a que com negar tudo a soltariam mais brevemente e poria em melhor estado a sua causa”. Obviamente que foi de novo sujeita a várias “sessões apertadas” com baterias de perguntas insidiosas dos inquisidores. Ana Pimentel manteve-se firme, como firme se mantivera por 2 anos, na condição de revogante. Decidiram os inquisidores submetê-la a tormento, no decurso do qual apenas gritava “ que não a matassem, que tinha desencarregado a sua consciência e chamando pelo senhor S. Vicente de Fora que lhe acudisse”. Foram vistos 3ª vez os autos, saindo condenada em “cárcere e hábito perpétuo sem remissão e seja açoitada pelas ruas públicas desta cidade e degredada por tempo de 5 anos para o Brasil”, no auto da fé celebrado no adro da igreja de S. Domingos em 9.11.1698. Imagine-se o espetáculo: uma mulher daquela idade, alquebrada pelo tormento que lhe aplicaram e por anos de sofrimento nas húmidas masmorras do santo ofício, a ser conduzida pelas ruas de Lisboa a golpes de chicote! Iria aguentar? Era castigo aceitável? Foram os médicos da inquisição chamados a pronunciar-se e ambos foram de opinião que “a ré, sendo levada em cadeira, não poderá ter perigo algum de vida”. De certo que ela aguentou e o espetáculo terá sido aplaudido por muito povo que se amontoava pelas ruas, sedento de sangue judeu. No final, Ana Pimentel foi recolhida na prisão do Limoeiro onde ficou aguardando que a metessem num barco que a levasse ao Brasil a cumprir o degredo. Também neste ponto sucederam anomalias e peripécias, como esta, referida em uma certidão do processo: - A ré, Ana Pimentel não foi, porquanto dando parte dela ao senhor Conde Regedor me ordenou a suspendesse, por ser cristã-nova e pertencer a Sua Majestade mandá-la exterminar do Reino. Terminou o processo com despacho favorável do requerimento feito pela ré em Janeiro de 1704, nos seguintes termos: - Diz Ana Pimentel, presa há 5 anos no Limoeiro por ordem desta santa casa, sendo condenada em 5 anos de degredo para o estado do Brasil, antes lhe valera mais ir cumprir o degredo e não estar metida em uma prisão, vexada dos incómodos dela, sendo uma mulher de mais de 80 anos, muito pobre, sem ter quem a favoreça na dita prisão, por ser já tão dilatada, nem quem lhe assista por ser mulher cheia de achaques causados pela sua velhice e tem feito a este tribunal vários requerimentos pedindo pelas chagas de Cristo a tirem da dita prisão.

António Júlio Andrade / Maria Fernanda Guimarães