Bragança despovoada pela peste negra Guerra entre Bragança e Gimonde Uma sentença da usucapião que durou pouco: • A seara da vila

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In memoriam de Teófilo Vaz

1. Introdução

Em 3 de Dezembro de 1438, já com 90 anos de peste negra e a população reduzida a menos de um quarto, a vila de Bragança sofre outra forte estocada, agora vinda do Corregedor de Trás os Montes e do Entre Douro e Tâmega e desferida através de uma sentença sobre os limites dos termos entre Bragança e Gimonde. Expropriada das suas terras de pão, a antiga vila entreabria as portas da fome, quando ainda se amontoavam os mortos da grande pestilência -- a maior catástrofe, conhecida, da História.

A sentença acima referida consta de um documento, publicado pelo Abade Baçal nas páginas 165-168 do seu III volume, intitulado Sentença entre os moradores de Gimonde e de Bragança sobre os limites do termo. Não obstante ser conhecido há mais de cem anos, tem-se mantido mudo, cabisbaixo, ignorado, esperando que os historiadores, que pensam que os documentos falam por si próprios, tropecem nele… Em vão, porque os textos do passado só falam quando nós lhe puxamos pela língua. É o que vamos fazer, neste contexto de pandemia morna, para que nos conte o que sabe acerca dos nossos antepassados bragantinos dos séculos XIV e XV. Porque, apesar dos 673 anos que nos separam do início da hecatombe pandémica medieval, este texto jurídico permite-nos apanhar a antiga vila de Bragança, ainda a quente, golfando sangue das chagas não suturadas, abertas por mais de um século de pandemias recorrentes.

2. O litígio

Resumindo o miolo do processo, porque o texto é muito extenso, e actualizando também a ortografia para melhor compreensão do pleito, o corregedor tinha nas mãos uma demanda, ordenada pelos vizinhos de Gimonde, designados autores de uma parte, contra os moradores da vila de Bragança, referidos como réus, da outra parte. O caso, que tombara subitamente entre as duas comunidades, era este: depois de dezenas anos de pousio forçado, a vereação da Câmara tinha decidido semear novamente o espaço entre a vila e a ponte de Valbom, sobre o Sabor, ocupando a toda a lombada entre este rio e o Fervença. Ou seja, os oficiais da edilidade bragantina e os homes boos – os dirigentes do concelho – para além de terem mandado arrotear, lavrar e semear toda aquela mesopotâmia (o espaço entre os dois rios), ainda tinham ido mais longe, aplicando pesadas penas aos moradores de Gimonde. Segundo estes, estava em causa o livre pastoreio dos gados. As sementeiras, feitas três meses antes, já verdejavam nesse Dezembro de 1438, envolvidas por sebes de protecção, que expulsavam rebanhos e manadas.

Os pastores e boieiros de Gimonde autores do processo, pediam assim contra os ditos reos que tal coutada (sementeira) fosse quebrantada e desfeita porque eles sempre tinham apascentado os gados naquelas terras, livremente, e sem oposição de ninguém. Em defesa dos moradores Bragança, interveio o procurador do concelho, Afonso Garcia, declarando que os réus não fizeram coisa nova mas que usaram do seu direito e termo, por que já o dito couto antigamente fora feito e guardado, acrescentando que sobre esta coutada fora dada uma sentença por Fernam Vaaz, que fora juiz por El Rei na dita vila, ordenando que os ditos moradores da dita aldeia (Gimonde) não pastassem nem montassem na dita terra e coutada do termo da dita vila; tanto mais que (…) Gimonde tinha e tem muitos pastos (…) que bem podia aí trazer os seus gados. Quanto aos vizinhos de Bragança, o Procurador brandia a bandeira da imperatividade, sublinhando que a referida coutada era aos moradores da dita vila muito necessária e a não podiam escusar para os seus bois de arado por daquela parte se fazerem as melhores lavouras que havia na dita vila (…). Concluiu, dizendo que, dada a importância desta seara para a vila, estava vedado o pastoreio a todos os gados.

O Corregedor queria provas. Para as obter, ordenou inquirições, ouviu testemunhas e solicitou a documentação antiga, referida pelo procurador da vila. E, antes de passar à sentença, o magistrado ainda interrogou os dois lados da litigância para saber se ainda queriam, perante todas as provas carreadas para o processo, fazer declarações finais. Quanto aos autores de Gimonde, declararam já ter dito tudo sobre o seu direito à posse daquele espaço. Apelavam por isso à consciência do corregedor para que, sem delonga, produzisse a sentença justa, que, pela verdade dos testemunhos apresentados, só podia incluir as suas reivindicações.

Por parte do procurador do concelho, que representava os moradores de Bragança, foi filhada a vysta e razoada (sic). Em bom “juridiquês” medieval quererá dizer que resumiu os pontos fortes das provas exibidas pelos réus, justificando o legítimo direito destes a fazerem a sua coutada de sementeira entre o Sabor e o Fervença -- as Quintas da Seara de hoje. Território de pertença já muito antiga da vila. Por outro lado, terá acentuado também que era nesta mesopotâmia que havia as melhores lavranças do termo da vila. E, sendo desta seara que saía o pão para a boca dos vizinhos de Bragança, Gimonde tinha outros muitos pastos que bem podia aí trazer os seus gados. Samil, Fevereiro de 2021. (continua na próxima edição)

 

Ernesto Albino Vaz - Arqueólogo