Administração Local Transparência e Qualidade

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A Ordem dos Economistas publicou, recentemente, o Ranking Municipal Português da autoria de Paulo Caldas. O autor teve a amabilidade de me enviar cópia do documento síntese onde, os resultados dos municípios do nosso distrito, não são famosos, excetuando Bragança, o melhor município médio do país e com excelentes classificações nalguns critérios e ainda Alfândega e Vila Flor muito bons na Governação. Obviamente que estas listas ordenadas têm algumas fragilidades e não esgotam todas as análises possíveis. Levantam sempre comentários e justificações quer para as boas como para as más classificações. Mas será um erro minimizá-las e, muito menos, ignorá-las. É bem relevar que este Ranking está em linha com um estudo de 2018 da Fundação Francisco Manuel dos Santos.

Não vou analisar em detalhe todas e cada uma das dimensões (não só porque não tenho qualificações para tal mas também porque não caberia numa crónica semanal), mas não quero deixar de olhar para esta avaliação à luz de um conceito que me é muito caro e pelo qual me bati, enquanto eleito e continuarei a fazer sempre que o ache útil para os eleitores: A Prestação de Contas da atividade municipal evidenciada pelos documentos da Contabilidade Analítica.

Sendo curioso que é com o argumento da prestação de contas e informação aos munícipes que os autarcas justificam a proliferação de propaganda e publicidade da “obra feita” não se entende que este mecanismo, obrigatório por lei, desde 2003, continue a ser ignorado, por alguns Municípios. Como é que é possível que um organismo público que tem, entre outras, funções de fiscalização e de imposição de normas legais aos cidadãos, possa auto-excluir-se do cumprimento integral e exemplar do normativo legal? Com que autoridade pode alguma instituição brandir a Lei quando não a cumpre reiterada e afrontosamente? 

Mas há mais.

Para além da imposição de obedecer ao desígnio do legislador, tem o poder executivo a obrigação de informação aos cidadãos. Que esclarecimento pode conter a apresentação, diretamente aos munícipes ou aos seus representantes na Assembleia Municipal, das várias listagens do Balanço e da Demonstração de Resultados com os valores agregados por rubricas onde, pasme-se, em vários capítulos, a de maior expressão tem a designação de “diversos”!!!!

As “justificações” para a não implementação da Contabilidade de Custos determinada no DL 54-A/99 de 22 de fevereiro sendo variadas, nenhuma convence.

Há quem alegue que vindo esta obrigatoriedade desde 2003 tal legitima a continuidade da ilegalidade. Será que o Presidente da Câmara também entende que quem se conseguir furtar ao pagamento das licenças municipais durante alguns anos, fica isento para sempre?

Também defendem que havendo vários municípios na mesma situação, tal situação, mesmo que ilícito, não seria grave. Incrível!!! Uma ilegalidade não perde a essa qualidade por ser cometida por vários. Além disso é muito estranho que quem se proponha liderar uma Câmara, querendo estar à altura da mesma, dos seus pergaminhos e da sua história, se dê por satisfeito a integrar a cauda do pelotão, desde que não esteja sozinho, nessa situação.

Para além disso reclamam que a execução prática dessa norma é complexa, consumidora de recursos e está dependente de requisitos ligados aos trabalhos para a própria entidade. Nada mais errado. Uma afirmação destas é reveladora de uma ignorância total, ou de uma tentativa grosseira de manipulação. Depois de vários anos à frente da Equipa de Gestão da Câmara só não se implementa a obrigatória Contabilidade de Custos por incompetência total ou então por um incompreensível, inexplicável e inaceitável medo da transparência resultante de uma verdadeira prestação de contas!

José Mário Leite