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A subjectividade dos Critérios

Ter, 04/09/2007 - 11:52


Dois dias após o último “clássico” Porto - Sporting, em futebol, a propósito do lance que deu origem ao golo que ditou a vitória do clube das Antas, um amigo meu, indisfarçavelmente “verde”, de refinado e inconfundível sentido de humor, ironizava a situação da seguinte maneira: “essa do critério do árbitro tem muito que se lhe diga!”. Destas palavras, ainda que proferidas por alguém “suspeito”, pode-se deduzir que, mesmo para quem não tenha visto o jogo, ou nada perceba de futebol, havia a possibilidade de ter tido um desfecho diferente, caso o mesmo fosse arbitrado por outra pessoa.

Pode dar a impressão, para quem leu o texto até aqui, que o tema de hoje se debruça sobre o jogo em causa, ou, numa visão mais ampla, acerca da extraordinária indústria futebolística e as suas estranhas movimentações. Mas não. Veio apenas à baila, porque a “subjectividade dos critérios”, ou seja, as normas que estabelecem e distinguem valores sociais, tão dúbias quanto imprecisas na mais fiel e completa das metáforas, o Futebol, não apenas dividem opiniões de cariz clubista, e que, tantas vezes, pela excessiva importância que se lhe atribui ao fenómeno” Futebol”, degenera em violência, como é também capaz de criar roturas na sociedade, porque, não raras vezes, elas fomentam a injustiça e a discriminação.
Pretendo com isto dizer que as leis, sejam elas do jogo, ou as que regem as sociedades organizadas, devido, em determinadas situações, ao seu carácter não taxativo e pouco linear, se prestam à discórdia e à polémica, porquanto quem é instado a julgar determinados casos (no limite ou não) corre o risco de, ainda que em consciência, o seu julgamento possa ser moral e socialmente reprovável.
O caso sobre o qual me proponho hoje discorrer tem precisamente a ver com alguns casos (pontuais) de subjectividade de critérios de actuação da Polícia de Segurança Pública; para o qual deixo aqui dois exemplos dessa ambiguidade, não movido por qualquer sentimento detractivo para com esta Instituição, da qual, dum modo geral, tenho boa impressão, e onde nela trabalham pessoas por quem tenho elevada estima, mas para que os mesmos possam servir de reflexão à estrutura dirigente.
Há poucos meses atrás, o meu pai, com a respeitosa idade de76 anos, foi autuado, na Avenida Sá Carneiro, nesta cidade, por, alegadamente, ter passa do um sinal vermelho, ao volante do seu modesto veículo. Admitindo que cometeu tal infracção (a sua versão é a de que passou na transição do laranja para o vermelho), tenho a certeza que o responsável pela minha existência, cujo trajecto de vida se pautou sempre pela consecução dos valores mais nobres, não o fez com intenção de perverter as determinações do Código da Estrada. O suposto “prevaricador”, na sua peculiar humildade, pediu educadamente ao autuante para, dadas as circunstâncias, a que se aduz a diminuta probabilidade da manobra em causa provocar quaisquer danos a terceiros, reduzida que era a velocidade, o poupar à multa. Nem a sua acção, no local, nem os argumentos que lhe fiz chegar, verbalmente, por interposta pessoa, de que ele tinha a carta de condução há 50 anos, sem qualquer registo de infracção individual, e que era o último ano que conduzia, devido a já não ter a destreza ao volante de outros tempos, ou o facto de estar a passar uma fase menos boa, por motivos de saúde, foram suficientes para sensibilizar o agente em causa.
A contrastar com esta postura inflexível, própria de quem não está preparado para entender a recomendável linguagem da pedagogia, da tolerância e de outros valores que a sociedade legitimamente reclama, basta atentar na passagem seguinte, que, também ela é, diga-se, pouco recomendável.
Num belo dia do pretérito mês de Agosto, a altas horas da noite, um grupo considerável de indivíduos, num completo desrespeito por quem dormia o sono reparador, fez uma algazarra tamanha, chegando ao ponto de, tal era o estado de embriaguez, três ou quatro deles se lançarem, completamente vestidos, para o repuxo existente no Parque Eixo Atlântico. A estridência dos gritos de êxtase causados pelo espectáculo deprimente fez com que alguém, morador naquela área, que se sentiu incomodado pela desordem pública, chamasse a polícia. Quando as forças da ordem chegaram, num carro com dois elementos, os chafurdeiros, alertados pelos demais, esquivaram-se a sete pés. Os que permaneceram no local, instigadores e participantes da diversão, depois de uma breve troca de palavras com os agentes, entraram impávida e serenamente na imponente (em tamanho) máquina com que se faziam transportar, sem lhes ter sido feito o mais do que justificado teste de alcoolemia.
Se há algo a concluir desta “exposição” e, fundamentalmente, dos dois casos aqui relatados é que em ambos, de natureza necessariamente diferente, tal como no citado jogo de futebol, se os “árbitros” incumbidos de assegurar quer as regras de trânsito, quer a Ordem Pública, fossem outros, os resultados para os incumpridores da lei poderiam ser bem mais justos. Contudo, não nos podemos esquecer que o que aqui está em causa não é a floresta, mas duas ou três árvores: umas por omissão, outras por excesso de zelo.