Ter, 06/11/2007 - 09:52
Este organismo podem, também, receber e armazenar os títulos de condução ou documentos de identificação do veículo para o cumprimento da penalização de inibição de conduzir ou apreensão de veículo, bem como registar o cumprimento da sanção e emitir o auto de entrega de documento.
Além disso, os Governos Civis podem, ainda, receber e registar defesas, pedidos de pagamento da coima e impugnações judiciais que serão, posteriormente, reencaminhados à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) para análise.
Estas medidas resultam da criação da ANSR que sucede à Direcção-Geral de Viação (DGV) nas áreas da prevenção e segurança rodoviária, bem como de contra-ordenações de trânsito.
Contudo, e ao contrário do que acontecia com a DGV, a ANSR não dispõe de estruturas desconcentradas para a gestão das contra-ordenações, pelo que foram, assim, celebrados protocolos com os Governos Civis de todo o País.
Esta medida visa assegurar as actividades relacionadas com as contra-ordenações rodoviárias que levam à interacção com os cidadãos, como a guarda e devolução de documentos apreendidos ou processos relativos à execução das sanções aplicadas no âmbito destes.
Deste modo, os cidadãos poderão dirigir-se aos GC da sua área de residência onde podem tratar de todos os assuntos referidos.


