Confirmada acusação de homicídio qualificado para sete arguidos no caso Giovani

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Ter, 20/10/2020 - 11:30


Decisão instrutória estabeleceu que três crimes de homicídio na forma tentada passam a ofensa à integridade física

Sete dos oito arguidos no caso relacionado com a morte de Luís Giovani Rodrigues vão ser levados a julgamento pelo crime de que estavam acusados pelo Ministério Público: homicídio qualificado na forma consumada contra o jovem cabo-verdiano, que morreu após, alegadamente, ter sido espancando à saída de um bar, em Bragança, no dia 21 de Dezembro de 2019. O Ministério Público também acusara estes sete indivíduos de três homicídios qualificados na forma tentada contra os jovens que, naquela noite, acompanhavam Giovani. No entanto, quanto a esta questão, a juíza de instrução determinou que os arguidos iriam a julgamento com uma acusação mais leve e, assim, desqualificou os crimes, passando estes a ser de ofensa à integridade física agravada. Este foi o desfecho da fase de instrução, pedida por cinco arguidos, sendo que um deles, estava acusado de favorecimento pessoal já que, alegadamente, teria escondido a arma do crime. Outra das determinações do tribunal, ontem à tarde, foi de não levar a julgamento este arguido. Américo Pereira, advogado de um dos arguidos que pediram a abertura de instrução, salientou, à saída da sessão, que se havia dado um “passo decisivo” uma vez que, de certa forma, se tinham desagravado “dois pontos fundamentais” que constavam da acusação, nomeadamente a desclassificação dos crimes de homicídio qualificado na forma tentada e considerado que o próprio homicídio qualificado na forma consumada havia sido praticado com dolo eventual, ou seja, que os arguidos ao actuarem como acturarem não agiram com a intenção directa de matar mas conformaram-se com a possibilidade de se verificar esse resultado. Américo Pereira considerou ainda que o que foi agora decidido “altera, substancialmente, o que é o desenrolar deste processo”. Além destas determinações, o tribunal também fez algumas “alterações não substanciais aos factos”. Foram assim introduzidos novos dados que não constavam na acusação, nomeadamente a queda que Giovani terá sofrido numas escadas, após as agressões. Com este novo dado, a defesa tem apostado em levantar a tese de que Giovani poderá ter morrido por causa da queda e não pelas agressões que sofreu, já que a autópsia revela que não terá resistido a um traumatismo crânio-encefálico mas é inconclusiva no que toca ao que poderá ter causado o ferimento. Ricardo Vara Cavaleiro, advogado de um outro arguido, que também pediu a abertura da instrução, mostrou- -se satisfeito com a introdução deste dado no processo. “Foi trazido para o processo porque é efectivamente relevante para compreender a amplitude destes factos”, assinalou. A defesa alega ainda que em causa está uma rixa, que não foi premeditada e que os arguidos não tinham intenção de matar. Américo Pereira, considerou que, entre ofendidos e arguidos, “ninguém queria este resultado, mas acabou por acontecer e é neste contexto que deve ser analisado”. Ricardo Vara Cavaleiro defendeu a mesma ideia. “Todos lamentamos muito a morte deste jovem mas não podemos conformar-nos que, por causa disso, outras famílias morram também ao ver chacinadas na praça pública pessoas que, por estarem no local, se veem envolvidas no processo”, sublinhou o advogado. Alguns arguidos pediram para que as medidas de coacção fossem revistas mas a juíza decidiu mantê-las. Há três arguidos presos preventivamente e há quatro em prisão domiciliária.

Jornalista: 
Carina Alves