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Agricultura Biológica com apoio reforçado

Ter, 16/10/2007 - 11:08


O período especial de candidaturas para as medidas Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) termina no próximo dia 31. O actual plano, delineado para 2007-2013 com a introdução de novas medidas, abrange a alteração de modos de produção agrícola, nomeadamente de Produção Integrada (PRODI) e Agricultura Biológica (MPB). Estes sistemas são patrocinados por instrumentos de política, como o Eixo 2 do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), que apoiará a reconversão dos modos convencionais de produção para o PRODI ou MPB. A aplicação destes métodos deverá aplicar-se a toda a exploração e actividades, bem como à produção animal.

Extensíveis a todo o território de Portugal continental, estas medidas dirigem-se a agricultores ou Órgãos de Gestão de Baldios que pretendam produzir para o mercado bens alimentares de qualidade diferenciada, através de métodos mais exigentes na preservação de recursos naturais.
Para se poder usufruir desta acção, é necessário aplicar as normas da MPB e PRODI a toda a área agrícola e agro-florestal da Unidade de Produção (UP) e seus animais. O agricultor deve, ainda, celebrar um contrato com um Organismo Privado de Controlo e Certificação (OPC) reconhecido para ambos os modos de produção, bem como comunicar ao Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP) que adoptou o MPB.
O candidato às medidas pode submeter a área da UP ao MPB ou PRODI, ou a ambos, desde que implemente um único modo de produção em toda a área cultivada com plantas da mesma espécie. O mesmo se aplica à pastagem permanente ou agro-florestal não arborizada, que seja utilizada por animais criados sob esse método de produção.

Medidas agro-ambientais continuam a apoiar criadores de raças autóctones em risco de extinção

Os criadores de todo o território de Portugal continental de animais de raças autóctones ameaçadas de extinção também podem candidatar-se às medidas agro-ambientais.
Para tal, precisam de ter, entre outros requisitos, um efectivo pecuário de raça ameaçada explorado em linha pura e que esteja inscrito no Livro Genealógico ou Registo Zootécnico das raças autóctones.
O PDR integra, também, as Intervenções Territoriais Integradas (ITI) que pretendem apoiar na preservação de sistemas agrícolas e florestais importantes para a conservação de valores naturais e paisagem rural.
Ao todo são nove ITI no País e só o distrito de Bragança integra três: Montesinho-Nogueira (MN), Douro Internacional (DI) e Douro Vinhateiro (DV). Os agricultores destas áreas que revistam natureza privada ou os Órgãos de Gestão de Baldios podem usufruir de pagamentos agro-ambientais. Já agricultores, produtores florestais ou proprietários de espaços florestais de natureza privada ou os Órgãos de Gestão de Baldios podem ser beneficiários nas remunerações silvo-ambientais.
Recorde-se que os pagamentos agro-ambientais e silvo-ambientais estão sujeitos a um compromisso por um período mínimo de cinco anos.
Os agricultores que pretendam candidatar-se às medidas agro-ambientais e silvo-ambientais devem informar-se junto das estruturas regionais do Ministério da Agricultura. No caso da região, para as ITI MN, DI e DV os interessados devem procurar a Direcção Regional de Agricultura e Pescas Norte, em Mirandela.