Ter, 18/09/2007 - 10:36
As empresas com sede no interior do País vão passar a desembolsar menos de Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Colectivas (IRC). Assim, as firmas que já estão constituídas passam a beneficiar duma taxa de tributação de 15 por cento, ao passo que será aplicado o valor de 10 por cento às sociedades que surgirem após a aplicação das medidas. Esta redução, segundo o economista, Fernando Peixinho, é um terço do esforço fiscal feito há dez anos. Para o dirigente rosa, as medidas podem “corrigir assimetrias, uma vez que impulsionam o desenvolvimento de empresas”.
A título de exemplo, um empresário do litoral que tenha um lucro de 100 mil euros terá que pagar 25 mil euros de IRC, aos quais se somam 10 por cento de Imposto Municipal, que totaliza 27 500 euros. Já no interior, a mesma empresa pagará, apenas, 15 ou 10 mil euros sobre os lucros, dependendo das características de cada negócio.
Estas medidas, anunciadas pelo primeiro-ministro, José Sócrates, deverão ser integradas no próximo Orçamento de Estado.



