Vai vender casa? Tudo sobre mais-valias e exclusão de tributação

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Por regra, as casas são vendidas a um preço superior ao da compra, o que se traduz em mais-valias (diferença entre o preço de venda de um imóvel e o preço pelo qual o comprou). Esta diferença, positiva, representa uma mais-valia, que é tributada em sede de IRS na declaração de rendimentos do vendedor no ano subsequente ao da alienação do imóvel. De 2015 a 2020 existiu um regime excecional em que uma das formas para reduzir o valor das mais-valias tributadas era usar parte do valor da venda na amortização do empréstimo do imóvel que foi vendido. Se está a pensar vender a sua casa, tenha em conta que volta a estar em vigor a regra geral, não sendo possível amortizar o ganho no valor do empréstimo do imóvel alienado. Caso o faça e simplesmente pague a dívida, perante a entidade bancária a mais- -valia será tributada como rendimento em 50 por cento do valor de lucro apresentado para residentes fiscais em Portugal e em 28 por cento para não residentes, sendo este valor englobado nos restantes rendimentos do agregado familiar. A partir do corrente ano, a exclusão da tributação das mais- -valias, obtidas com a alienação de habitação própria permanente do sujeito passivo, ou do seu agregado, exige (entre outros requisitos) que o produto da venda seja aplicado na aquisição de outra habitação própria permanente. Caso apenas utilize parte do valor da mais-valia obtida, esta é tributada proporcionalmente ao valor reinvestido. O prazo para usufruir deste benefício é de 24 meses anteriores à venda do imóvel e 36 posteriores à mesma. Ainda no que diz respeito à tributação das mais-valias, existem algumas exceções, pois o código do IRS prevê que possa haver uma exclusão ou redução de tributação, algo que deve ter em atenção: se o imóvel que pretende vender tiver sido adquirido antes de 1 de janeiro de 1989, a mais-valia não está sujeita a tributação de IRS; caso decida, por outro lado, não investir na compra de outro imóvel, deverá incluir na declaração de IRS os encargos e despesas com o imóvel, tais como: obras, mediação imobiliária, custos de emissão de certificado energético, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, despesas com escrituras púbicas e/ou documento particular autenticado, para ser devidamente tributado; por fim, se é reformado, ou tem mais de 65 anos, pode usar o valor da mais-valia na aquisição de um contrato de seguro, numa adesão individual a um fundo de pensões aberto ou ainda para contribuição para o regime público de capitalização. Nestas condições, reinvestir as suas mais-valias significa pagar menos IRS, não havendo lugar ao pagamento de imposto sobre as mais-valias realizadas. Interrogações?! Consulte o seu Solicitador.

Judite Alves