A partilha em vida da herança é uma modalidade específica de doação que consiste na doação entre vivos, mas que adquire algumas caraterísticas especiais. Consiste em antecipar em vida do doador a repartição da herança que seria feita na altura da sua morte, pressupondo que dessa forma haverá uma harmonia evitando desavenças e disputas jurídicas entre os herdeiros. O negócio de partilha em vida só pode ser celebrado com presumidos herdeiros legitimários (cônjuge, ascendentes e descendentes), pelo que não haverá partilha em vida se, por exemplo, decidir distribuir os seus bens pelos netos, estando os seus filhos vivos, dado que são estes, e não aqueles, os presumidos herdeiros legitimários. Há, no entanto, uma clara função sucessória do negócio, que consiste em, por via da realização desta doação a favor de alguns dos presumidos herdeiros legitimários e de encargos a favor dos restantes, se pretender já instituir em vida uma repartição da herança do doador, em termos que não defeririam dos que ocorreriam se a sua morte se tivesse já verificado. Esta modalidade de doação pressupõe o consentimento, não apenas do donatário, mas também dos outros presumíveis herdeiros legitimários. Além do mais, a partilha em vida não está sujeita, como sucede com as outras doações, ao regime do chamamento à colação ou da redução por inoficiosidade. A doação é, salvo num caso especial, um contrato normalmente sujeito a forma especial, sendo consequentemente nulo se não respeitar essa forma. Efetivamente se o contrato doação tiver por objeto bens imóveis, ele só é válido quando for celebrado por escritura pública ou por documento particular autenticado. Este processo de doação de bens em vida é menos burocrático e dispendioso face à partilha da herança entre os herdeiros após a morte. É necessário, contudo, ter presente as limitações associadas à doação de bens em vida, tais como: obrigações fiscais; salvaguarda para si, ou para terceiros da reserva de usufruto temporário ou vitalício. Estes são alguns dos factos a ter em conta aquando da decisão de avançar com este processo. Tal como o testamento, a doação entre vivos é um instituto importante, mas pouco utilizado, por desconhecimento dos cidadãos em geral, que pode ser a solução para si. É um instrumento que salvaguarda eventuais problemas futuros entre familiares relativamente à partilha de bens de uma herança, por isso é aconselhável, não só porque existem algumas restrições, como atrás abordámos, mas também porque há casos em que as doações de bens em vida podem ser anuladas, recorrer a um profissional habilitado como o Solicitador, para esclarecer dúvidas e perceber quaisquer implicações legais desta modalidade específica de doação.
Judite Alves