O SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia) foi instituído pelo Decreto- -lei n.º 82/2019 de 27 de junho, tendo entrado efetivamente em vigor no dia 28 de outubro de 2019. O SIAC integra os registos dos animais de companhia inscritos no Sistema de Identificação e Recuperação Animal (SIRA) e os registos do Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE) gerido pelas Juntas de Freguesia. O SIAC estabelece a obrigatoriedade da identificação Electrónica (Microchip) para Cães, Gatos e Furões até aos 120 dias de idade. A prevenção do abandono de aninais e a promoção de uma detenção responsável já há muito que exigiam uma nova base de dados de microchips que fosse única e que permitisse um acesso partilhado, não só a todos os Médicos Veterinários, bem como, às autoridades policiais responsáveis pela fiscalização deste sector. Cabe exclusivamente ao Médico Veterinário proceder à aplicação do microchip nos animais, realizar o seu registo na base de dados e emitir (papel ou digital) o novo documento de identificação dos animais de companhia (DIAC), no qual deverão também ser inscritas as vacinações anti-rábicas e outras intervenções definidas, como são exemplo as cirurgias de esterilização. Nas deslocações do animal, em território nacional, o detentor do animal deve fazer-se acompanhar do DIAC para demonstrar a regularidade do registo. Este novo sistema de registo é efetuado uma única vez vida do animal e exclui a obrigatoriedade de registo e licença nas Juntas de Freguesia, com exceção dos animais considerados perigosos e de raças potencialmente perigosas. Com um sistema de identificação animal mais fiável e eficaz e uma maior responsabilização de todos os agentes intervenientes, estamos sem dúvida a contribuir para melhorar a segurança e saúde pública e o bem-estar animal.
Duarte Diz Lopes, Médico Veterinário