O IRS é um quebr a- c a b e ç a s para muitas famílias. Por muita informação que exista, este é um processo de difícil compreensão. Desde o ano 2018 que as declarações anuais de rendimentos têm de ser obrigatoriamente entregues online no Portal das Finanças. Para isso, é necessário ter uma senha pessoal de acesso. Caso não tenha senha ou não saiba o código de acesso, terá de a solicitar, alterar ou recuperar através do Portal. De 1 de abril a 30 de junho é o prazo a cumprir para entrega da declaração de IRS, independentemente da categoria de rendimentos. Isto para não desaproveitar deduções, pagar coimas ou juros de mora referentes aos rendimentos de 2020. São seis as categorias de IRS e que ditam o preenchimento do Modelo 3 e dos seus respetivos anexos. A cada uma delas corresponde uma letra: na categoria A inserem-se os rendimentos do trabalho dependente (ex: por conta de outrem); na B os rendimentos empresariais e profissionais (ex: recibos verdes); a E refere-se aos rendimentos de capitais (ex: os juros provenientes de contratos de mútuo a título oneroso); a F aos prediais (ex: rendas); a G aos incrementos de património (ex: mais-valias); e, por último, a H, na qual cabem todo o tipo de pensões. Caso seja casado ou viva em união de facto, deve fazer simulações para ver se vale a pena fazer o englobamento ou não, ou seja, promova uma declaração para cada um dos contribuintes e outra conjunta. A diferença de valores (das simulações efetuadas) irá demonstrar qual a melhor solução para o seu caso em concreto, por isso opte pelo cenário que lhe for mais favorável. Faça também simulações no caso de querer adicionar mais alguma despesa. Caso esteja abrangido pelo IRS automático (medida implementada em 2017 no âmbito do programa Simplex), faça uma simulação manual, pois apesar de mais de 3 milhões de cidadãos se enquadrarem nesta modalidade, deve sempre confirmar que tudo está correto. Só assim conseguirá compreender qual o presumível reembolso. Verifique também todos os Anexos para garantir que estão corretamente preenchidos, simule e, por fim, submeta. Em 2020, 134 municípios concederam desconto no IRS. Verifique se o seu município atribui este benefício municipal. Para isso basta aceder ao Portal, consultar as taxas de Participação no IRS dos Municípios e escolher o ano 2020. Só beneficia se tiver entregado a sua declaração de IRS dentro do prazo (1 de abril a 30 de junho) e a sua morada fiscal estiver registada num dos municípios. O IRS faz parte da vida financeira e fiscal de todas as famílias ano após ano, por isso execute-o corretamente para obtenção de um maior reembolso. Em caso de dúvidas, pode sempre contactar o seu Solicitador, profissional habilitado na área do Direito Tributário e Fiscal, para o informar e orientar da melhor forma.
Judite Alves