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Eleições livres, justas e transparentes, já!

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O tema “Eleições livres, justas e transparentes”, que o título pretende enfatizar, poderá parecer um tanto despropositado porquanto, em Portugal, está por demais estabelecido um regime político assumidamente democrático. Matéria que foi amplamente debatida durante os primeiros tempos do chamado Processo Revolucionário em Curso, o PREC de má memoria, o que não obstou a que tenham acontecido os golpes de forças marxistas-leninistas e afins, em cuja doutrina não cabe este conceito eleitoral, na sua expressão mais ampla e transparente. Debate que, depois disso, caiu um tanto no esquecimento, ainda que se mantenha pertinente. Não é por acaso que esta questão fundamental se levantou com especial acuidade aquando da realização das últimas eleições para o Parlamento Europeu que ocorreram de 6 a 9 de Junho de 2024, motivo pelo qual foram adoptadas várias medidas com o propósito de proteger o processo eleitoral de interferências estranhas, malignas, designadamente desinformação, ciberataques e violação de dados que, como se sabe, ganharam expressão altamente preocupante, nos tempos que correm. O que tem toda a razão de ser porquanto o acto eleitoral é, em si mesmo, a essência da democracia dita liberal e representativa, dado que é a partir do voto que se constituem os órgãos fundamentais da governação. Donde decorre que aos eleitores devem ser concedidas condições para votarem livremente e em pé de igualdade, sem interferências ou manipulações sub-reptícias. Em eleições livres, justas e transparentes, portanto, como se proclamou à exaustão nos primeiros actos eleitorais realizados imediatamente a seguir ao golpe de estado de 25 de Abril de 1974, matéria que, lamentavelmente, acabaria por não ficar modelarmente institucionalizada, mesmo com a derrota das forças comunistas em 25 de Novembro de 1975. A verdade é que, em Portugal, os diferentes processos eleitorais continuam a não estar isentos de falhas graves. Acontecem até fenómenos surrealistas como um partido que recebeu menos votos eleger um deputado para a Assembleia da República, enquanto outro que foi mais votado do que esse, não está representado, o que, em última análise, significa que a lei não trata os eleitores por igual e que o processo não é justo. Fenómeno que poderá repetir-se já nas próximas legislativas. Não admira, portanto, que os diferentes actos eleitorais que se têm realizado em Portugal tenham sido alvo de várias críticas, desde logo porque a Lei Eleitoral em vigor não será a mais adequada. Lamentavelmente, porém, os partidos e os governantes mais influentes e que têm detido o poder, continuam a mostrar- -se avessos a reformar seja lá o que for, o que só se poderá compreender porque o actual figurino eleitoral os favorece particularmente. Para lá de ser fundamental, agora mais do que nunca, que as instituições competentes dos estados democráticos estejam habilitadas a prevenir as tais interferências maliciosas, desinformação, ciberataques e violações de dados, tenham elas origem interna ou externa. Já não haverá quem não saiba, por certo, que em Setembro/ Outubro 2025, mais concretamente, terá lugar a Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais, das Câmaras Municipais e das Juntas de Freguesia, portanto, a que se seguirá a Eleição do Presidente da República em Janeiro de 2026. Acontece que a Eleição do Presidente da República, que se realizará bastante tempo depois da dos Órgãos das Autarquias Locais está a merecer maior atenção e interesse do que esta última, cuja explicação só pode estar no vicio maior do regime político vigente que é a hegemonia partidária. É que os partidos políticos, porque enfermam da velha tentação totalitária, dão tudo por tudo para dominar todos os órgãos de poder, designadamente Governo, Assembleia da República e Presidência da República. Daí o pretenderem, e se esforçarem, para que o Presidente da República também seja um seu militante e não um independente, à semelhança dos Órgãos das Autarquias Locais para os quais é mais fácil arregimentar e manipular correligionários, embora muitas vezes sem competência para tal. Acresce que muitas outras questões se colocam mas que seria exaustivo aqui enumerar. Designadamente uma que é fundamental: porque razão aos eleitores apenas é concedido votar em partidos? Ou porque razão as instituições que melhor que os partidos os defendem e representam não podem concorrer eleitoralmente? Havemos de concluir que os vícios mais graves do regime político vigente, como sejam a incompetência política e governativa, o compadrio, ou a corrupção seriam mais eficazmente combatidos na raiz, partindo de eleições livres, justas e transparentes. A democracia não começa nem acaba nos partidos políticos, muito embora não viva sem eles. A todos desejo um 2025 pleno de saúde e alegrias.

Henrique Pedro