CUIDADOR INFORMAL. Quem cuida dos seus!

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Os cuidadores informais são as pessoas que cuidam de forma regular ou permanente de outras pessoas que estejam numa situação de dependência, deficiência ou incapacidade. Ansiedade, exaustão, isolamento e risco de pobreza são fragilidades que um estudo da Comissão Europeia atribui a quem é cuidador. No início de 2022, foi alargado o estatuto de cuidador informal a todo o país. Há perto de 1,4 milhões de cuidadores informais em Portugal, sendo que apenas uma minoria beneficia do estatuto pago pela Segurança Social. A lei permite que seja considerado como cuidador informal o cônjuge (marido ou mulher) ou quem esteja em união de facto, seja parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada (por exemplo: filhos, netos, bisnetos, irmãos, pais, tios, avós, bisavós, tios-avós ou primos). O cuidador informal pode ser:

• Cuidador informal não principal, se acompanha de forma regular, mas não permanente, a pessoa cuidada, podendo receber remuneração de trabalho ou receber pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.

• Cuidador informal principal, se acompanha permanentemente a pessoa cuidada, vive na mesma casa e não recebe remuneração de trabalho pelos cuidados que presta à pessoa cuidada. Este cuidador pode ter direito ao subsídio de apoio ao cuidador informal principal. Em determinadas situações, podem ser reconhecidos até três cuidadores informais não principais por pessoa cuidada.

Já não poderá ser cuidador informal, por exemplo, um vizinho ou um amigo que viva em economia comum com a pessoa cuidada, mesmo que prestem esse cuidado em permanência e sem qualquer retribuição. O cuidador informal, devidamente reconhecido, tendo em conta o diagnóstico dos profissionais, tem direito a ser acompanhado e a receber formação para prestar os cuidados, assim como informação por parte de profissionais das áreas da saúde e da Segurança Social. Além de direitos, o cuidador informal também tem vários deveres em relação à pessoa cuidada e às entidades que o reconhecem e acompanham. Deve garantir o seu bem-estar global, o cumprimento da terapêutica recomendada, o desenvolvimento de estratégias de autonomia, garantir um ambiente seguro e confortável, assim como cuidados de higiene pessoal e da habitação, uma alimentação adequada e, sempre que necessário, comunicar à equipa de saúde as alterações verificadas no estado de saúde da pessoa cuidada. Para lhe ser reconhecido este estatuto e receber o subsídio de apoio tem de reunir determinadas condições. Se é cuidador informal e cuida dos seus, informe-se junto de profissionais habilitados, podendo sempre contar com a colaboração do seu Solicitador.

Judite Alves

Solicitadora