1. Crime e Castigo
Um crime é julgado como tal e tem a gravidade adequada, por si mesmo e não por quem o promove ou pratica. O Tribunal Penal Internacional condenou a deportação forçada de crianças ucranianas para a Federação Russa e acusou Vladimir Putin e Maria Lvova-Belova, contra quem emitiu um mandado de captura para os levar a julgamento. O facto de o primeiro ser o chefe de Estado eleito não pode, de forma nenhuma, servir de atenuante, muito menos álibi para tão horrível, desumana e condenável atuação. Uma investigação independente da ONU veio denunciar a tortura e morte de soldados ucranianos prisioneiros das tropas russas, mas também, e em maior número, de soldados russos capturados pelas forças armadas da Ucrânia. Tais comportamentos são criminosos e os seus autores têm de ser julgados e condenados, independentemente da sua nacionalidade e da justeza da causa que defendem e pela qual lutam. A invasão ilegal de território nacional pelo poderoso e belicoso vizinho não confere às forças de Kiev qualquer imunidade para poderem exercer sobre os seus opositores qualquer ação fora das convenções internacionais e violadoras dos direitos humanos reconhecidos e aceites. Pela mesma razão é condenável por desprezível e hediondo o que aconteceu em Abu Ghraib, não esquecendo as criminosas atuações americanas em Guantânamo sem deixar de fora o apuramento das responsabilidades de George Bush e, porque não, do próprio Obama, no último caso.
2. Liberté, Egalité, Fraternité
As razões de Emannuel Macron para defender o aumento da idade da reforma, tendo em vista a sustentabilidade da Segurança Social, adaptando o início da “retraite” à realidade demográfica, podem ser boas e justificadas. Porém, o recurso ao artigo 49.3 da Constituição Francesa, invocado pela Primeira-Ministra gaulesa, Élisabeth Borne, para impor a alteração pretendida sem a fazer passar pelo democrático crivo do Parlamento, sendo legal é imoral. Está nos antípodas do lema que guiou os revolucionários que tomaram a Bastilha para derrubar o despotismo que governava o franceses e foi na sequência da famosa e transformadora Revolução Francesa que se cavaram os alicerces que permitiram a Macron chegar ao Eliseu e a Élisabeth ser empossada para a chefia do executivo. A justificação dada pela senhora Primeira-Ministra é, em termos democráticos, arrepiante. O recurso ao mecanismo constitucional foi invocado por não conseguir obter, no Parlamento, apoio suficiente para a aprovação do diploma. Ora bem, a necessidade de obter apoio maioritário para as decisões governamentais, mesmo aquelas que podem ser tomadas por Governos e Presidentes legal e justamente eleitos, é o princípio básico da Democracia. Quer se goste ou não. É aliás mais útil quando, precisamente, esse princípio colide com a vontade dos governantes. Mesmo que o propósito de Macron seja justo e necessário, se não conseguir atingi- -lo dentro do justo jogo democrático, pois bem, só lhe resta uma de duas soluções: abandonar a obstinação da concretização dos seus intentos... ou devolver a questão ao povo pois é do povo (que o contesta) que lhe vem o poder que tem e não o contrário!