Locação é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra o gozo temporário de uma coisa, mediante retribuição. A locação diz-se arrendamento quando versa sobre coisa imóvel, aluguer quando incide sobre coisa móvel. Em consequência da crise do mercado da construção e do imobiliário, arrendar ainda é uma opção para muitos portugueses. É fundamental, tanto para senhorios como para os arrendatários, saber o que deve conter um contrato de arrendamento. O contrato de arrendamento urbano habitacional deve ser celebrado por escrito e assinado pelas partes, incluindo o fiador, caso exista. Deve ainda ser comunicado às Finanças até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento e ser pago o respetivo imposto de selo (que corresponde a 10% da renda mensal do imóvel). O contrato de arrendamento urbano habitacional tem de conter: a identificação das partes intervenientes; a identificação e localização exata do imóvel que será arrendado ou da sua parte; o número e a data da licença de utilização e entidade emitente; o n.º do certificado energético e validade; a natureza do direito do locador, sempre que o contrato seja celebrado com base num direito temporário ou em poderes de administração de bens alheios; o valor da renda, regime de atualização da mesma e momento em que esta deverá ser paga; a identificação de quais os locais que se destinam a uso privativo do arrendatário, uso comum e quaisquer anexos; qual o prazo de duração do contrato; o regulamento do condomínio (se existente) e ainda o local e data da celebração do contrato. Para além destes elementos, podem ainda constar outras cláusulas no contrato que sejam acordadas entre as partes e permitidas por lei. O senhorio pode solicitar a prestação de uma caução, destinada a assegurar o cumprimento das suas obrigações e ainda um fiador. Atenção que, neste caso, o fiador tem de renunciar ao benefício da excussão (mecanismo que permite ao fiador fazer o pagamento apenas após terem sido executados os bens do devedor principal). Se tem animais de estimação, apure se o senhorio permite. A lei determina que “nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo”. No entanto, muitos senhorios opõem-se à presença de animais e podem incluir uma cláusula de proibição no contrato. Se é ou vai ser senhorio ou arrendatário, contacte um profissional habilitado, como o solicitador, para redigir ou estar informado antes de assinar um contrato de arrendamento, evitando problemas no futuro e garantindo que o contrato serve os interesses de ambas as partes e cumpre as normativas legais vigentes.
Judite Alves