Gravidez Saudável

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Para uma gravidez saudável é fundamental ter alguns cuidados, para que tudo corra como esperado.

1- Nutrição na gestação
Uma alimentação saudável é importante durante toda a vida. Durante a gestação assume particular relevo, já que a alimentação materna deverá prover energia e nutrientes suficientes para satisfazer as necessidades usuais da mãe, assim como as necessidades crescentes do feto. Não é, no entanto, comer por dois! Para compor um prato, dividir em dois: uma das metades é para preencher com legumes; a outra metade divide-se novamente em dois – uma parte para a carne, peixe ou ovo; a outra parte deve colocar um pouco de arroz, massa ou batata. Deve consumir diariamente frutas e aumentar o consumo de alimentos ricos em ácido fólico (feijão frade, agrião, salsa, couve bruxelas, espargos, espinafres) e de alimentos ricos em ferro (fígado, pão integral, feijão manteiga, grão de soja, peru). Evitar molhos, beber cerca de 1,5 a 2 litros/dia de água e evitar o consumo de álcool. Também é importante moderar o consumo de cafeína (a cafeína não está presente apenas no café, mas também nos refrigerantes de cola, nos chás (ex. verde e preto), cacau, chocolates).
2- Viagens durante a gravidez
A grávida deve utilizar sempre cinto de segurança; e colocá-lo corretamente: pré-cinta horizontal apoiada nos ossos da bacia, e pré-cinta diagonal contornando o abdómen, passando no espaço intermamário. Deve manter uma distância mínima de 20cm entre o seu corpo e o volante e se viajar no banco do passageiro da frente, principalmente no último trimestre, deve recuar o banco.
3- Exercício físico
Salvo raro exceções todas as grávidas podem praticar exercício físico, mas antes de iniciar devem consultar o médico assistente. Deve exercitar-se moderadamente, pelo menos três vezes por semana, e preferir exercícios como caminhada, natação, pilates ou yoga.
4- Sexualidade
É importante falar com os futuros pais sobre as alterações que ocorrem ao longo dos 3 trimestres da gravidez. No 1º trimestre ocorre uma diminuição do desejo sexual, muitas vezes devido a falsas crenças. Acabe com o mito: muitos casais evitam ter relações durante os primeiros meses, com medo de que as contrações do útero provoquem um aborto. No 2º trimestre ocorre aumento da líbido, os desconfortos da gravidez tendem a desaparecer, há maior adaptação às alterações da gravidez, o que permite uma maior e melhor vivência da sexualidade durante este período. No 3º trimestre aumenta a dificuldade em encontrar uma posição confortável durante o sexo, deverá, no entanto, ser mantida a estimulação da procura de posições alternativas.

5- Legislação
A grávida deve saber sobre a legislação existente em relação à gravidez e período pós parto.
A trabalhadora tem direito a uma licença por maternidade de 120 ou 150 dias consecutivos, 42 (6 semanas) dos quais obrigatórios e necessariamente a seguir ao parto, podendo os restantes ser gozados, total ou parcialmente, antes (até 30 dias) ou depois do parto. No caso de nascimentos múltiplos, o período de licença previsto no número anterior é acrescido de 30 dias por cada gemelar além do primeiro. Nas situações de risco clínico para a trabalhadora ou para o nascituro, a trabalhadora goza do direito a licença, anterior ao parto, pelo período de tempo necessário para prevenir o risco, fixado por prescrição médica, sem prejuízo da licença por maternidade.
O pai tem direito a uma licença por paternidade de quinze dias úteis obrigatórios, 5 dias imediatamente após o parto e 10 dias seguidos ou não, nos 30 dias seguintes ao nascimento. O pai tem ainda direito a licença, por período de duração igual àquele a que a mãe teria direito, nos seguintes casos: incapacidade física ou psíquica da mãe, e enquanto esta se mantiver; morte da mãe ou decisão conjunta dos pais.
A trabalhadora grávida tem direito a dispensa de trabalho para se deslocar a consultas pré-natais e não está obrigada a prestar trabalho suplementar nem a trabalhar entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.
6- Cheque dentista na gravidez
O cheque dentista pode ser utilizado por todas as grávidas seguidas no centro de saúde. Cada uma dispõe de 3 cheques por gravidez, a utilizar até 60 dias após a data prevista para o parto ou da data efetiva do mesmo. O cheque dentista destina-se a pagar a totalidade dos atos previstos no plano de tratamento e o primeiro é atribuído pelo centro de saúde, os restantes pelo médico dentista, se assim achar necessário.

Dra. Filipa Faria
Médica Interna do Ano Comum
Unidade Local de Saúde do Nordeste
UCSP Mirandela II