Ter, 26/09/2023 - 11:08
O padre António Augusto Ferreira Pires, que exerce, desde 2012, o cargo de presidente da direcção do conselho de administração da Casa da Criança Mirandesa, em Sendim, no concelho de Miranda do Douro, José Santiago, director técnico desta mesma instituição, de 2003 a 2015, e Tânia Gouveia, que ocupa, agora, este cargo, desde 2016, foram condenados pelo crime de burla tributária por terem utilizado esta Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) para obter lucros. A instituição recebeu valores de comparticipação financeira indevidos por mais de quatro anos. A Casa da Criança Mirandesa gere uma estrutura residencial para pessoas idosas, um centro de dia, um serviço de apoio domiciliário e ainda uma creche. Assim, tendo acordos celebrados com o Instituto de Segurança Social, IPSS estava obrigada a declarar, mensalmente, ao Centro Distrital de Bragança do Instituto de Segurança Social, as listas normativas de utentes que, efectivamente, usufruíam dessas respostas sociais. Contudo, segundo deu como provado o Tribunal de Miranda do Douro, os três arguidos, “por via das funções exercidas”, decidiram, “em conjugação de esforços e de comum acordo”, que as listas normativas, remetidas mensalmente ao Instituto de Segurança Social, quer em relação ao serviço de apoio domiciliário, quer em relação à estrutura residencial para pessoas idosas e mesmo em relação ao centro de dia, “incluiriam utentes que não frequentavam as valências” e, por isso, “não elegíveis para efeitos de comparticipação”. Desta feita, entre Janeiro de 2013 e Agosto de 2017, a Casa da Criança Mirandesa recebeu 81 221 euros do Ministério da Solidariedade e Segurança Social sem a eles ter direito, um valor de comparticipação financeira que, legalmente, “não podia receber”. “Os arguidos José Fernando Santiago e Tânia Lucas Gouveia recolhiam os elementos necessários ao preenchimento das listas, remetendo-as depois ao Instituto de Segurança Social, com o conhecimento do arguido António Augusto Ferreira Pires”, lê-se na sentença. Assim, eram prestadas “informações falsas” relativas às comparticipações dos utentes, tendo, por isso, a Casa da Criança Mirandesa “auferido de forma fraudulenta” aquele montante. Segundo a sentença, a que este jornal teve acesso, o padre e os directores técnicos, que agiram de “livre, voluntária e consciente” vontade, praticaram um crime de burla tributária, em coautoria, que se insere no conceito de crime continuado. António Pires, pároco de Sendim, foi condenado a uma pena de dois anos e cinco meses. O antigo director a dois anos e dois meses e Tânia Gouveia a dois anos e um mês. Contudo, sendo que nenhum deles tem antecedentes criminais, as penas estão suspensas, mas cada um dos três arguidos terá que pagar 20 305 euros ao Instituto de Segurança Social. Tentámos contactar o padre António Pires e a Casa da Criança Mirandesa, mas até agora não foi possível obter qualquer declaração. A sentença ainda não transitou em julgado e, segundo informou a Diocese de Bragança-Miranda, o padre vai recorrer. Esclareceu ainda que António Pires continuará a exercer as suas funções pastorais até que haja uma decisão definitiva. A Casa da Criança Mirandesa também é arguida neste processo e foi condenada numa pena de 700 dias de multa, que resultam em 4200 euros. A Casa da Criança Mirandesa é uma Fundação Canónica criada por vontade de D. Abílio Vaz das Neves, Bispo de Bragança-Miranda, entre Dezembro de 1938 e Fevereiro de 1965. Foi inaugurada em 1957.