ACT denuncia situação de 50 trabalhadores precários da Resíduos do Nordeste ao Ministério Público

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Ter, 18/06/2024 - 10:33


No final de Dezembro de 2022, os trabalhadores em regime de contrato de trabalho temporário, cedidos pela, à época, Multitrab à Resíduos do Nordeste, iniciaram uma greve, com adesão de 99%. O descontentamento é grande, há alguns anos, tendo motivado greves e protestos. Agora, parece que a resolução da questão está mais perto, depois de a ACT ter pegado no caso

A Autoridade Para as Condições de Trabalho (ACT) encaminhou para o Ministério Público a situação de contratos temporários em que vivem cerca de 50 trabalhadores da Grandalvo Serviços, que presta trabalhos para a Resíduos do Nordeste, empresa intermunicipal com serviços de aterro sanitário, central de valorização energética de biogás, limpeza urbana, bem como recolha indiferenciada e selectiva.

Há já alguns anos que a questão, ou seja, o regime de contrato de trabalho temporário em que os trabalhadores vivem, tem sido trazida a público, tendo já motivado múltiplas vozes de protesto e até greves. Fartos de não ver acontecer absolutamente nada, os trabalhadores juntaram-se ao Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional (STAL), que denunciou a situação à ACT. Posteriormente, esta entidade realizou, em Dezembro, uma acção inspectiva ao Parque Ambiental do Nordeste Transmontano, mais concretamente ao pavilhão de separação de lixos, tendo notificado a Resíduos do Nordeste para apresentar um conjunto de documentos, nomeadamente, registos dos trabalhadores e contratos de trabalho vigentes, incluindo contratos de utilização de trabalho temporário.

A ACT, segundo um ofício, que o STAL recebeu este mês, analisou os “sucessivos contratos de utilização de trabalho temporário” e verificou a “existência de infrações”, o que, à “face da lei, obriga à conversão dos mesmos em contratos de trabalho sem termo”, pelo que advertiu a Resíduos do Nordeste para “proceder à regularização e reconstituição da carreira dos trabalhadores desde a data do início de funções na empresa”. No dia 31 de Maio, a ACT participou os factos, ao Ministério Público, junto do Juízo do Trabalho de Bragança, para a instauração de acções de reconhecimento da existência de contratos de trabalho sem termo.

 

Jornalista: 
Carina Alves