Qua, 26/04/2023 - 09:15
No decorrer das sessões de julgamento chegou a ser levantada a hipótese de Luís Giovani Rodrigues, o jovem cabo-verdiano que morreu 10 dias depois de uma rixa entre dois grupos, um de africanos e outro de brigantinos, ter caído, numas escadas de acesso à Avenida Sá Carneiro, em Bragança, enquanto fugia com os amigos. O tribunal de Bragança entendeu que não há provas da queda e, por isso, considerou que a morte do jovem, que à época tinha 21 anos, não foi acidental. A autópsia revelou que o cabo-verdiano morreu de lesões traumáticas crânio-encefálicas, mas não esclareceu pelo que teriam sido provocadas. Contudo, o colectivo de juízes considerou que resultaram de uma paulada, que foi dada ao estudante do IPB, na cabeça. “Quem matou o Giovani foi o Fará e disso não temos qualquer dúvida”, referiu o magistrado. Nesta contenda, que ocorreu na madrugada do dia 21 de Dezembro de 2019, o arguido Bruno Fará trouxera um pau, do carro, na sequência dos confrontos entre os dois grupos. Considerando que “o pau é a arma do crime”, apesar de ninguém ter visto o arguido bater no jovem que morreu, o tribunal disse estar convicto de que teria sido este homem a atingi-lo, sustentando a convicção em escutas aos arguidos feitas durante a investigação e em pareceres de peritos, isto no que toca ao ferimento que o matou. Assim, o arguido Bruno Fará terá ainda de pagar uma indeminização de 190 mil euros aos pais da vítima e mais de 30 mil euros em despesas hospitalares. Foi condenado ainda a pagar 2200 euros a outro ofendido no processo. Os sete arguidos estavam a ser julgados por um crime de homicídio qualificado e o Ministério Público chegou a pedir que apenas este arguido fosse condenado e que o fosse por ofensas à integridade física agravadas pelo resultado morte. Ainda assim, o tribunal condenou-o por homicídio simples. A qualificação jurídica do crime não agradou ao advogado que o representa, que disse que vai recorrer da sentença. “A defesa não concorda com essa qualificação. Dizer-se que foi aquela pancada, desferida por ele, parece-me que foi completamente excessivo, porque a existir terá sido inadvertido e isso terá significado na medida da pena que lhe foi aplicada. Vamos impugnar recurso. Seria sempre uma ofensa à integridade física, eventualmente agravada pelo resultado, seguindo a tese de que a morte do Giovani foi derivada da pancada desferida pelo pau que o arguido que represento tinha no dia dos factos”, disse Gil Balsemão. Opinião diferente tem o advogado dos ofendidos e assistente dos pais de Giovani. “Foi feita justiça”, disse Paulo Abreu. “Atenta à posição que o Ministério Público tomou no final do processo era espectável esta decisão”, referiu ainda, acrescentando que o principal que se defendia era que não tinha havido nenhuma queda, que foi uma ilusão que a defesa trouxe e que “o importante era que se provasse que o Giovani morreu por assassinato”. Quanto aos outros seis arguidos, três deles foram completamente ilibados. Outros três foram condenados a penas suspensas. Dois deles por ofensas à integridade física e outro por posse de arma proibida.