A recente discussão e aprovação da lei que legaliza e regulamenta a eutanásia provocou em muitos portugueses, por certo, uma reflexão silenciosa e angustiada.
Lamentando, veementemente, que não tenham sido tidos nem achados sobre matéria de importância capital porquanto tem a ver com a vida e a morte e com tudo de mais sagrado em que acreditam.
Tudo se confinou, porém, aos corredores e gabinetes fechados do palácio de São Bento como é timbre das democracias de fachada, em que a público apenas vêm, por norma, os espectáculos, ora tristes ora divertidos a que os deputados se prestam perante as televisões, na sala de audiências que também é designada por hemiciclo, porquanto se trata de um espaço semicircular e não de volta completa, dado que falta lá o povo.
Para lá de que é por demais conhecida a seriedade e a competência da maioria dos actuais deputados, formados na subserviência política, social e mental dos partidos que os ataviam.
A triste realidade, porém, por muito que a muitos portugueses custe, é que a lei da eutanásia foi aprovada nas suas costas, competindo agora o remate final ao mais alto magistrado desta democracia de fachada, que o irá dar por entre milhares de selfies risonhos e divertidos, como é óbvio.
Claro que a eutanásia não é uma questão nova porquanto foi praticada por diversos povos ao longo da História, sem lei nem piedade, como era o caso dos celtas em que os filhos matavam os pais quando estes começavam a apresentar sinais de envelhecimento ou enfermidade.
Ou no caso da Índia em que era costume levar os enfermos para as margens do rio Ganges e tapar-lhes a boca e as narinas com a lama que consideravam o “barro sagrado”.
Felizmente, no conceito moderno, a Eutanásia está circunscrita ao acto de facultar aos pacientes uma morte tanto quanto possível indolor, libertando-os das dores provocadas por doença incurável ou particularmente dolorosa.
Acto que em qualquer caso não deixa de levantar problemas complexos de natureza religiosa, filosófica, política e pratica, que envolvem não apenas os pacientes mas também aqueles que são constrangidos a praticá-la.
Ainda que no âmbito do denominado suicido voluntario, se é que algum suicídio o não é, possa ser operada mediante o fornecimento dos meios requeridos ao paciente, a seu pedido, aliviando deste modo
a consciência dos profissionais em causa.
De salientar que na maior parte dos países não existe legislação específica sobre a eutanásia, donde decorre que se realizada pelo próprio doente será, por norma, tida como suicídio e se operada por terceiros considerada homicídio.
Entre nós o problema foi agora novamente colocado na ordem do dia político, sendo muito controversa a oportunidade, sabe-se lá porque suspeitas razões, e mais uma vez a Nação não só não foi devidamente esclarecida como tão complexa matéria requeria, como o pensamento e o sentimento nacionais foram liminarmente postergados em benefício dos desígnios de uns quantos iluminados.
Ainda assim, a maior gravidade deste obscuro procedimento legislativo advém de que há receios fundados de que poderemos estar a caminhar para a legalização de mortes criminosas, abertas ou encapotadas, como no caso do aborto, convertendo-se a eutanásia numa verdadeira selvajaria, como o foi no tempo dos celtas.
Abrindo portas ao sacrifício dos mais desfavorecidos que não tenham dinheiro para pagar uma boa clinica de cuidados paliativos ou de quantos deixaram de ter importância social, como já foram noticiados casos em países em que a eutanásia está legalizada.
Razões mais que suficiente para que a Nação tivesse sido chamada a pronunciar-se em tempo oportuno, mediante um pergunta simples e directa e sem o chorrilho de palavras e conceitos de teor técnico e filosófico que ninguém compreende.
Tudo seria mais sério, pacífico e transparente, estou em crer.
Henrique Pedro