O novo direito de preferencial na venda de casas

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O direito de preferência estabelece prioridades entre potenciais compradores na realização de um negócio em circunstâncias de igualdade. Significa isto que, na alienação onerosa de um imóvel, o proprietário poderá ver-se obrigado a dar preferência a certa pessoa ou entidade, para que este tenha a possibilidade de o adquirir pelo mesmo preço e condições que o proprietário aceitou vender a um terceiro. Muito se fala no direito de preferência de prédios rústicos, mas saiba que também em prédios urbanos há, muitas vezes, a obrigatoriedade de dar cumprimento ao direito de preferência. Em novembro de 2021, a Lei de Bases da Habitação introduziu uma medida que visa conceder o direito de preferência na aquisição de imóveis habitacionais situados em zonas de pressão urbanística aos Municípios, Regiões Autónomas e Estado - por esta ordem. Contudo, o direito de preferência das mencionadas entidades públicas não se sobrepõe ao já existente direito de preferência dos arrendatários e das cooperativas de habitação e construção, nos termos legalmente definidos. Mas, afinal, o que são zonas de pressão urbanística e como poderá saber se a casa que vai vender está abrangida pelo novo direito de Preferência? Zonas de pressão urbanística são as áreas das cidades em que se verifica uma dificuldade de acesso à habitação por haver escassez ou desadequação da oferta habitacional face as necessidades existentes. Para saber se a casa que quer vender está em alguma lista de preferência, deve consultar a página da Câmara Municipal respetiva à localização do imóvel. A morada poderá ainda estar na lista de outras entidades, como a Direção-Geral do Património Cultural. Para dar cumprimento ao mencionado direito de preferência dos Municípios, Regiões Autónomas e Estado, os proprietários obrigados devem usar os processos de comunicação já utilizados nas outras situações em que existe esse mesmo direito de preferência, ou seja, pela Plataforma “Casa Pronta” do IRN. Feita a comunicação, o prazo para o exercício do direito pelas referidas entidades públicas é de 10 dias. Se nada disserem nesse prazo, considera-se não terem exercido a preferência, assim como, se for manifestado de forma expressa, intenção de não exercer o direito legal de preferência. Essa decisão não poderá ser posteriormente alterada. Se vai vender uma casa, saiba que o solicitador é um profissional habilitado para o auxiliar e garantir o cumprimento de todas as obrigações legais.

Cristela Freixo