O IUC (Imposto Único de Circulação) veio substituir o antigo selo do carro e é um imposto anual que todos os proprietários de veículos têm de pagar até ao fim do mês de matrícula do veículo automóvel, cujas taxas constam de tabelas, que todos os anos sofrem atualizações, definidas anualmente e inscritas no Orçamento de Estado. Esta obrigação de liqui- dar este imposto incide sobre os proprietários, lo- catários, adquirentes com reserva de propriedade ou outros titulares de di- reitos de opção de com- pra, ou no caso de uma herança indivisa (que ainda não foi partilhada), a responsabilidade é do cabeça de casal. Mas devido a algumas situações do proprietário ou à condição específica do veículo, existem situa- ções em que há lugar à isenção.
Quem tem direito à isenção?
Os veículos do Estado português; Estados estrangeiros; ambulâncias; veículos dedicados ao transporte de doentes; veículos funerários e tra- tores agrícolas; veículos para utilização das equi- pas de sapadores flores- tais que integrem o Siste- ma de Defesa da Floresta contra Incêndios; os veí- culos ligeiros (de catego- ria A ao B) que se desti- nem a serviços de aluguer com condutor (letra T) ou de táxi. Estes devem res- peitar os limites, no que respeita a emissões de CO2, para que possam be- neficiar da isenção de IUC. Estão ainda isentos des- te imposto os carros ami- gos do ambiente, veículos exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis; os veículos apreendidos em processos-crime, abandonados (se adquirido por ocupação pelo Estado ou pelas autarquias locais) e os que foram declarados perdidos a favor do Estado; os automóveis com matrícula estrangeira que passem menos de 183 dias por ano em Portugal, assim como veículos que, embora permaneçam em território nacional mais de 183 dias, estejam matriculados noutro Estado-Membro da União Europeia e a sua perma- nência em Portugal esteja relacionada, por exemplo, com missões, estágios, estudos e trabalho trans- fronteiriço; os veículos clássicos e veículos de in- teresse histórico, devido à sua antiguidade e que circulem ocasionalmente (esta isenção entrou em vigor com o Orçamento de Estado de 2020, no qual passaram a estar isentos veículos com mais de 30 anos, considerados peças de museu); pessoas com deficiência e cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60% e que cumpram os devidos requisitos ambientais de CO2; e ainda as IPSS (Instituição Particular de Solidariedade Social). Caso se enquadre numa destas situações, pode be- neficiar da isenção de IUC, o que representa uma poupança anual signifi- cativa no seu orçamento familiar. Não deixe de co- nhecer as regras de atri- buição, podendo sempre contar um profissional habilitado, como o seu Solicitador, para o auxiliar.
Judite Alves