Descentralizar para os municípios, melhorar a administração pública

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O XXIII Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses realizou-se no dia 9 de dezembro de 2017, sob o lema “Descentralizar Portugal”, desenvolvendo as orientações do anterior Congresso, realizado no ano de 2015, que reafirmou a importância de aprofundar o processo de descentralização de competências, que deveria assumir caracter universal, ter por base o princípio da subsidiariedade e da autonomia local. Assumiu que as negociações deveriam ser apoiado numa matriz clarificadora das competências a transferir, do custo de execução e que tivessem em conta as diferentes realidades no território.
Várias políticas públicas atualmente sob responsabilidade da administração central podem ser executadas de forma mais eficaz pelas autarquias, com redução do custo associado, com maior prontidão e qualidade. Seguindo o princípio da subsidiariedade, o Estado central deve transferir para as autarquias locais todas as tarefas que possam ser asseguradas com maior proximidade e eficácia. No quadro da autonomia local não pode a transferência de tarefas deixar de ser acompanhada dos recursos financeiros, patrimoniais, humanos e outros, no mínimo idênticos aos utilizados pela administração central para o exercício de tarefas idênticas, por forma a assegurar uma melhoria de qualidade do serviço aos cidadãos, fazendo-o de preferência a custo mais baixo.
É essencial conhecer a realidade atual associada à execução das competências a transferir, a forma como são exercidas pela administração central, os meios envolvidos, os resultados obtidos e as melhorias a alcançar. Avaliar o seu impacto na reorganização das estruturas organizacionais das autarquias é um exercício de boa política, fator de êxito na aplicação das novas competências, garantia de qualidade e satisfação dos cidadãos.
A proposta de Lei-Quadro de transferências de novas competências para as autarquias, inclui áreas como a da educação, em que novas competências serão transferidas, ao nível da rede educativa e do planeamento, do investimento, apoios e complementos educativos, gestão de pessoal não docente, conservação, manutenção e funcionamento dos edifícios escolares. Amplia competências já exercidas no domínio dos transportes, propõe transferir um conjunto alargado de competências na área social, da saúde, novas competências na cultura, na gestão do património imobiliário público sem utilização, na habitação, nas áreas portuárias e praias, estradas, proteção e saúde alimentar e segurança alimentar e áreas protegidas.
Pretende atribuir competências às entidades intermunicipais, essencialmente ao nível do planeamento, da articulação institucional, da participação em projetos, competências dependentes de prévio acordo dos municípios integrantes da entidade intermunicipal. Estas estruturas são recentes, ainda pouco consolidadas, partilham espaço associativo com outras entidades participadas pelos municípios, de escala intermunicipal ou supramunicipal. Prevê um reforço de competências a transferir para as freguesias, mediante protocolo com os municípios, o que tem plena justificação pela proximidade aos problemas das populações, pelo papel relevante e secular no quadro da administração local. Pela sua autonomia e legitimidade, assumem com os municípios uma complementaridade de funções essencial na prestação do serviço público de proximidade.
É certo que qualquer que seja a versão final da Lei-Quadro e dos vários Decretos-Lei setoriais, o Poder Central não pode desresponsabilizar-se das funções sociais e de soberania que lhe competem, desde logo rever lei de financiamento das autarquias, fazendo-o de forma compatível com o pacote das transferências, assegurando universalidade, equidade e a igualdade de oportunidades, tanto para os cidadãos que vivem no litoral como os que vivem em áreas mais isoladas do Interior. A nova lei de finanças locais tem que integrar princípios de coesão, ajudando a reduzir assimetrias.
Os municípios para além de erem que acautelar o envelope financeiro, terão que garantir que este processo de descentralização de competências é acompanhado de ajustamentos na organização técnica e administrativa do município, numa visão coerente de reorganização dos Serviços, relacionando a dimensão e diversidade das tarefas a concretizar, com os meios financeiros disponíveis, de modo a que a sustentabilidade económica e financeira dos municípios não seja posta em causa, assegurando que não perdem capacidade de investimento, uma vez que as transferências de competências trazem associadas necessidades importantes de investimento.
Os cidadãos não devem recear face a novas competências das autarquias, os portugueses sabem que os municípios tem dado um bom exemplo de responsabilidade na gestão dos recursos públicos, utilizados para assegurar a prestação de serviços e o investimento nos seus concelhos, o que lhe tem permitido transformar as cidades, vilas e aldeias para melhor, num processo de gestão equilibrado e com estabilidade política. Pelo poder autárquico democrático, que tem funcionado como escola política e administrativa da democracia, já passaram milhares de homens e mulheres, gerindo o bem comum, e para trás têm deixado obra de que os cidadãos se orgulham, ativos que permitem aos atuais e futuros autarcas encarar novos desafios na construção de um futuro melhor. Os cidadãos confiam no Poder Local, tem boas razões para isso.
Cito alguns exemplos, os municípios são responsáveis pela maior fatia do investimento público, havendo afirmações de que um euro investido pelos municípios vale três euros investidos pela administração central, outra razão importante é a baixa dívida pública dos municípios que é de 1,7% (4 075 milhões de euros) da divida pública do país (com o valor de 240 958 milhões de euros). Não menos importante é o facto de o peso a despesa dos municípios portugueses ser de 11,85% no total da despesa pública nacional, menos de metade da média europeia que é de 26,6%. É desejável que em Portugal a despesa pública realizada pelos municípios cresça para valor próximo da média europeia.
De destacar que os municípios portugueses, pelo 6.º ano consecutivo transitam com saldo financeiro positivo contribuindo para o equilíbrio das contas públicas, ao contrário da administração central e do setor público empresarial, responsáveis por uma pesada divida pública, com um elevado serviço da divida, que muito condiciona o desenvolvimento da economia, impõe baixos níveis de investimento público. Muita da poupança em vez de ser orientada para o investimento tem que ser utilizada no pagamento de juros.
O municipalismo tem sido ao longo da história do país e continua a ser, mais hoje do que ontem, o principal instrumento de combate às assimetrias e às desigualdades. Este importante passo na descentralização administrativa, se for bem dado, pode resultar num novo impulso para um maior desenvolvimento do país e um melhor serviço aos cidadãos.
É certo tratar-se de um importante momento e um desafio para o poder local. O processo ganharia em coerência administrativa e financeira se fosse acompanhado pela Lei-Quadro de instituição das regiões administrativas previstas na Constituição da República, dotadas de autonomia administrativa e financeira e de órgãos próprios eleitos pelas populações.
O conjunto das duas decisões, envolvendo o nível local e o regional, se tomadas no mesmo exercício global de descentralização e desconcentração do Estado, permitiria uma reforma mais consistente de modernização da administração pública, tornando-a mais eficiente, menos consumidora de recursos públicos, podendo permitir aliviar a carga fiscal e o orçamento das famílias, criar um ambiente mais favorável ao crescimento da economia e à criação de emprego, assegurando mais recursos para políticas sociais. Uma efetiva descentralização e desconcentração do Estado é necessária para romper com o forte centralismo de Lisboa que asfixia e não deixa o país desenvolver-se ao nível que é desejado, assegurando convergência com a média dos países europeus. 

Janeiro de 2018
 

Jorge Nunes