Confesso: não li nem investiguei sobre o tema. Tal, porém, não me confere o direito de usar o argumentum ad ignoratiam, na medida em que existem pré-requisitos e vivências potencialmente capazes de me conduzirem à reflexão. Formularia votos para que todos iniciassem a discussão a partir dos mesmos princípios que eu, o que, em última análise, me converteria num déspota dentro de uma concepção racionalista o que tornaria o meu pensamento ainda mais absurdo. Assim, convictamente defensor dos valores democráticos, jamais defenderei o pensamento único nem, tão pouco, resistirei a uma boa argumentação que me convença do contrário do que afirmo.
Assumir a ignorância nos tempos que correm, parece-me ser um ato digno. Legislar sem refletir e sem explicar os princípios e os fundamentos da lei raia o indecoroso. Foi o que, no meu ponto de vista aconteceu no dia treze de outubro na Assembleia da República. Compreende-se que, para nós portugueses, esse dia já tenha um significado especial e que, enfim, amoleça ainda mais os corações de manteiga que palpitam pelos corredores de S. Bento. Mas daí a votar uma lei que deixa nas mãos dos proprietários dos restaurantes a decisão de cães, gatos e outra bicharada poderem entrar nos espaços, parece-me ir além do espectável sobretudo e quando, apenas o PSD não votou a favor ou, pelo menos, ter-se-á abstido.
Nada tenho contra cães e gatos. Pouco dado a falar da minha vida pessoal, não me coíbo de dizer que aprendi a andar com um cão e, desde sempre, houve animais destes em minha casa. Mas, por mais que queira, não consigo ver-me sentado à mesa e um pelo volátil aterrar no molho da deliciosa francesinha. Se, por desleixo, na travessa vai um cabelo lustroso da jovem empregada, seria censurado se, de dedo em riste, não apontasse a incúria; ainda não sei como me comportar se tal for pelo de cão… talvez seja considerado um bruto, um bárbaro ou um retrógrado assentimental se rejeitar a comida.
Suponha-se agora, que uma criança almoça calmamente com a família e está a meio da refeição, num desses restaurantes onde é permitida a entrada dos animais de estimação (diferente dos cães de assistência já autorizados por lei de 2015). Entra um cliente com um gato e a criança começa a ter reações estranhas porque é alérgica ao pelo do bicho. Quem tem de sair? - A criança porque o bicho cumpre a lei. Como ouvi que há projetos de lei que nem sequer salvaguardam o incómodo que tais alimárias possam causar e, poderão circular livremente pela sala, a qualquer momento pode o bichano entrar na cozinha pelo que, pelo menos, deverá o dono o animal advertir o cozinheiro para que não o confunda com lebre… ainda nasci no tempo em que o gato luzidio da professora era servido em lauto banquete da rapaziada, numa fria noite de inverno.
Se conselhos posso dar, é que os donos dos restaurantes adiram imediatamente à lei porque se o cliente pode levar o animal que quiser, também eles podem ter no seu estabelecimento o bicharoco que melhor o servir. No meio de tudo isto, quem não terá a vida facilitada são os agentes da ASAE, a menos que se dê mais um arranjinho à lei. Estou a imaginá-los com aquele ar sisudo, a entrar na cozinha, e a preparar-se para passar a multa porque viu umas baratas a esconder-se por detrás da fritadeira. Face ao exposto, sempre se pode alegar que são os animais de estimação.
Melhor é não falar em ratos porque estes levar-nos-iam a outro tipo de elucubrações. Só não entendo porque, passado um mês, os dejetos de ratos encontrados no Pólo 2 do agrupamento de escolas de Macedo de Cavaleiros serviram para abrir o noticiário das vinte, numa rádio nacional, quando se num sítio se alimenta o corpo, no outro alimenta-se o espírito.
POR FAVOR, NÃO COZINHE O MEU GATO
Raúl Gomes