Nós trasmontanos, sefarditas e marranos: Francisco Lopes de Leão (Vimioso, 1620 – Coimbra, 1667

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A história da família de Francisco Lopes na inquisição começará com um Gaspar Pires, seu avô paterno, morador no Vimioso, que terá sido preso em dezembro de 1562 pela inquisição de Coimbra.(1)
Martirizada foi também a parte materna da família, moradora em Sambade, nos anos de 1640 quando o santo ofício ali lançou uma verdadeira operação de limpeza da heresia judaica.(2) A esse tempo já o avô materno, Miguel de Leão, era falecido e a avó, Inês Lopes morava em uma casa que nas sextas-feiras à noite ficava mais alumiada “e muito clara, com diferença dos outros dias da semana”.
Maria de Leão se chamou a mãe de Francisco, a qual casou em Vimioso com Manuel Lopes. E foi em Vimioso que ele nasceu, cerca de 1620. Por 1640 casou com Catarina Lopes, de Carção e ali fixaram residência. Predominavam nesta aldeia empresas familiares de surradores, curtidores, sapateiros e negociantes de solas que a faziam extremamente progressiva. 
Como o pai, Francisco fez-se mercador mas aos 45 anos, vivia de seus rendimentos, não exercitando profissão alguma. Viveu 3 meses em Alcañices e fazia bastantes viagens ao Porto, a Braga e outras terras, especialmente a Lisboa, onde ia “com petições e procurações de várias pessoas sobre negócios que tinham na Junta da Companhia da Bolsa”.
Em 1660 entrou o santo ofício em Carção, iniciando um verdadeiro massacre da população marrana da aldeia. Depois da primeira vaga de prisões, começou uma verdadeira peregrinação de gente de Carção para Coimbra. Iam apresentar-se antes que os mandassem prender, evitando assim o sequestro de bens. Só de uma vez, nos dias que seguiram ao auto de 26.10.1664, apresentaram-se ali mais de 20 Carçonenses.(3)
Entre eles contou-se Francisco Lopes de Leão, que se fez acompanhar de sua mulher e lamentou, perante os inquisidores, não trazer as suas filhas “por ser muita a sua pobreza e ser a distância do caminho perto de 50 léguas”. O facto de ir apresentar-se não significava que Francisco tivesse ideias de abandonar o judaísmo, antes pelo contrário, fazia-o para se livrar da prisão, como ele próprio contou mais tarde aos mesmos inquisidores:
— Em umas casas junto ao Terreiro de Santa Justa se encontrou com (…) e com muitas pessoas de Vila Flor, Carção e Vimioso, os quais naquela ocasião se vinham apresentar nesta Mesa e estavam pousadas nas ditas casas e em outras da vizinhança e ficaram muitos dias na dita cidade tratando de seus negócios, e em ocasião de ele confitente as ir visitar, como crente na lei de Moisés, deu conta às ditas pessoas deste intento de nunca largar a lei de Moisés, animando-as publicamente a que perseverassem na dita crença, sem embargo de se haverem apresentado umas e tratando de se apresentar outras…(4)
Como se vê, parece que o intuito primeiro da sua apresentação no tribunal de Coimbra não era a confissão dos erros e o pedido de perdão mas apoiar, confortar e manter firmes na crença judaica os outros, seus conterrâneos, apresentando-se Francisco Lopes de Leão como um verdadeiro líder (rabi) da nação hebreia de Carção. Aliás, depois de identificar meia dúzia de pessoas que viajaram com ele para Coimbra, acrescentaria:
— Vindo pelo dito caminho em todos os dias da jornada desde Carção até esta cidade, e em todos os dias que aqui esteve, que foram 3 dias, em todos os da volta para Carção, jejuou ele confitente judaicamente, em presença das ditas pessoas (…) e fazia-o para que o Deus de Israel o livrasse a ele e aos mais cristãos-novos de serem presos e castigados…
Desta e doutras confissões, resulta claro que a viagem de Francisco de Leão foi uma verdadeira romagem de fé e reafirmação da lei de Moisés. 
Recebido no tribunal de Coimbra em 24.10.1664, Francisco confessou os seus erros, dizendo que fora alumiado pelo Espírito Santo 20 dias antes. Registada a sua confissão e aconselhado a não cair mais na heresia judaica, foi mandado regressar a Carção.
Entretanto choviam denúncias de judaísmo contra ele, feitas por toda aquela gente de Carção presa ou apresentada, denúncias que os inquisidores iam notando no seu processo. Uma denúncia pesou particularmente. Foi feita por Diogo Henriques Julião, de Vila Flor contando como aquele os andara confortando e animando em Coimbra a que “não desconfiassem e que sofressem os trabalhos” e os castigos da inquisição porque a lei de Moisés era a boa e que a guardassem.
Outra denúncia foi feita pelo carcereiro da vila de Outeiro contando que em fevereiro de 1665 estando ali preso o nosso biografado, este dissera, alto e bom som, perante os outros prisioneiros, que a lei de Moisés era melhor que a dos cristãos, que o Messias ainda não tinha vindo e que ele era judeu e se, por acaso tivesse alguma gota de sangue cristão, nem que fosse apenas um dedo, ele o havia de cortar ou queimar a parte cristã do seu corpo.
Naturalmente que logo foi ordem de Coimbra para o comissário regional da inquisição (5) no sentido de mandar Francisco apresentar-se de novo no tribunal, o que aconteceu em 28.9.1665. E logo ele confessou que nunca deixara de ser judeu e que a sua apresentação anterior fora feita “só a fim de se livrar de ser preso pelo santo ofício e não por estar convertido à fé, como agora está”. Acrescentou que na prisão do Outeiro não só dissera aquelas blasfémias mas inclusivamente fizera jejuns judaicos. Contudo… no dia 15 de fevereiro, vendo passar uma imagem de Cristo em uma procissão, ele lhe pediu “que o alumiasse para se tirar dos erros em que andava, mas a verdade era que a crença durava em seu coração e ele confitente até à hora em que faz esta confissão nesta mesa”.
Desta vez, sim, ficou preso em Coimbra e denunciou dezenas de correligionários que com ele se declararam, não apenas de Carção mas de muitas terras Trasmontanas. Mesmo na chegada a Coimbra, antes de se apresentar na inquisição, ele continuou judaizando publicamente. Vejamos um pouco do seu depoimento:
— Na estalagem onde ele confitente veio pousar na segunda vez que veio a esta mesa, por ocasião de ser chamado a ela, se achou com (…) e estando todos juntos na dita estalagem, publicamente, em presença de todos, jejuava judaicamente todos os dias, exceto ao sábado, na sobredita forma, pregando e praticando as causas da lei de Moisés às ditas pessoas…
Metido na prisão por ano e meio, e muitas vezes chamado a depor, o processo deste homem é bem significativo do drama interior da gente da nação, apanhada entre o judaísmo e o cristianismo. Veja-se este excerto:
— Querendo por diversas vezes encomendar-se a Cristo nosso senhor, pedindo-lhe que o alumiasse e lhe abrisse os olhos da alma para receber a sua fé santíssima, a mesma inclinação perversa do seu sangue o apartava disso, persuadindo-o a não se encomendar ao mesmo Cristo, senão ao Padre Eterno, induzindo-o assim o demónio a não se persuadir que um homem que morreu numa cruz pudesse ser Deus.
Seria ele um homem desesperado? Ou seria um mestre do disfarce e da ironia? Não o sabemos, mas consideramos verdadeiramente extraordinária a sua última confissão, feita no dia 12.2.1667, de mãos atadas, no decurso do auto da fé, sabendo que ia ser queimado. Já não era ele que se dizia alumiado pelo Espírito Santo. Eram os próprios inquisidores que estavam alumiados, a ponto de descobrirem “até o segredo do coração dele confitente”, pois que, apesar das juras em contrário, ele fora “sempre verdadeiro judeu e professor da lei”. Vejamos as suas próprias palavras:
— Reconhecendo o estado em que havia chegado pelas suas culpas e crença na lei de Moisés, esta não lhe aproveitava para a vida, sem embargo de haver sido sempre verdadeiro judeu e professor da lei com a maior pontualidade que lhe foi possível, e vendo outrossim a justiça com que foi julgado nesta mesa por convicto no crime de judaísmo, entende por esta razão que na dita mesa assistia o Espírito Santo, pois chegava a julgar com tanto acerto que até o segredo do coração dele confitente lhe não ocultava…
Pena que o espaço não permita que apresentemos as belíssimas orações judaicas que este “professor da lei” ditou para o processo. Terminamos dizendo que a história da família de Francisco na inquisição continuou com os filhos e os netos e, como ele, foram queimados nas fogueiras dos autos da fé um filho, uma filha e uma nora.
 
 
Notas:
 
1 - ANTT, inq. Coimbra, pº 12846, de Gaspar Pires.
2 - ANDRADE e GUIMARÃES – Marranos em Trás-os-Montes Judeus-novos na Diáspora o Caso de Sambade, ed. Lema d´Origem, Porto, 2013.
3 - IDEM – Carção Capital do Marranismo – Associação Cultural dos Almocreves de Carção, Associação CARAmigo, Junta de Freguesia de Carção e Câmara Municipal de Vimioso, Carção, 2008.
4 - ANTT, inq. Coimbra, pº 3249, de Francisco Lopes de Leão.
5 - O comissário chamava-se João Machado Pimentel. Justificou o seu pedido de admissão, dizendo que o lugar ficou vago com a morte do arcediago Francisco Luís e que ele é irmão do promotor da inquisição de Coimbra, Dr. Manuel Pimentel. ANTT, Tribunal do Santo Ofício, Conselho Geral, Habilitações, João, mç. 6, doc. 224.

 

António Júlio Andrade / Maria Fernanda Guimarães