Ter, 22/04/2008 - 10:11
Na base da acção está a utilização indevida da designação Douro, que só é aplicada em vinhos de mesa VQPRD, produzidos na Região Demarcada do Douro.
O produtor vitivinícola, Gilberto Pintado, não concorda com a atitude do IVDP, já que o vinho é produzido e engarrafado na região do Douro e não em outra região do País. “A inclusão da chancela “NUT III Douro” no rótulo caracteriza a região Administrativa, Agrícola e Comunitária”, justifica o vitivinicultor.
No entanto, o IVDP esclarece que a NUT constitui uma nomenclatura das unidades territoriais para fins estatísticos, não sendo uma região administrativa, nem agrícola, nem comunitária.
Confrontado com a situação, o IVDP fez saber, através de um comunicado, que “ a designação Douro é uma denominação de origem – um direito de propriedade intelectual – reservada para os vinhos da Região Demarcada do Douro certificados pelo IVDP”. Trata-se de um direito que se encontra protegido a nível nacional, comunitário e internacional.
“A utilização de tal designação em outros produtos, incluindo vinho de mesa, pode constituir crime ou contra ordenação grave nos termos da lei”, garante o IVDP.
O néctar D. Freixo foi submetido a aprovação em Março de 2007. “O vinho foi “reprovado”, não por falta de legislação sobre vinho biológico, mas por defeito (oxidação) verificado pela Câmara de Provadores do IVDP”, confirmou ao Jornal NORDESTE fonte ligada ao processo.
O IVDP vai, ainda, mais longe e diz que mesmo que o produtor estivesse autorizado a utilizar a designação “vinho biológico”, o vinho em causa nunca seria aprovado como DOC por falta de qualidade.


