Ter, 11/12/2007 - 10:03
Uma vez que os estabelecimentos com dimensões inferiores a 100 metros quadrados têm que começar a optar pelo “consentimento ou proibição de fumar”, o responsável aconselha os empresários pela interdição. “Vão verificar que a lei é muito complexa e que, mesmo os estabelecimentos que sejam para fumadores, têm que fazer investimentos avultados, pois têm que manter o ar tratado e livre de poluição”, justificou Rodrigo Barros.
Recorde-se que os estabelecimentos com dimensões adequadas podem efectuar obras e dividir a área entre “fumadores” e “não – fumadores”. Já os espaços inferiores a 100 metros quadrados podem optar por uma decisão ou outra. “Não acredito que os empresários efectuem as obras exigidas neste mês que falta até à aplicação da nova lei, pelo que é aconselhável optar pela proibição de fumar, pelo menos inicialmente”, salienta o responsável.
As fiscalizações dos estabelecimentos e cumprimento da lei vão ficar a cargo da Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE), que “será rigorosa na aplicação da legislação, sendo que vão existir coimas, tanto para os clientes, como para os empresários que a desrespeitem”, sublinhou Rodrigo Barros.


