Ter, 05/11/2019 - 12:10
Nessa altura, no mega julgamento, que se prolongou por mais de 2 anos, a maioria dos 111 arguidos, entre escolas de condução, examinadores, médicos e candidatos, foi condenada por corrupção passiva, corrupção activa para acto ilícito, falsificação de documento e pagamento de quantias monetárias para aprovação nas provas teórica e prática de habilitação com título de condução. O processo, desencadeado pela operação “Carta Branca”, da Polícia Judiciária, resultou na atribuição de 11 penas de prisão efectiva a examinadores e proprietários de escolas de condução, entre os cinco anos e três meses e os oito anos e meio. Agora o Tribunal da Relação manteve a maioria das condenações, mas revogou a proibição do exercício de funções que tinham sido aplicadas aos examinadores condenados. O acórdão, com data de 30 de Setembro, divulgado no final do mês passado pela Procuradoria-Geral do Porto, determina a absolvição de três examinadores de alguns dos crimes de corrupção passiva pelos quais tinham sido condenados em primeira instância, mantendo as penas de prisão, agora entre os sete anos e cinco meses e os sete anos e oito meses de prisão. Outra alteração foi aplicada à pena de cinco arguidos que serviam de intermediários entre candidatos e examinadores, que foram igualmente absolvidos de alguns dos crimes de corrupção passiva, sendo agora aplicadas penas compreendidas entre cinco anos e dois meses e oito anos de prisão. Oito examinadores viram revogadas as penas acessórias de proibição do exercício de funções que lhes tinham sido aplicadas. O Tribunal da Relação decidiu ainda absolver seis arguidos candidatos à obtenção de título de condução do crime de corrupção activa pelo qual tinham sido condenados. A dois arguidos foi diminuído o montante a cujo pagamento foi subordinada a suspensão da execução da pena de prisão aplicada e a outro arguido foi diminuída a duração da pena de prisão suspensa na sua execução.