Parque Natural do Douro Internacional

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Ter, 05/07/2005 - 17:38


As recentes notícias divulgadas pelos principais órgãos da comunicação social sobre a suspensão da representação na Comissão Directiva do Parque Natural do Douro Internacional (PNDI) por parte dos autarcas de Freixo de Espada à Cinta, Mogadouro, Figueira de Castelo Rodrigo e Miranda do Douro, apenas tiveram como objectivo principal baralhar a opinião pública sobre a importância da aprovação do Plano de Ordenamento para a zona protegida em questão e desviar a atenção sobre a responsabilidade que eles têm com o atraso de tão necessária aprovação.

Em rigor, note-se que os “ pormenores “ mais polémicos que os 4 autarcas continuam a defender e que, certamente, condicionaram por mais de três anos a aprovação do Plano de Ordenamento do PNDI prendem-se com os direitos de preferência das autarquias sobre o aproveitamento turístico das albufeiras e com o carácter vinculativo dos pareceres do ICN na gestão da área protegida. Desde logo, note-se que estas duas alterações que os 4 autarcas queriam impor “ a todo o custo “ não servem para justificar o tempo excessivo que o Plano de Ordenamento demorou a ser aprovado, e muito menos, para justificar os avultados apoios comunitários já perdidos, pelos quatro municípios integrados nesta Zona protegida, com o adiamento sucessivo de tão necessária aprovação.
A propósito de tudo isto, salienta-se o facto do processo de formalização do Plano de Ordenamento do PNDI ter iniciado em 1999 e só agora ter sido aprovado pelo actual Governo. Isto é, o processo apenas foi bloqueado pelas políticas locais pouco visionárias protagonizadas pelos autarcas dos municípios de Freixo de Espada à Cinta, Mogadouro, Figueira de Castelo Rodrigo e de Miranda do Douro, e não por questões substanciais que pudessem por em questão o essencial do Plano de Ordenamento proposto para aprovação desde o ano de 2002. Desde logo, note-se que os 4 autarcas ao defenderem que os direitos sobre o aproveitamento turístico das albufeiras passassem a pertencer aos municípios e não aos privados, defendiam uma situação inconstitucional e que afastaria certamente os investimentos privados a realizar na zona do PNDI. Por outro lado, note-se que ao defenderem que os pareceres do ICN não deveriam ter carácter vinculativo na gestão da área protegida, estavam a pôr em risco a razão da existência desta Zona protegida, o papel do Instituto da Conservação da Natureza ( ICN ), e até da função reguladora do próprio Estado Português.
Além disso, é preciso que os munícipes dos quatro concelhos integrados na Zona Protegida do PNDI tomem conhecimento de que o adiamento sucessivo do processo de aprovação do Plano de Ordenamento em questão, além de não ter sido nada benéfico para os quatro concelhos referidos, não foi bem dirigido pelos respectivos autarcas, uma vez que os concelhos poderiam ter recebido 10 vezes mais de financiamento do que aquele que foi recebido nos últimos quatro anos para o desenvolvimento rural. O certo é que, os apoios ao desenvolvimento rural poderiam ter sido maiores se tivesse havido uma atitude mais reivindicativa e mais determinada na aplicação de um Plano Zonal para a Zona protegida do PNDI durante todo este tempo perdido. Note-se que, um Plano de Ordenamento para uma área protegida é um instrumento da conservação do património natural através do planeamento regional. Além disso, e no que respeita à área protegida do PNDI, somos da opinião que vale a pena a apostar nesta zona, isto porque a dinâmica agrícola pode fazer crescer novamente o sector da agricultura nestes quatro concelhos, como é o caso do bovino mirandês nos concelhos de Miranda do Douro e de Mogadouro, da vinha em Freixo de Espada à Cinta, e da pecuária de ovinos e caprinos no concelho de Figueira de Castelo Rodrigo. Com efeito, o PNDI é um claro caso de ambiente e agricultura, aonde é possível estabelecer uma política conjunta entre a agricultura e o ambiente. Em rigor, e face à actual política europeia, torna-se urgente demonstrar a ligação que existe entre a agricultura e o ambiente.
Na realidade, reivindicar mais para os 4 concelhos referidos e não perder tempo com pormenores insignificantes deveria ter sido a principal luta dos respectivos autarcas nos últimos quatro anos, coisa que não aconteceu, mas que graças à pronta actuação do actual Governo o assunto está finalmente resolvido. Desde logo, importa salientar algumas das vantagens que cada concelho pode usufruir com a aprovação do Plano de Ordenamento do PNDI: 1ª Se cada município trabalhar em tempo e se souber conduzir as situações, pode receber anualmente em média entre 200 a 300 Euros por habitante; 2ª Este Plano de Ordenamento é o primeiro regulamento em que o Estado apoia a caça e que associa a agricultura a um apoio zonal, como é o caso da aplicação especifica de medidas agro-ambientais; 3ª As autarquias passaram a ter a oportunidade de obter um financiamento mais alargado entre 2007 e 2013 através do Fundo Agrícola Europeu de Desenvolvimento Rural.
Em síntese, o tempo que os autarcas demoraram a discutir a aprovação do Plano de Ordenamento além de ter condicionado o acesso às vantagens atrás referidas, condicionou o desenvolvimento local sustentado e a qualidade de vida na área protegida do PNDI. O certo é que, por causa desse adiamento injustificado da aprovação do Plano de Ordenamento do PNDI e a subsequente não utilização dos fundos estruturais, os 4 Edis deram um sinal claro de que os munícipes dos concelhos de Freixo de Espada à Cinta, Mogadouro, Figueira de Castelo Rodrigo e Miranda do Douro estão cada vez mais desprotegidos na área protegida do PNDI.