Ter, 16/01/2007 - 10:21
De acordo com a nova Lei-Quadro, que vai reestruturar a organização do Turismo a nível regional, caberá à Região de Turismo da Serra do Marão (RTSM) a condução dos trabalhos da comissão que vai instalar a ARTD, tal como estipula o nº 5 do artigo 23º do diploma. “Até à eleição do presidente da comissão instaladora, os trabalhos da comissão são conduzidos pelo representante da região de turismo que reúna o maior número de municípios ou, em caso de igualdade do número de municípios, o representante da região de turismo primeiro constituída”.
Ora, a RTNT reúne o mesmo número de concelhos que a sua congénere do Marão, mas, como esta é mais antiga, tem direito a nomear o representante que orientará uma comissão composta pelos seguintes membros: um representante de cada uma das regiões de turismo que representam municípios integrados nas agências regionais de turismo; um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
São estes elementos da comissão instaladora que vão eleger, no conjunto dos seus membros, o respectivo presidente.
Segundo a nova legislação, neste organismo terá assento um membro das regiões de Turismo do Nordeste Transmontano, Alto Tâmega, Serra do Marão e Douro Sul, mais um representante da ANMP, num total de cinco elementos. Qualquer empate está, por isso, fora de questão.
“A ausência do secretário de Estado do Turismo na inauguração da nova sede da RTNT é um mau sinal”
Tendo em conta que o distrito de Vila Real terá dois elementos na comissão instaladora, a juntar ao representante do Douro Sul (Lamego), fonte ligada ao processo teme que a sede da ARTD seja instalada na capital duriense. “No distrito de Bragança anda-se a perder tempo a discutir o nome da Agência Regional, mas o certo é que a sede pode ficar em Vila Real, por convergência de interesses dos representantes das regiões de Turismo da Serra do Marão, Alto Tâmega e Douro Sul”, explicou esta fonte, em jeito de alerta aos autarcas do distrito de Bragança.
Após a tomada de posse, a comissão instaladora terá de preparar os estatutos para o funcionamento da ARTD. Segundo a Lei-Quadro, “os estatutos podem prever a existência de delegações e de postos de turismo em quaisquer localidades da área de competência territorial das agências regionais de turismo, devendo definir o correspondente processo de criação e organização”.
A ausência do secretário de Estado do Turismo, Bernardo Trindade, na recente inauguração da nova sede da RTNT é, segundo o mesmo elemento, “sinal de que a tutela não se quis envolver na cerimónia e que Bragança vai passar a ser uma delegação da futura Agência Regional do Douro”.