IVA reduzido na Floresta

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Ter, 08/08/2006 - 15:28


O Governo estabeleceu como prioridade, no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios, que os produtores florestais deviam dispor de melhores condições para a gestão activa da floresta, propiciadora da geração de rendimentos acrescidos e indutora de valências sociais e ambientais sustentáveis.

Até ao presente momento, as operações florestais suportavam um encargo fiscal, particularmente no IVA de 21 por cento, no entanto o Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Rui Nobre Gonçalves, consciente da importância que as actividades e prestações de serviços silvícolas de limpeza e de intervenção cultural nos povoamentos florestais têm para a preservação da floresta portuguesa tomou a iniciativa de propor a alteração da taxa do IVA para a taxa reduzida de 5 por cento, trabalho posteriormente desenvolvido em articulação com o Ministério das Finanças.
Cumpridos todos os requisitos legais já foi publicada, pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) do Ministério das Finanças, através do ofício circulado n.º 30096, de 4/07/06, a listagem das operações florestais que são enquadradas na nova verba 4.1 - Prestações de serviços de limpeza e de intervenção cultural nos povoamentos, realizadas em explorações agrícolas e silvícolas - que beneficiam da redução de IVA para 5 por cento.