Ter, 06/05/2008 - 11:25
COMO FOI O ANO DE 2007?
O ano de 2007 foi, desde 2002, o ano com menor área ardida e, consecutivamente, com menores perdas resultantes da ocorrência dos incêndios florestais. A área ardida estimada em 2007 a nível Nacional foi de 31.450 ha (9.638 ha de povoamentos e 21.812 ha de matos/incultos).
No distrito de Bragança registaram-se 830 ocorrências responsáveis por 1519 ha de área ardida (138 ha de povoamentos e 1.381 ha de matos), valores muito significativos.
As causas apontadas para os incêndios para o distrito de Bragança são maioritariamente as do uso negligente do fogo (38%), seguidas pelas intencionais (28%), causas indeterminadas (25%), acidentais (7%) e causas naturais (1%).
COMO SERÁ O ANO DE 2008?
LEMBRE-SE QUE O SEU CONTRIBUTO É FUNDAMENTAL, POR ISSO NÃO SE ESQUEÇA:
Se mora junto a uma área florestal
• É obrigado, segundo o Decreto – Lei 124/2006, de 28 de Junho, a limpar o mato à volta da sua habitação e armazéns, numa faixa nunca inferior a 50 m;
• As copas das árvores e dos arbustos deverão estar distanciadas no mínimo 5 m da edificação e nunca se poderão projectar sobre o seu telhado;
• Guarde, em lugar seguro, a lenha, o gasóleo e outros produtos inflamáveis, longe das habitações.
Se possui terrenos confiantes a edificações
É obrigado a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 m à volta daquelas edificações (habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos).
Segundo o Decreto – Lei 124/2006, na ausência de intervenção, entre o dia 15 de Abril de cada ano e até 30 de Outubro, os proprietários ou outras entidades que detenham a qualquer título a administração de habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos sociais e de serviços podem substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais, procedendo à gestão de combustível prevista no número anterior, mediante comunicação aos proprietários e, na falta de resposta em 10 dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos, num prazo não inferior a 20 dias.
Caso seja verificado incumprimento, a câmara municipal poderá realizar os trabalhos de gestão de combustível, com a faculdade de se ressarcir, desencadeando os mecanismos necessários ao ressarcimento da despesa efectuada.
Se pretende queimar sobrantes agrícolas ou florestais
Durante o período crítico (definido por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas) não é permitido.
Fora do período crítico as fogueiras só podem ser feitas com os seguintes cuidados especiais:
• Nunca faça fogueiras em dia de muito vento e com temperaturas altas
• Mantenha por perto um recipiente com água;
• Vigie-a atentamente;
• Apague-a muito bem com água e terra antes de ir embora.
Se pretende realizar uma queimada
Não faça queimadas, por sua conta pois é ilegal. A realização de queimadas só é permitida após licenciamento na respectiva câmara municipal, e executada por um de técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.
Se for trabalhar ou passear para a floresta
Não deite fósforos ou cigarros para o chão;
Leve a refeição preparada. Evita acender fogueiras nos dias muito quentes e com vento
Toda a actividade inserida em espaços florestais está sujeita a restrições e proibições conforme o Índice de Risco Temporal de Incêndio para esse dia.
Desta forma sempre que as temperaturas estejam altas, obtenha o Risco de Incêndio através do Núcleo Florestal do Nordeste, Câmaras Municipais, GNR ou Associações de Produtores Florestais da sua área, antes de começar a trabalhar.
Sempre que aviste fogo
na floresta, ligue para
o 112 ou 117
Artigo escrito por:
Joaquim Maia – Eng. Florestal
(Técnico da AFLOCAF - Alfândega da Fé)


